Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1048
2858
224.01.2010.042411-1/000000-000 - nº ordem 1596/2010 - Guarda de Menor - C. B. P. X C. B. P. - À requerente para que no
prazo de 48 horas providencie o regular andamento do feito, sob pena de extinção e arquivamento nos termos do art. 267, § 1°
do CPC. - ADV IRENE AUGUSTO CARDOSO MAXIMO OAB/SP 28416
224.01.2010.047991-0/000000-000 - nº ordem 1816/2010 - Guarda de Menor - M. C. R. E OUTROS X R. R. S. E OUTROS
- Fls. 85/90: Ciência das certidões negativas dos Srs. Oficiais de Justiça. - ADV ELAINE CRISTINA MARINHO DA SILVA OAB/
SP 194186
224.01.2010.069484-6/000000-000 - nº ordem 2626/2010 - Inventário - NEIDE NAAOUS X MAGDALENA ROGER NAAOUS
- Fls. 90/92: Ciência do cálculo da contadoria judicial. - ADV LUIZ ANTONIO ABRAO DE CARVALHO OAB/SP 70644
224.01.2011.001813-2/000000-000 - nº ordem 76/2011 - Alvará - ELIANA TEIXEIRA DA SILVA X CARLOS HENRIQUE
TEIXEIRA DA SILVA - À requerente para que tome ciência do Ofício de fls. 32/44. - ADV NATALIA TEIXEIRA DIAS OAB/SP
310227
224.01.2011.018290-0/000000-000 - nº ordem 756/2011 - Execução de Alimentos - K. M. S. X H. D. M. D. S. - Fls. 18: J.
Defiro pelo prazo requerido. - ADV AUGUSTO PEDRO DOS SANTOS OAB/SP 187186
224.01.2011.020334-7/000000-000 - nº ordem 806/2011 - Guarda de Menor - P. P. L. X D. S. E OUTROS - À requerente para
que no prazo de 48 (horas) providencie o regular andamento do feito, sob pena de extinção e arquivamento nos termos do art.
167, § 1°, do CPC. - ADV WALTER DO NASCIMENTO JUNIOR OAB/SP 281280
224.01.2011.031519-4/000000-000 - nº ordem 1256/2011 - Divórcio Consensual - A. F. C. S. E OUTROS - Providenciar a
retirada da Carta de Sentença. - ADV VANDERLI FATIMA DE SOUZA RICO OAB/SP 106828
224.01.2011.041721-1/000000-000 - nº ordem 1616/2011 - Execução de Alimentos - E. H. S. M. X R. D. O. M. - Ao requerente
para que no prazo de 48 horas providencie o regular andamento do feito, sob pena de extinção e arquivamento nos termos do
art. 267, § 1° do CPC. - ADV ELAINE CRISTINA MARINHO DA SILVA OAB/SP 194186
224.01.2011.044431-8/000000-000 - nº ordem 1736/2011 - Guarda de Menor - C. R. D. L. X D. M. A. - Fls. 27: Vistos. Intimese a autora, na pessoa de sua Patrona, via imprensa oficial, para que no prazo de 05 (cinco) dias, requeira medida pertinente
em termos de prosseguimento do feito. Decorridos, intime-se a requerente, pessoalmente, para dar andamento no feito, na
forma do art. 267, parágrafo 1º, do C.P.C. Int. - ADV ROSEMEIRE EVANGELISTA DE SOUZA LIRA OAB/SP 297876
224.01.2011.044363-0/000000-000 - nº ordem 1756/2011 - Arrolamento - VICTOR VIANA DE BARROS CARBONE X
BERENICE FALCI CARBONE - Fls. 15: Vistos. Aguarde-se o cumprimento do registro de testamento. Int. - ADV DAVID SILVA
GUERREIRO OAB/SP 210884 - ADV GIULIANA VIVONA REZK DE ANGELO OAB/SP 205368
224.01.2011.046730-0/000000-000 - nº ordem 1829/2011 - (apensado ao processo 224.01.2011.044363-0/000000-000 - nº
ordem 1756/2011) - Abert.,Reg. e Cumprimento de Testamento - VICTOR VIANA DE BARROS CARBONE X BERENICE FALCI
CARBONE - Fls. 49: Vistos. Nomeio testamenteiro o Sr. VICTOR VIANA DE BARROS CARBONE. Registre-se, inscreva-se e
cumpra-se o testamento com que faleceu BERENICE FALCI CARBONE (fls. 05). Intime-se o testamenteiro para compromisso
legal. P.Int - ADV DAVID SILVA GUERREIRO OAB/SP 210884 - ADV GIULIANA VIVONA REZK DE ANGELO OAB/SP 205368
224.01.2011.053252-0/000000-000 - nº ordem 2136/2011 - Divórcio (ordinário) - R. F. D. O. X E. F. C. O. - Fls. 18: Vistos.
Fls.13: Recebo como aditamento à inicial. Anote-se. Defiro ao requerente os benefícios da gratuidade processual. Anote-se
Designo audiência de tentativa de reconciliação ou transigência para o dia 22 de novembro de 2011, às 15:00 horas, citando-se
o requerido, consignando que o prazo para resposta, que é de 15 dias, terá início a contar da audiência, caso não haja acordo.
Concedo ao Sr. Oficial de Justiça cumpridor do ato os benefícios do art. 172, § 2º, do C.P.C., averiguando o Sr. Meirinho a
possibilidade, se o caso, de realização da citação por hora certa, nos termos do artigo 227 do mesmo diploma legal. Intime-se o
autor, via A.R. Int. - ADV PAULINO BORDIGNON OAB/SP 133001
224.01.2011.053989-1/000000-000 - nº ordem 2166/2011 - Guarda de Menor - C. A. G. E OUTROS - Fls. 17: Vistos.
Preliminarmente, providencie a regularização da representação processual dos requerentes, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV ELAINE CRISTINA MARINHO DA SILVA OAB/SP 194186
224.01.2011.054491-6/000000-000 - nº ordem 2176/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - U. D. O. E OUTROS - Fls.
14: Vistos. Preliminarmente, providencie a regularização da representação processual da requerente Lidia, bem como cópias
de seus documentos pessoais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV JAIME GONÇALVES
CANTARINO OAB/SP 195036
224.01.2011.058319-6/000000-000 - nº ordem 2326/2011 - Revisional de Alimentos - L. H. P. X F. A. M. P. - Fl. 26: Vistos.
Preliminarmente, providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, cópias de seus documentos pessoais, sob pena de indeferimento
da inicial. Int. - ADV ENIVALDO ALARCON OAB/SP 279255
224.01.2011.059070-5/000000-000 - nº ordem 2346/2011 - Arrolamento - MARIA DE LOURDES DA CUNHA X OSCAR
AMADO DA CUNHA FILHO - Fls. 09: Vistos. Nomeio inventariante a Sra. MARIA DE LOURDES DA CUNHA, independente de
compromisso. Anote-se. Providencie a inventariante a juntada das primeiras declarações, plano de partilha, títulos de herdeiros
e bens do espólio, certidão negativa do Cartório Notarial do Brasil, visando à comprovação de inexistência de lavratura de
testamento público, certidão negativa de tributos federais, certidão negativa de tributos municipais, se o caso, certidão de
dependentes habilitados perante o INSS em nome do “de cujus”, bem como o recolhimento do tributo devido ou declaração de
que são isentos, nos termos da legislação em vigor e de eventual diferença de custas devidas ao Estado, correspondente a 1%
sobre o valor atribuído ao monte-mor. Sem prejuízo regularize-se a representação processual do herdeiro maior, ou informe
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º