Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1055
2023
cabe ao juiz anulá-la de ofício. Libere-se o bloqueio, em sendo o caso. 8. Na seqüência, cumprido o item 3, intime-se a parte
devedora, através de seu patrono, para fins de eventual impugnação (CPC, art. 475-J § 1º.); na falta de representação, intime-se
pessoalmente. 9. Oportunamente, apresentada eventual impugnação (art. 475-J § 1º.), faculto manifestação à credora, no prazo
de 15 dias. Após, conclusos para decisão. 10. Para o caso de penhora inútil ou infrutífera, deverá a parte credora indicar bens
penhoráveis pertencentes à parte devedora, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV MANOEL RODRIGUES LOURENÇO FILHO
OAB/SP 208128 - ADV VERALBA BARBOSA SILVEIRA OAB/SP 147864 - ADV WILLIAM MARCOS OAB/SP 52711
196.01.2003.024618-6/000000-000 - nº ordem 3689/2003 - Execução de Título Extrajudicial - - BANCO DO BRASIL S/A X
HOMERO BORGES DE GRACIA E OUTROS - Fls. 76 - (obs. manifestar-se sobre documentos enviados pela Receita Federal,
arquivados em pasta própria nº 41). - ADV ALBINO CESAR DE ALMEIDA OAB/SP 56178 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS OAB/SP 23134
196.01.2007.003967-0/000000-000 - nº ordem 229/2007 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - DISTRIBUIDORA
ALVES LTDA EPP X NANCI SURJUS DE FREITAS E OUTROS - Fls. 107 - 1. Defiro o bloqueio on-line do numerário
eventualmente existente em contas correntes junto a estabelecimentos de crédito, até atingir o valor do débito, nos termos
do Provimento CG. nº 21/06. Providencie-se o necessário. 2. Desde já anoto ser dispensável a lavratura de termo de penhora
do valor eventualmente bloqueado, pois trata-se de fruto de penhora on-line. 3. Após o decurso de prazo para impugnação,
transfira-se o valor eventualmente bloqueado para conta judicial, à ordem e disposição deste Juízo (Banco 001 agência 0053-1
Banco do Brasil S/A. 4. Faço consignar que verificando tratar-se penhora inútil, via Bacen-jud, desde já determino o desbloqueio
por ser matéria de ordem pública e cabe ao juiz anulá-la de ofício. Libere-se o bloqueio, em sendo o caso. 5. Na seqüência,
cumprido o item 3, intime-se a parte devedora, através de seu patrono, para fins de eventual impugnação (CPC, art. 475-J §
1º.); na falta de representação, intime-se pessoalmente. 6. Oportunamente, apresentada eventual impugnação (art. 475-J §
1º.), faculto manifestação à credora, no prazo de 15 dias. Após, conclusos para decisão. 7. Para o caso de penhora inútil ou
infrutífera, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis pertencentes à parte devedora, no prazo de 10 (dez) dias. Int.
