Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1166
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cumprimento. Int. - ADV LUDMILA DE FREITAS BARBOSA OAB/SP 229827
257.01.2011.002041-8/000000-000 - nº ordem 496/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARCOS E
MARTINS LTDA ME X JOAO BATISTA DE OLIVEIRA - Intime-se a representante da requerente para dar andamento ao feito em
48 hora, pena de extinção. Int. - ADV FERNANDO AUGUSTO FRESSATTI OAB/SP 303725
257.01.2011.002099-8/000000-000 - nº ordem 503/2011 - Declaratória (em geral) - MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA
X REAL LEASING S ARRENDAMENTO MERCANTIL - Fls. 78 - Em face do documento acostado a fls. 76, defiro os benefícios da
assistência judiciária à autora. Oportunamente, voltem conclusos para prolação de sentença. Int. - ADV JULIO CESAR GIOSSI
BRAULIO OAB/SP 115993 - ADV LIVIA MARIA PEREIRA BRAULIO OAB/SP 265905 - ADV BRUNO CESAR PEREIRA BRAULIO
OAB/SP 273991 - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/
SP 35365
257.01.2011.002179-5/000000-000 - nº ordem 534/2011 - Declaratória (em geral) - RONYWERTON MARCELO ALVES
PEREIRA X FINANCEIRA ALFA S.A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS - Em face das CPAs recolhidas a folhas
69, comunique-se à Carteira de Previdências dos Advogados. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV LIVIA MARIA PEREIRA
BRAULIO OAB/SP 265905 - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA
ROCHA OAB/SP 35365
257.01.2011.002222-2/000000-000 - nº ordem 538/2011 - Declaração de Nulidade de Contrato - ODAIR PEREIRA X BV
FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 53 - Arquivem-se os autos, observada a sentença
proferida a fls. 25. Int. - ADV LIVIA MARIA PEREIRA BRAULIO OAB/SP 265905 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO
OAB/SP 12199 - ADV LUCIANA SALGADO PAULINO DA COSTA KAWAGOE OAB/SP 163050
257.01.2011.002366-2/000000-000 - nº ordem 567/2011 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE VALDEMAR ROSA - ME
X MARILSE APARECIDA DOS SANTOS - Sentença nº 209/2012 registrada em 04/04/2012 no livro nº 53 às Fls. 214: Vistos.
Homologo, por sentença, o acordo a que chegaram as partes (fls. 20), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Aguardese a comunicação do cumprimento ou não, pelo representante legal da exeqüente, que deverá ser feito no prazo de 05 (cinco)
dias, após o prazo para pagamento do débito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, presumindo-se o cumprimento.
P.R.I. - ADV LARISSA MILENA CUNHA NEGREIROS OAB/SP 260181
257.01.2011.002503-1/000000-000 - nº ordem 612/2011 - Declaração de Nulidade de Contrato - SILVANA APARECIDA
DEMACO QUEIROS X BANCO VOLKSWAGEN S.A - Fls. 112 - Tendo em vista que a sentença proferida a fls. 35 transitou em
julgado (fls. 56) e a autora recolheu as custas a que foi condenada (fls. 55), arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. Int. - ADV LIVIA MARIA PEREIRA BRAULIO OAB/SP 265905 - ADV MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/SP 71318
- ADV ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO OAB/SP 166822
257.01.2011.002541-0/000000-000 - nº ordem 620/2011 - Condenação em Dinheiro - ANA RITA FRESSATTI ROCHA
CONSTRUÇÃO ME X ROSIMEIRE CRISTINA AUGUSTO SILVA - Ciência à patrona da executada de que foi dado início à
execução, no valor de R$735,12. - ADV NAIRANA DE SOUSA GABRIEL OAB/SP 220809
257.01.2011.002628-7/000000-000 - nº ordem 631/2011 - Outros Feitos Não Especificados - WAGNER APARECIDO
MARTINS X DENÍLSON LUIS PAIVA RELOJOARIA ME - Manifeste-se o requerente sobre o depósito a folhas 21. Tendo em
vista que o requerido não recolheu uma CPA, comunique-se à Carteira de Previdência dos Advogados do Estado de São Paulo.
Obs.: não será comunicada o não recolhimento da CPA, uma vez que ela já foi recolhida a folhas 25. Int. - ADV HENRIQUE
FERNANDES ALVES OAB/SP 259828
257.01.2011.002605-1/000000-000 - nº ordem 633/2011 - Declaratória (em geral) - ADRIANO MARCOS DA SILVA X AYMORE
CREDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO S/A - Digam as partes se desejam a produção de outras provas, indicando o
fato a ser provado, bem como justificando a utilidade e pertinência da prova pretendida, no prazo de 10 (dias), sob pena de
preclusão. Deverão, ainda, as partes observarem o que dispõe o artigo 334 do Código de Processo Civil, relativamente aos fatos
que não dependem de prova. Tendo em vista que a requerida não recolheu 3 CPAs, comunique-se à Carteira de Previdência dos
Advogados. Int. - ADV LIVIA MARIA PEREIRA BRAULIO OAB/SP 265905 - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP
21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365
257.01.2011.002682-2/000000-000 - nº ordem 8/2012 - Execução de Título Extrajudicial - EPIL ELETRO PEÇAS IPUA LTDA
ME X CHESTER ALVES - Desentranhe-se e adite-se o mandado a folhas 14/16, para integral cumprimento. Int. - ADV NAIRANA
DE SOUSA GABRIEL OAB/SP 220809 - ADV NAIARA DE SOUSA GABRIEL OAB/SP 263478
257.01.2012.000013-0/000000-000 - nº ordem 13/2012 - Declaratória (em geral) - ILCE VIEIRA DOS SANTOS X CIA
ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - Intime-se a requerente para impugnar a contestação, em 10 dias. - ADV
LIVIA MARIA PEREIRA BRAULIO OAB/SP 265905 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
257.01.2012.000182-7/000000-000 - nº ordem 38/2012 - Execução de Título Extrajudicial - RACHEL MARIA PAGANELI DE
ALMEIDA - ME X GILSON CARLOS COSTA - Manifeste-se a exequente sobre a certidão do oficial de justiça a folhas 22, nos
seguintes termos: “deixei de proceder à citação em virtude de não ter localizado o executado. Realizei várias diligências, por
vários dias, sem encontrar o executado no local. Um vizinho da casa, Sr. Franciel, informou que acha que ele está “fazendo uns
bicos” fora de Ipuã.” - ADV LUDMILA DE FREITAS BARBOSA OAB/SP 229827 - ADV LISANDRA DE FREITAS BARBOSA OAB/
SP 247754
257.01.2012.000184-2/000000-000 - nº ordem 40/2012 - Execução de Título Extrajudicial - RACHEL MARIA PAGANELI DE
ALMEIDA - ME X SUELAINE ALVES CRESTANI - Manifeste-se a exequente sobre a certidão do oficial de justiça a folhas 19v.,
nos seguintes termos: “deixei de proceder à penhora, por não localizar os bens indicados no mandado, no local fui informada
por Eunice (atual moradora), que Suelaine mudou-se dali há poucos dias, mas ela não sabe dizer o seu endereço certo.” - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º