Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1067
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advocatícios ante a natureza da causa. Oficie-se à Clínica Fazenda Palmeira informando desta decisão e oficie-se ao CAPS
para acompanhamento ambulatorial do requerido. - Desp. fls. 138: “Vistos, Ante a promoção supra, intime-se o Município da
decisão de fls. 127/128, bem como solicite a devolução das cartas precatórias expedidas, independentemente de cumprimento)
- ADV ROBERT LUIZ SACILOTTO OAB/SP 286331
019.01.2009.020103-6/000000-000 - nº ordem 3716/2009 - Modificação de Guarda - P. H. L. X F. G. D. B. - Com vista
sobre os estudos realizados - ADV THIAGO RAMA VICENTINI OAB/SP 215483 - ADV LUCAS CHIACCHIO BARREIRA OAB/SP
231947
019.01.2005.000904-0/000000-000 - nº ordem 3736/2005 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. C. T. X S. C. T. - Vistos,
Fls. 85/86: Intime-se o executado por seu procurador. (Realizada a penhora on line da quantia de R$20,80). Fls. 88: Defiro, nos
termos do despacho de fls. 84. - ADV TATIANA FURLAN OAB/SP 153061 - ADV LUCIANE CRISTINA COLASANTE OAB/SP
194855 - ADV MARIA ISMENIA FRATI OAB/SP 94460
019.01.2010.020624-7/000000-000 - nº ordem 3776/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - V. L. C. D. S. X A. S.
D. S. - Vistos, Fls. 09: anote-se. Cite-se o réu para apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias, querendo,
consignando as advertências de praxe. - ADV LUCIANE CRISTINA COLASANTE OAB/SP 194855
019.01.2008.020945-4/000000-000 - nº ordem 3886/2008 - Prestação de Contas - VANDER LUIZ OLIVEIRA NUNES X INES
VALÉRIA DE OLIVEIRA - Com vista, autor não foi localizado para intimação - ADV ROBERTO HENRIQUE CORDENONSI OAB/
SP 36037 - ADV GUSTAVO FREZZARIN OAB/SP 262073
019.01.2008.023162-3/000000-000 - nº ordem 4156/2008 - Execução de Alimentos - A. K. D. O. S. E OUTROS X P. J.
A. S. - Vistos, etc. Trata-se de ação de execução de alimentos promovida por A. K. DE O. S. e I. C. DE O. S., representadas
por sua mãe M. N. de O., em face de P. J. A. S., alegando, em síntese, que o executado está a descumprir o dever de lhe
prestar alimentos. Citado (fls. 36-verso), o executado apresentou justificativa (fls. 37/39), alegando, em síntese, que nada
deve, pois efetua os pagamento diretamente à genitora das exeqüentes e esta se recusa a assinar os recibos, que fornece
cesta básica, que esta reformando a casa das credoras, efetuando o pagamento dos materiais de construção, bem como
fornece material escolar, roupas, etc., requerendo que se oficie à empresa empregadora. As exeqüentes refutaram a justificativa
apresentada (fls. 47/48). O Ministério Público opinou pelo desacolhimento da justificativa apresentada (fls. 50/51). É o relatório.
DECIDO. Defiro ao executado os benefícios da Justiça Gratuita. A justificativa apresentada deve ser afastada. O executado não
comprovou suficientemente os fatos alegados (pagamento do débito), de modo que não pode ser eximido do pagamento da
pensão alimentícia. Rejeito, pois, a justificativa apresentada. Dessa sorte, intime-se pessoalmente o executado para que efetue
o pagamento total do débito, inclusive das parcelas que se venceram durante o curso da execução (CPC, art. 290), no prazo de
três (03) dias, sob pena de prisão, salientando que não lhe é facultada a apresentação de nova justificativa. Cumpre dizer que
o disposto no artigo 290 do Estatuto de Rito não é incompatível com o processo de execução, e sua aplicação traz economia
processual (evita superabundância de ações) e evita que o alimentante deixe de pagar pensões atuais para, com esses recursos,
saldar o débito inicialmente reclamado, tornando praticamente inócua a finalidade da execução alimentícia processada pelo rito
do artigo 733 do mesmo Diploma Legal. Oficie-se à empresa empregadora, conforme requerido no 1º parágrafo de fls. 48. Int.
Ciência ao Ministério Público. (Com vista, executado não localizado para intimação) - ADV JOSE MARIO PEREIRA OAB/SP
135465 - ADV CLAUDIA AKIKO FERREIRA OAB/SP 135034
019.01.2005.018763-0/000000-000 - nº ordem 5206/2005 - Interdição - SAMANTA DE NADAI X ELISABETE TUNUCCI DE
NADAI - Vistos, Tendo em vista o objeto do pedido de fls. 117, determino o desentranhamento das peças de fls. 117/130 e
139/140, encaminhando-se para distribuição como alvará. Ante o teor de fls. 133/137, comunique-se o perito que não haverá
necessidade de designação de perícia. Efetuadas as devidas anotações, arquivem-se estes autos. - ADV ROBERTO BRAGA
OAB/SP 209986 - ADV FABIO BARBAN TEIXEIRA OAB/SP 206236
Centimetragem justiça
OFÍCIO DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
Fórum de Americana - Comarca de Americana
JUIZ: FÁBIO LUÍS BOSSLER
019.01.2004.004975-1/000000-000 - nº ordem 2937/2005 - Arrolamento - EDSON GILBERTO COSTA X MARIA APARECIDA
CAMARGO COSTA - “Vistos, Fls. 168: defiro.” (deferido sobrestamento por 10 dias). - ADV NATHALIA BRISOLLA DE MELLO
OAB/SP 185337
019.01.2005.006603-6/000000-000 - nº ordem 3867/2005 - Arrolamento - SIMONE CHOUTOCK FERREIRA X AGNALDO
ROBERTO FERREIRA - Formal de partilha foi expedido em 05.04.2006 e retirado em 12.05.2006. - ADV JUDAS TADEU
MUFFATO OAB/SP 58498
019.01.2005.016593-0/000000-000 - nº ordem 4467/2005 - Arrolamento - MARIA FLORA CARDOSO CELLANE E OUTROS
X CARLOS ROBERTO CELLANE - Fls. 90 - Vistos, Ante a certidão de fls. 162, aguarde-se provocação da parte interessada no
arquivo. - ADV JAIR CARLOS ARANJUES EVANGELISTA OAB/SP 58965
019.01.2005.022795-0/000000-000 - nº ordem 5957/2005 - Execução de Alimentos - M. C. T. D. O. X E. P. T. D. O. - Fls.
222 - “Vistos, Defiro o pedido de fls. 220, determinando o aditamento da carta precatória para que se nomeie Perito Judicial
para avaliação dos imóveis penhorados, oficiando-se.” - ADV SUZANA COMELATO GUZMAN OAB/SP 155367 - ADV JOSÉ
ROBERTO ROCHA RODRIGUES OAB/SP 221231
019.01.2006.018108-2/000000-000 - nº ordem 4307/2006 - Arrolamento - ELIAS ALVES X VIVIANE ALVES DA SILVA Indicar as peças para expedição do formal de partilha, recolher o valor das cópias e das autenticações e a taxa de expedição.
- ADV JESUS APARECIDO FERREIRA PESSOA OAB/SP 62429
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