Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1062
2370
435.01.2011.003038-8/000000-000 - nº ordem 642/2011 - Execução de Título Extrajudicial - CRISTIANA FRANCISCA
HERMÓGENES X SARA MACHADO DOS SANTOS - Fls. 06 - Cite-se o(a) executado(a)(s) para que no prazo de três (03) dias
efetue(m) o pagamento do débito, sob pena de serem penhorados, tantos quantos bastem para o pagamento da dívida. Na
hipótese de penhora de bens, proceda o Oficial de Justiça a avaliação dos mesmos, nos termos do artigo 680 do Código de
Processo Civil , lavrando-se o respectivo auto, intimando-se o executado, nomeando-o como depositário, com as advertências
legais, inclusive, para, se quiser, oferecer embargos, por meio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. Deverá ainda, o
Oficial de Justiça descrever os bens que guarnecem a(s) residência(s) do(a/s) devedor(a/s/es), nos termos do artigo 659,
parágrafo 3º do Código de Processo Civil, independentemente de qualquer alegação de sua parte acerca de eventual acordo.
Concedo os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º do CPC. Desde já, defiro reforço policial, se necessário, requisitando-se.
Deverá o Oficial de Justiça advertir o(a)(s) executado(a)(s) desta decisão, se houver resistência para cumprimento de tal ato.
Int. Pedreira, 17.10.2011. João Aender Campos Cremasco Juiz Substituto - ADV CRISTIANA FRANCISCA HERMOGENES OAB/
SP 100878
Infância e Juventude
Ofício Anexo Infância e Juventude
Fórum de Pedreira - Comarca de Pedreira
JUIZ: JOÃO AENDER CAMPOS CREMASCO
435.01.2010.003346-1/000000-000 - nº ordem 139/2010 - Destituição e Suspensão do Poder Familiar (art. 148, letra “b”,
Lei 8.069/90) - - M. T. D. S. E OUTROS X A. R. P. - Fls. 115 - Cite-se o requerido ANTONIO ROSSETTI PEREIRA, por edital
com o prazo 30 dias, para que em 10 (dez) dias, apresente resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e rol de
testemunhas. Decorrido o prazo acima, sem apresentação de resposta, oficie-se à OAB local, solicitando a indicação de curador
especial ao requerido, que desde logo fica nomeado, devendo ser intimado para que nos termos do artigo 158 do Estatuto da
Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90- ofereça no prazo de 10 (dez) dias, resposta escrita, indicando as provas a serem
produzidas e rol de testemunhas. No mais, defiro o item 02 da cota ministerial de fls. 114. Int. - ADV PAULO ANTONIO BEGALLI
OAB/SP 94570 - ADV RODRIGO GLELEPI OAB/SP 285870
435.01.2011.001673-5/000000-000 - nº ordem 55/2011 - Adoção Unilateral - - T. G. D. M. E OUTROS - Sentença nº 83/2011
registrada em 05/10/2011 no livro nº 39 às Fls. 160: CONCLUSÃO Em 28 de setembro de 2011, faço estes autos conclusos
ao MMº Juiz de Direito Substituto da 2ª Vara Judicial da Comarca de Pedreira/SP. Eu, (Vania Maria Manzato Costa - matr.
804.534f) Controle Interno nº 055/2011 T.G.DE.M. pleiteou em Juízo a Adoção Unilateral de C.R.DA. S, alegando em síntese
que com o matrimônio com a genitora da criança passou a conviver e cuidar da menor como se filha fosse, fornecendo um
bom desenvolvimento físico e psicológico. Manifestou-se o autor pela extinção do processo sem resolução do mérito, na forma
do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil, visto que se separou da mãe da menor, não tendo mais interesse em adotar
a criança. Ante o exposto, declaro extinto o presente feito, com fulcro no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil,
sem apreciação do mérito. Arbitro os honorários da Patrona em 60% da tabela Defensoria/OAB. Após, arquivem-se os autos
com as cautelas de estilo. P.R.I.C. Pedreira/SP, 29.09.2011. JOÃO AENDER CAMPOS CREMASCO Juiz de Direito Substituto
RECEBIMENTO/PUBLICAÇÃO Em _____/_____/_____ recebi estes autos em cartório, publicando a r.sentença acima.
Escrevente: - ADV ROSELI LOURDES DOS SANTOS CONTI OAB/SP 116107
435.01.2011.002350-1/000000-000 - nº ordem 78/2011 - Outros Feitos não especificados - Execução de Medida de
Acolhimento Institucional - M. P. X V. D. S. - CONCLUSÃO Em 10 de outubro de 2011, faço estes autos conclusos ao MMº Juiz
de Direito Substituto da 2ª Vara Judicial da Comarca de Pedreira/SP. Eu, (Vania Maria Manzato Costa - matr. 804.534f) Execução
de Medida nº 078/2011 Vistos. Designo reunião preparatória, para o dia 24/10/2011, às 16:15 horas. Na referida audiência,
deverá comparecer um representante com poder de decisão da Secretaria Municipal da Assistência Social e Cidadania, da
Secretaria Municipal da Saúde, da Secretaria Municipal da Educação, do Conselho Tutelar, do CRAS, do CREAS, do Conselho
Municipal da Criança e do Adolescente, bem como o responsável pelo CAMP. Também deverão estar presentes à audiência
a assistente social e psicóloga da instituição de acolhimento, bem como a assistente social e psicóloga da Vara da Infância e
Juventude. Certidão de fls. 88vº: dê-se vista ao M.P. Intimem-se. Pedreira, 11.10.2011. JOÃO AENDER CAMPOS CREMASCO
Juiz de Direito Substituto - ADV WALDIR ANTONIO NUNES OAB/SP 163860 - ADV ROSELI LOURDES DOS SANTOS CONTI
OAB/SP 116107
PENÁPOLIS
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE PENÁPOLIS EM 13/10/2011
PROCESSO:438.01.2011.011455
Nº ORDEM:01.04.2011/001211
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:24
JUIZO DEPREC:JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E
COMERCIAIS DE CACULÉREQUERENTE:ELIVELTON NEVES CARDOSO E OUTROS
Requerido:JOSÉ GUIMARÃES CARDOSO
VARA:4ª. VARA JUDICIAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º