(Obs: Nos termos do Provimento do Conselho Superior da Magistratura nº 1826/10 e comunicado nº 170/11, recolher as custas
pelos serviços de requisição de informações de endereço ou para bloqueio de valores junto ao BACEN-JUD, em Guia do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, no valor de R$10,00, para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado) ADV ANTONIO DE PADUA PINTO OAB/SP 76476 - ADV VALDECI ALVES PIMENTA OAB/SP 197982
196.01.2008.020178-4/000000-000 - nº ordem 1429/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ACEF S/A X ANA CAROLINA
CHAGAS - Fls. 139 - (Obs: manifestar sobre a(s) carta(s) devolvida(s) pelo Correio (informa que o número indicado para o
endereço não existe)). - ADV ANI CAROLINA RADI GARCIA OAB/SP 215310 - ADV KÁTIA GISLAINE PENHA FERNANDES DE
ALMEIDA OAB/SP 190248
196.01.2009.011339-9/000000-000 - nº ordem 979/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CRED ACIF - COOPERATIVA
DE CRÉDITO MÚTUO DOS COMERCIANTES DE VESTUÁRIO DE FRANCA X JUCELEI DA GRAÇA AGUIAR ME E OUTROS
- Fls. 172 - Defiro o prazo requerido pelo credor a fls. 171 (30 dias), devendo manifestar-se até ao final do prazo. Int. - ADV
MARCELO DRUMOND JARDINI OAB/SP 184427
196.01.2009.013294-3/000000-000 - nº ordem 1139/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - GERALDO DE OLIVEIRA X
JULIANA CAIRE SANTIAGO E OUTROS - Fls. 122 - (Obs: manifestar-se com relação à certidão do Oficial de Justiça (intimou
Juliana; não intimou Carlos Roberto por não encontrá-lo; telefones de contato é do local de trabalho; devolveu mandado
aguardando providencias)). - ADV HERICA FERNANDA SEVERIANO OAB/SP 245463 - ADV JOSÉ ROBERTO MINUTTO
JUNIOR OAB/SP 259431 - ADV PAULO SERGIO SEVERIANO OAB/SP 184460
196.01.2009.032271-5/000000-000 - nº ordem 2869/2009 - Ação Monitória - BANCO SANTANDER BRASIL S/A X GEL
PASSO CALÇADOS LTDA ME E OUTROS - Fls. 118 - (Obs: manifeste-se o(a) autor(a) sobre o(s) ofício(s) da Receita Federal,
juntado(s) aos autos, de caráter sigiloso). - ADV ACACIO FERNANDES ROBOREDO OAB/SP 89774 - ADV ROBERVAL VIEIRA
JÚNIOR OAB/SP 244234
196.01.2010.001428-9/000000-000 - nº ordem 99/2010 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER CC
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - ADEMIR ANTÔNIO LONGUINHOS QUEIRÓZ X MUNICÍPIO DE FRANCA - Fls. 127 - Ante
a manifestação do credor (fls. 126), expeça-se o ofício requisitório de pequeno valor-RPV. A seguir, aguarde-se notícias quanto
ao pagamento, pelo prazo de 120 dias. Int. (obs. credor das sucumbências: fornecer cópias para instruir o ofício). - ADV ALINE
PETRUCI CAMARGO OAB/SP 185587 - ADV BRAZ PORFIRIO SIQUEIRA OAB/SP 54943 - ADV TIAGO ALVES SIQUEIRA OAB/
SP 260551
196.01.2010.007765-1/000000-000 - nº ordem 599/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S/A X
WANDERLEY JOSÉ FELICIANO ME E OUTROS - Fls. 80 - 1. Intimem-se os devedores, através de seu patrono, a informar,
no prazo de 05 dias, bens de sua propriedade passíveis de penhora, cientes de que o silêncio implicará em ato atentatório à
dignidade da justiça (CPC, arts. 600, 656, § 1º), sujeito a multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução, sem
prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, multa essa que reverterá em proveito do credor, exigível na
própria execução (CPC, art. 601). 2. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, intime-se o credor à manifestação. 3. Defiro a
expedição de ofício à Receita Federal, para que envie cópia das duas últimas declarações de bens prestadas pela parte devedora.
A Receita Federal deverá enviar cópia somente do anexo referente à declaração de bens, direitos e rendimentos prestados
pela parte devedora, excluídas as demais informações. 4. Nos termos do Provimento 1826/10 do CSM e comunicado nº 97/10,
deverão ser recolhidas as custas pelo serviço (guia FEDTJ código 434-1, a saber : I solicitação de pessoa física referente
aos últimos cinco anos R$ 10,00; II solicitação feita por pessoa jurídica por exercício R$ 10,00). 5. Após a comprovação do
recolhimento, expeça-se o ofício acima deferido e intime-se a parte credora a retirá-lo e comprovar seu protocolo ou remessa,
no prazo de 30 dias. Int. (obs. ficam os devedores intimados através do Dr. Mateus: valor do débito R$ 186.613,63, conforme
fls. 64, atualizado até 18/03/2011). - ADV MATHEUS SILVESTRE VERISSIMO OAB/SP 231981 - ADV RICARDO RAMOS
BENEDETTI OAB/SP 204998
196.01.2010.023864-4/000000-000 - nº ordem 1719/2010 - Declaratória (em geral) - ADAIRTO ANTÔNIO MALAQUIAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º