Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1067
2472
OFICIO JUDICIAL CÍVEL
Fórum de Guaíra - Comarca de Guaíra
JUIZ: ANDERSON VALENTE
210.01.1997.000099-8/000000-000 - nº ordem 422/1997 - Outros Feitos Não Especificados - Rescisão de Contrato c.c.
Reintegração de Posse - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU - COHAB/BAURU X FABIO DONISETI DOS
SANTOS PARREIRA E OUTROS - Fls. 169 - Proc. Nº 422/97 Vistos. Fls.163: Defiro. Providencie a serventia o necessário. Prov.
Int. N.C: Intimar a parte autora de que o mandado está de posse do Oficial de Justiça Jocelim que poderá ser encontrado pelo
celular 0xx99797599. - ADV ROBERTO ANTONIO CLAUS OAB/SP 118175 - ADV JOSE BORGES DA SILVA OAB/SP 112895
210.01.2000.001960-4/000000-000 - nº ordem 1878/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - ERMIRIO MOREIRA DA
CRUZ X INSS - Nota de Cartório: Autora. Ciência sobre a juntada do ofício de fls. 285 “(...) efetuamos a revisão do benefício NB:
150529437-9, Espécie: Aposentadoria por tempo de contribuição; DIP: 01/12/2010; RMA: R$ 314.73 (...)” manifestando-se o que
entender de direito. - ADV GISELDA FELICIA FABIANO AGUIAR E SILVA OAB/SP 116699
210.01.2001.001381-5/000000-000 - nº ordem 1635/2001 - Outros Feitos Não Especificados - INVENTARIO E PARTILHA LYVIA FERNANDES PRATES E OUTROS X LUCI DE SOUZA FERNANDES - Nota de Cartório: Manifeste o inventariante, em 5
dias, sobre a certidão de fls. 790 (decorreu o prazo legal, sem manifestação da inventariante sobre a pendência noticiada às fls.
322) - ADV JOSE ANTONIO ABDALA OAB/SP 185261 - ADV PAULO MUNIZ DE ALMEIDA OAB/SP 224595
210.01.2003.001412-3/000000-000 - nº ordem 1243/2003 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
LUIZ ROBERTO DE LIMA - Nota de Cartório: Autora. Providenciar a(s) taxa(s) necessária(s) para a pesquisa em 05 dias. (R$
10,00 em guia própria) - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV RICARDO LELIS LOPES OAB/SP
262155
210.01.2003.001501-1/000000-000 - nº ordem 1288/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUCIA HELENA RODRIGUES
CAMPOS X INSS - Nota de Cartório: Autora. Ciência sobre a juntada do ofício de fls. 149, “(...) em decorrência de terminação
desse juízo, efetuamos a revisão do benefício NB- 543962546-8; DIP: 01/10/2010; RMA: R$ 699,24 (...)” manifestando-se o que
entender de direito. - ADV GISELDA FELICIA FABIANO AGUIAR E SILVA OAB/SP 116699 - ADV NIVALDO DE AGUIAR E SILVA
OAB/SP 162475
210.01.2003.002109-0/000000-000 - nº ordem 1703/2003 - Inventário - NELCA MARIA BATISTA MENDES X JOSE ADELCIO
MENDES - Nota de Cartório: Autora. Ciência sobre a Petição juntada às fls. 121, estando os autos disponíveis. - ADV PÉRSIO
AUGUSTO DA SILVA OAB/SP 185135
210.01.2004.001028-3/000000-000 - nº ordem 554/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE MARTINS TEIXEIRA
X INSS - Fls. 153 - Vistos. Fls. 152: entendo que a realização de nova perícia traria maiores dissabores ao Autor, tendo
em vista a agenda do Departamento de Perícias do Fórum de Ribeirão Preto. Com relação ao ofício de fls. 150, intime-se
pessoalmente o Superintendente do IMESC, instruindo o ato com cópia de fls. 121/127, 129/134, 137/138, 140, 141/142,
