Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Dezembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano V - Edição 1088
195
o mandado inicial em executivo e prosseguindo-se na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulo X, do C.P.C., com a redação
da Lei nº 11.232, de 23/12/2005. Ribeirão Preto S.P., 17 de novembro de 2011.
7ª Vara Cível
Juiz(a): Dr. Thomaz Carvalhaes Ferreira
PROCESSO Nº 418/08 - EDITAL DE CITAÇÃO DE COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS DE RIBEIRAO SPLASH PARK LTDA,
tendo como representante o Sr. CLAYBERSON GOMES RIBEIRO, portador do RG 30.049.145. O DR. THOMAZ CARVALHAES
FERREIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 7ª Vara Cível, FÓRUM DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO, NA FORMA DA LEI,
ETC. F A Z S A B E R - a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiver e interessar possa, e notadamente
RIBEIRAO SPLASH PARK LTDA, outrora sediada na Rodovia Ribeirão Preto-Bonfim Paulista, KM 311, no município de Ribeirão
Preto/SP, atualmente em lugar incerto e não sabido, que neste Juízo de Direito da 7ª Vara Cível e respectivo Cartório foi
proposta a ação de INDENIZACAO (ORDINARIA), processo nº 418/08, movida por SERGIO ISMAEL CARVALHO DE CAMPOS,
conforme PETIÇÃO INICIAL, assim resumida: “Alega o autor que sua motocicleta marca/modelo Honda CG 125 TITAN, placa
CNJ-8329, cor azul, foi furtada nas dependências da ré, motivo pelo qual o autor compareceu perante à Autoridade Policial
para lavratura de boletim de ocorrência, e tentou amigavelmente ser ressarcido pelos danos sofridos, contudo não obteve
êxito, motivo pelo qual ingressou com a presente ação, pleiteando indenização por danos materiais e morais”. E para que
chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, e, em especial o(a) RIBEIRAO SPLASH PARK LTDA, foi
determinada a citação por edital, podendo o(a) requerido(a) no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a ação, estes contados após
o decurso de 20 (vinte) dias. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo de 15 (quinze) dias, presumir-se-ão como
verdadeiros os fatos articulados na inicial. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Ribeirão Preto-SP, aos 29
de novembro de 2011.
9ª Vara Cível
Juiz(a): Dra. Flávia de Almeida Montingelli Zanferdini
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1542/04 - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS - O(A) DR(A). FLAVIA DE ALMEIDA
MONTINGELLI ZANFERDINI, MM(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA 9ª Vara Cível, FÓRUM DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO, NA
FORMA DA LEI, ETC. I N T I M A RUBENS THIAGO BERLOFA, referente à ação de DEPOSITO que FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA move contra RUBENS THIAGO
BERLOFA, para o cumprimento da r.sentença proferida a fls.114/119, bem como o r.despacho de fls.134, a saber: Tópico final
de sentneça, julgo procedente o pedido e condeno Rubens Thiago Berlofa a entregar o veículo Volkswagen, modelo Golf GLX
2.0i, ano de fabricação 1995, cor cinza, placa BUG-6432, chassi 3VW1931HLSM312381 ou seu equivalente em dinheiro, com
fundamento no art. 902, inciso I, do Código de Processo Civil, bem como no pagamento das custas, despesas processuais e
honorários do advogado do autor arbitrados em 10% sobre o valor da causa. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado
de entrega. PRIC. Trasitada em julgado em 17/02/2011. Despacho de fls.134: Vistos. Fls.131: Diante da juntada dos documentos
de fls.132/133 defiro a alteração do pólo ativo da presente para constar Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios não
Patronizados PCG-Brasil Multicarteira, procedendo-se as devidas anotações, inclusive junto ao Cartório do Distribuidor. Dado
o trânsito em julgado da sentença, intime-se o réu por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias para o cumprimento da sentença,
observando-se que foi determinado o depósito do valor de mercado do bem ou do saldo do contrato, caso menos expressivo o
valor desse saldo, ou no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob as penas da Lei (CPC, art. 906). Após, será apreciado o pedido
de penhora “on line”. Intimem-se. Valor atualizado do débito R$11.584,00. NADA MAIS, dado e passado nesta cidade e comarca
de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 2011.
Juiz(a): Dra. Flávia de Almeida Montingelli Zanferdini
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 138/10 - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS - O(A) DR(A). FLAVIA DE ALMEIDA
MONTINGELLI ZANFERDINI, MM(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA 9ª Vara Cível, FÓRUM DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO,
NA FORMA DA LEI, ETC. I N T I M A PAULO FERNANDO TOMASINI, RG nº 1053393045 e CPF nº 618.550.140-68, referente à
ação de ACAO MONITORIA que PAULO FERNANDO TOMASINI move contra P. A. FRUTAS LTDA-ME, para o cumprimento do
despacho de fls. 19: Dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, III e § 1º do
Código de Processo Civil. NADA MAIS, dado e passado nesta cidade e comarca de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, aos
30 de novembro de 2011.
Juiz(a): Dra. Flávia de Almeida Montingelli Zanferdini
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1283/05 - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS - O(A) DR(A). FLAVIA DE ALMEIDA
MONTINGELLI ZANFERDINI, MM(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA 9ª Vara Cível, FÓRUM DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO,
NA FORMA DA LEI, ETC. I N T I M A ANGELA NEILA DREJZA, RG nº 10.793.483 e CPF nº 064.620.618-47, referente à
ação de PROCEDIMENTO SUMARIO (COB.CONDOMINIO) que CONDOMINIO DOM MANOEL DA SILVEIRA D’ELBOUX
SETOR E move contra ANGELA NEILA DREJZA, para o cumprimento do despacho de fls. 143: “Dado o trânsito em julgado da
sentença condenatória, cumpra o réu o seu comando em até 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão, por edital,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º