Disponibilização: Terça-feira, 31 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1114
2083
CODASQUIEVES PEREIRA OAB/SP 281217 - ADV GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO OAB/SP 264663
416.01.2011.002942-2/000000-000 - nº ordem 1376/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELIAN RODRIGUES DA
SILVA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Nota do Cartório: “À Réplica .” - ADV MARCELA COSTA
RIBEIRO OAB/SP 283772 - ADV BRUNO SANTHIAGO GENOVEZ OAB/SP 202785 - ADV GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO
OAB/SP 264663
416.01.2011.002960-4/000000-000 - nº ordem 1378/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - NEUZI ALEXANDRE DA
SILVA SOUSA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS - Nota do Cartório: “À Réplica .” - ADV FERNANDA
TORRES OAB/SP 136146 - ADV GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO OAB/SP 264663
416.01.2011.002958-2/000000-000 - nº ordem 1379/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ENI DALVA DOS SANTOS DE
OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS - Nota do Cartório: “À Réplica .” - ADV ANTONIO APARECIDO
DE MATOS OAB/SP 160362 - ADV GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO OAB/SP 264663
416.01.2011.002959-5/000000-000 - nº ordem 1392/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JUAREZ EVANGELISTA DOS
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS - Nota do Cartório: “À Réplica .” - ADV ANTONIO APARECIDO
DE MATOS OAB/SP 160362 - ADV GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO OAB/SP 264663
416.01.2011.003024-5/000000-000 - nº ordem 1393/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADELICE MARIA DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS - Nota do Cartório: “À Réplica .” - ADV CLAUDIA REGINA FERREIRA
DOS SANTOS SILVA OAB/SP 145877 - ADV GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO OAB/SP 264663
416.01.2011.003074-3/000000-000 - nº ordem 1414/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELIZABETE DE BRITO
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS - Nota do Cartório: “À Réplica .” - ADV CASSIA REGINA APARECIDA
VILLA LIMA OAB/SP 179387 - ADV GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO OAB/SP 264663
416.01.2011.003103-0/000000-000 - nº ordem 1452/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA ALVES PIRES DO
PRADO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS - Nota do Cartório: “À Réplica .” - ADV SIMONE DOS SANTOS
CUSTÓDIO AISSAMI OAB/SP 190342 - ADV GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO OAB/SP 264663
416.01.2011.003181-3/000000-000 - nº ordem 1468/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - DIRCE PINHEIRO PELEGRINI
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS - Nota do Cartório: “À Réplica .” - ADV VANDELIR MARANGONI MORELLI
OAB/SP 186612 - ADV GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO OAB/SP 264663
416.01.2011.003191-7/000000-000 - nº ordem 1480/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JEFERSON DO
NASCIMENTO RIBEIRO X INSS - Nota do Cartório: “À Réplica .” - ADV MARCELA COSTA RIBEIRO OAB/SP 283772 - ADV
GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO OAB/SP 264663
416.01.2011.003178-9/000000-000 - nº ordem 1483/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - LEIA DOS SANTOS JACINTO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Nota do Cartório: “À Réplica .” - ADV VANDELIR MARANGONI
MORELLI OAB/SP 186612 - ADV GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO OAB/SP 264663
416.01.2011.003910-1/000000-000 - nº ordem 1811/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ JERONIMO DE
OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 23 - Vistos. Trata-se de ação previdenciária para
concessão de pensão por morte c.c. pedido de tutela antecipada em face do INSS. Não trouxe o autor, no entanto, em sede de
cognição sumária, prova inequívoca que gere verossimilhança ao alegado, se fazendo necessário a dilação probatória. Diante
disso, indefiro o pedido de antecipação de tutela. Cite-se o réu, com as advertências legais, para querendo, contestar a ação no
prazo de 60 (sessenta) dias. No mais, ante ao documento de fl.22, concedo os benefícios da gratuidade judiciária ao(à) autor(a).
Anote-se Int. - ADV ANTONIO APARECIDO DE MATOS OAB/SP 160362
416.01.2011.004004-3/000000-000 - nº ordem 1854/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - SIMONE BORDARI
MEIRELLES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 26 - Vistos. Trata-se de ação previdenciária para
concessão de benefício de auxílio-doença com pedido sucessivo de aposentadoria por invalidez com pedido de tutela antecipada
em face do INSS. Não trouxe a autora, no entanto, em sede de cognição sumária, prova inequívoca que gere verossimilhança ao
alegado, se fazendo necessário a dilação probatória. Diante disso, indefiro o pedido de antecipação de tutela. Cite-se o réu, com
as advertências legais, para querendo, contestar a ação no prazo de 60 (sessenta) dias. No mais, ante ao documento de fls. 09,
concedo os benefícios da gratuidade judiciária ao(à) autor(a). Anote-se Int. - ADV VALDIR SEGURA OAB/SP 303265
416.01.2011.004015-0/000000-000 - nº ordem 1858/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRENE ANANIAS DE
FREITAS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 69 - Vistos. Trata-se de ação previdenciária para
concessão de aposentadoria por invalidez com pedido alternativo de auxílio-doença c.c. pedido de tutela antecipada em face do
INSS. Não trouxe a autora, no entanto, em sede de cognição sumária, prova inequívoca que gere verossimilhança ao alegado,
se fazendo necessário a dilação probatória. Diante disso, indefiro o pedido de antecipação de tutela. Cite-se o réu, com as
advertências legais, para querendo, contestar a ação no prazo de 60 (sessenta) dias. No mais, ante ao documento de fls. 14,
concedo os benefícios da gratuidade judiciária ao(à) autor(a). Anote-se Int. - ADV REGINALDO FERNANDES OAB/SP 179092 ADV MATEUS GOMES ZERBETTO OAB/SP 262118
416.01.2012.000225-9/000000-000 - nº ordem 43/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADEILDE SANTOS DE
CARVALHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 35/35-vº - Vistos. Pelo que se depreende dos autos,
a autora continua realizando tratamento médico em razão da patologia que possui (fl.33). Há, portanto, prova inequívoca da
verossimilhança das alegações contidas na inicial. O perigo da demora é evidente, uma vez que a autora necessita da verba
para suprir a sua subsistência. Deste modo, presentes os requisitos legais, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela,
determinando a implantação do benefício de auxílio-doença em favor da autora. Cite-se. Int. - ADV LINCOLN FERNANDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º