144/145, 149/150, através de carta precatória, para que encaminhe aos autos a complementação do laudo pericial realizado
pelo Autor em 27.04.2009. Prov. Int. - ADV GISELDA FELICIA FABIANO AGUIAR E SILVA OAB/SP 116699 - ADV MOISES
RICARDO CAMARGO OAB/SP 93537
210.01.2004.002863-6/000000-000 - nº ordem 1904/2004 - Indenização (Ordinária) - NEUZA AVILA REZENDE X TELEGOIAS
CELULAR S/A - Fls. 206 - Vistos. Fls. 199/200: Defiro a execução da sentença requerida, anotando-se no sistema, intimando-se
o executado através de seu advogado pelo DJE para efetuar o pagamento do débito (R$10.765,30) no prazo de 15 dias, sob pena
aplicação de multa de 10% sobre o valor devido, bem como penhora e avaliação de bens. Com relação à fixação dos honorários
advocatícios em fase de cumprimento de sentença, aguarde-se o decurso do prazo do parágrafo anterior, pois entendo que a
verba é devida apenas na hipótese do devedor não adimplir a dívida no prazo a que alude o artigo 475-J do Código de Processo
Civil, pois, neste caso, exigir-se-á do causídico, independentemente da apresentação ou não de impugnação pelo devedor, a
prática de atos processuais executivos, sendo justa e devida a remuneração por tais serviços, como prevê o artigo 20, §4°,
da Lei Processual, que não foi derrogado pela Lei n° 11.232/05. Prov. INT. - ADV PAULO RICARDO SILVA GARCIA OAB/SP
145107 - ADV GERALDO AGOSTI FILHO OAB/SP 69220 - ADV LUIZ ROBERTO BONJORNO OAB/SP 69295 - ADV OSCAR DE
MORAIS OAB/DF 4300 - ADV GUSTAVO SOUTO OAB/DF 14717
210.01.2005.000204-7/000000-000 - nº ordem 548/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA EURIPEDES SOARES
X INSS - Fls. 194 - Proc. Nº 548/05 Vistos. Fls.193: Defiro, mediante substituição por cópia. Após, nada mais sendo requerido,
arquivem-se procedendo às anotações necessárias. Int. - ADV GISELDA FELICIA FABIANO AGUIAR E SILVA OAB/SP 116699
210.01.2005.005077-9/000000-000 - nº ordem 2177/2005 - Outros Feitos Não Especificados - RESC. CONTR. C/C PED.
DEVOL. DE VAL. PG E INEX. DE DÉBITOS - NY YAMASHITA ALGODOEIRA LTDA X BCP S/A - Nota de Cartório: Requerida, do
teor da certidão supra “(...) decorrido o prazo de 30 dias sem que a parte interessada promovesse o regular andamento do feito,
apesar de regularmente intimada fls. 490 (...)” e para promover o andamento regular do feito, no prazo de 5 dias, em termos
de prosseguimento/ arquivamento dos autos, (manifestar sobre o depósito efetuado pela parte autora às fls. 489 dos autos, no
valor de R$ 17.370,04). - ADV ROMERO DA SILVA LEÃO OAB/SP 189342 - ADV ANDERSON LUIZ SCOFONI OAB/SP 162434
- ADV KARLHEINZ ALVES NEUMANN OAB/SP 117514 - ADV RUBENS RIBEIRO DE URZÊDO JÚNIOR OAB/SP 217414 - ADV
THIAGO MAHFUZ VEZZI OAB/SP 228213 - ADV LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS OAB/SP 256452
210.01.2006.001603-8/000001-000 - nº ordem 809/2006 - Embargos de Terceiro - Execução de Honorários Advocatícios MARCIO ANTONIO SCALON BUCK X CAMPOFERT AGRO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES AGRICOLAS LTDA - Nota de
Cartório: Autor(a).Ciência sobre juntada de documentos de 299/300, e manifestar nos autos. - ADV MARCIO ANTONIO SCALON
BUCK OAB/SP 102722 - ADV DEUSDEDIT VIEIRA DA SILVA JUNIOR OAB/SP 171565
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º