Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1028
1098
Federal. 3. Embargos declaratórios rejeitados (EDcl no AgRg no Agravo de Instrumento nº 1113062/RJ (2008/0242755-3), 3ª
Turma do STJ, Rel. Vasco Della Giustina. j. 13.10.2009, unânime, DJe 09.11.2009).Posto isso, rejeito os presentes embargos
declaratórios.Int. . Advogados:Silvio Carlos Telli-OAB/SP 93.224, Maria do Carmo Acosta Giovanini Gasparoto-OAB/SP 102.723,
João Bosco Sandoval Cury-OAB/SP 95.272, Luiz Gustavo Bóiam Pancotti -OAB/SP 173.969,Heloísa Helena Silva Pancotti-OAB/
SP 158.939
Proc. n º 322.01.2010.015004-0 -Controle 98/11-Rec. nº- º410/11- Fazenda do Estado de São PauloX José Roberto Gomes
Faria . Vista ao recorrido para apresentar as contrarrazões ao Recurso Extraordinário. Advogados:Silvio Carlos Telli-OAB/
SP 93.224, Maria do Carmo Acosta Giovanini Gasparoto-OAB/SP 102.723, João Bosco Sandoval Cury-OAB/SP 95.272, Luiz
Gustavo Bóiam Pancotti -OAB/SP 173.969,Heloísa Helena Silva Pancotti-OAB/SP 158.939.
Proc. n º 322.01.2010.015000-0 -Controle 93/11-Rec. nº- º407/11- Fazenda do Estado de São PauloX Deonizio Candido
Rodrigues. Vistos, etc. ...Trata-se de embargos declaratórios opostos pelo autor contra o acórdão proferido às fls.81, para fins
de prequestionamento, objetivo para o qual não se presta todavia esse tipo de recurso, na medida em que são inadmissíveis
os embargos declaratórios em que se pretende, pura e simplesmente, a rediscussão do julgado e o Prequestionamento. 3.
Embargos de declaração rejeitados.(EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no Recurso Especial nº 1108246/SC (2008/0282479-3),
1ª Turma do STJ, Rel. Hamilton Carvalhido. j. 27.10.2009, unânime, DJe 19.11.2009). Decidiu de outra feita a mesma Corte
que os embargos de declaração não se prestam ao prequestionamento explícito de dispositivos constitucionais para a abertura
da via extraordinária, sob o risco de incorrer em usurpação da competência confiada por excelência ao Supremo Tribunal
Federal. 3. Embargos declaratórios rejeitados (EDcl no AgRg no Agravo de Instrumento nº 1113062/RJ (2008/0242755-3), 3ª
Turma do STJ, Rel. Vasco Della Giustina. j. 13.10.2009, unânime, DJe 09.11.2009).Posto isso, rejeito os presentes embargos
declaratórios.Int. . Advogados:Silvio Carlos Telli-OAB/SP 93.224, Maria do Carmo Acosta Giovanini Gasparoto-OAB/SP 102.723,
João Bosco Sandoval Cury-OAB/SP 95.272, Luiz Gustavo Bóiam Pancotti -OAB/SP 173.969,Heloísa Helena Silva Pancotti-OAB/
SP 158.939
Proc. n º 322.01.2010.015000-0 -Controle 93/11-Rec. nº- º407/11- Fazenda do Estado de São PauloX Deonizio Candido
Rodrigues. Vista ao recorrido para apresentar as contrarrazões ao Recurso Extraordinário. Advogados:Silvio Carlos Telli-OAB/
SP 93.224, Maria do Carmo Acosta Giovanini Gasparoto-OAB/SP 102.723, João Bosco Sandoval Cury-OAB/SP 95.272, Luiz
Gustavo Bóiam Pancotti -OAB/SP 173.969,Heloísa Helena Silva Pancotti-OAB/SP 158.939
Proc. n º 322.01.2010.014885-3 -Controle 51/11-Rec. nº- º405/11- Fazenda do Estado de São PauloX Raquel Francisca de
Oliveira. Vistos, etc. ...Trata-se de embargos declaratórios opostos pelo autor contra o acórdão proferido às fls.88, para fins
de prequestionamento, objetivo para o qual não se presta todavia esse tipo de recurso, na medida em que são inadmissíveis
os embargos declaratórios em que se pretende, pura e simplesmente, a rediscussão do julgado e o Prequestionamento. 3.
Embargos de declaração rejeitados.(EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no Recurso Especial nº 1108246/SC (2008/0282479-3),
1ª Turma do STJ, Rel. Hamilton Carvalhido. j. 27.10.2009, unânime, DJe 19.11.2009). Decidiu de outra feita a mesma Corte
que os embargos de declaração não se prestam ao prequestionamento explícito de dispositivos constitucionais para a abertura
da via extraordinária, sob o risco de incorrer em usurpação da competência confiada por excelência ao Supremo Tribunal
Federal. 3. Embargos declaratórios rejeitados (EDcl no AgRg no Agravo de Instrumento nº 1113062/RJ (2008/0242755-3), 3ª
Turma do STJ, Rel. Vasco Della Giustina. j. 13.10.2009, unânime, DJe 09.11.2009).Posto isso, rejeito os presentes embargos
declaratórios.Int. . Advogados:Silvio Carlos Telli-OAB/SP 93.224, Maria do Carmo Acosta Giovanini Gasparoto-OAB/SP 102.723,
João Bosco Sandoval Cury-OAB/SP 95.272, Luiz Gustavo Bóiam Pancotti -OAB/SP 173.969,Heloísa Helena Silva Pancotti-OAB/
SP 158.939
Proc. n º 322.01.2010.014885-3 -Controle 51/11-Rec. nº- º405/11- Fazenda do Estado de São PauloX Raquel Francisca
de Oliveira. Vista a recorrida para apresentar as contrarrazões ao Recurso Extraordinário. Advogados:Silvio Carlos Telli-OAB/
SP 93.224, Maria do Carmo Acosta Giovanini Gasparoto-OAB/SP 102.723, João Bosco Sandoval Cury-OAB/SP 95.272, Luiz
Gustavo Bóiam Pancotti -OAB/SP 173.969,Heloísa Helena Silva Pancotti-OAB/SP 158.939
Proc. n º 322.01.2010.015792-0 -Controle 200/11-Rec. nº- º402/11- Fazenda do Estado de São PauloX Ademir Nicoleti.
Vistos, etc. ...Trata-se de embargos declaratórios opostos pelo autor contra o acórdão proferido às fls.108, para fins de
prequestionamento, objetivo para o qual não se presta todavia esse tipo de recurso, na medida em que são inadmissíveis
os embargos declaratórios em que se pretende, pura e simplesmente, a rediscussão do julgado e o Prequestionamento. 3.
Embargos de declaração rejeitados.(EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no Recurso Especial nº 1108246/SC (2008/0282479-3),
1ª Turma do STJ, Rel. Hamilton Carvalhido. j. 27.10.2009, unânime, DJe 19.11.2009). Decidiu de outra feita a mesma Corte
que os embargos de declaração não se prestam ao prequestionamento explícito de dispositivos constitucionais para a abertura
da via extraordinária, sob o risco de incorrer em usurpação da competência confiada por excelência ao Supremo Tribunal
Federal. 3. Embargos declaratórios rejeitados (EDcl no AgRg no Agravo de Instrumento nº 1113062/RJ (2008/0242755-3), 3ª
Turma do STJ, Rel. Vasco Della Giustina. j. 13.10.2009, unânime, DJe 09.11.2009).Posto isso, rejeito os presentes embargos
declaratórios.Int. . Advogados:Silvio Carlos Telli-OAB/SP 93.224, Maria do Carmo Acosta Giovanini Gasparoto-OAB/SP 102.723,
João Bosco Sandoval Cury-OAB/SP 95.272, Luiz Gustavo Bóiam Pancotti -OAB/SP 173.969,Heloísa Helena Silva Pancotti-OAB/
SP 158.939
Proc. n º 322.01.2010.015792-0 -Controle 200/11-Rec. nº- º402/11- Fazenda do Estado de São PauloX Ademir Nicoleti.
Vista ao recorrido para apresentar as contrarrazões ao Recurso Extraordinário. Advogados:Silvio Carlos Telli-OAB/SP 93.224,
Maria do Carmo Acosta Giovanini Gasparoto-OAB/SP 102.723, João Bosco Sandoval Cury-OAB/SP 95.272, Luiz Gustavo Bóiam
Pancotti -OAB/SP 173.969,Heloísa Helena Silva Pancotti-OAB/SP 158.939
Proc. n º 322.01.2010.014848-7 -Controle 31/11-Rec. nº- º400/11- Fazenda do Estado de São PauloX Jane Gomes
Ferreira. Vistos, etc. ...Trata-se de embargos declaratórios opostos pelo autor contra o acórdão proferido às fls.99, para fins
de prequestionamento, objetivo para o qual não se presta todavia esse tipo de recurso, na medida em que são inadmissíveis
os embargos declaratórios em que se pretende, pura e simplesmente, a rediscussão do julgado e o Prequestionamento. 3.
Embargos de declaração rejeitados.(EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no Recurso Especial nº 1108246/SC (2008/0282479-3),
1ª Turma do STJ, Rel. Hamilton Carvalhido. j. 27.10.2009, unânime, DJe 19.11.2009). Decidiu de outra feita a mesma Corte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º