Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1172
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- Antônio José Fonseca - 1. Aguarde-se por mais 30 dias a resposta dos demais ofícios expedidos, observando-se que consta
nos autos apenas o protocolo de encaminhamento do ofício expedido à Telefônica, com resposta negativa a fls.75. 2. Decorrido
o prazo, e no silêncio, cumpra-se o art. 267, § 1º do CPC. - ADV: MARCOS LARA TORTORELLO (OAB 249247/SP)
Processo 0005237-23.2002.8.26.0009 (009.02.005237-3) - Monitória - Mario Uezo - Hicoplast Indústria e Comércio de
Artefatos Plásticos Ltda. e outros - 1. Defiro o prazo para retirada dos autos pelo exequente. 2. Após, aguardar por 30 dias, e no
silêncio, ao arquivo, dando-se baixa no movimento judiciário. - ADV: ALAN KARDEC DA LOMBA (OAB 82979/SP)
Processo 0005374-53.2012.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Fazenda Morro Vermelho Ltda Agropecuaria Euro Ltda - 1.Ao S.P.I., para retificação no nome da ação, eis que se trata de Execução de Título Extrajudicial 2- Em
10(dez ) dias e sob pena de indeferimento da inicial, recolha o exequente 02(duas) diligências para o Oficial de Justiça e após
cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, atualizada até a data do efetivo pagamento, conforme pedido inicial, no prazo
de três dias. Fixo os honorários em 20% sobre o valor do débito, que serão reduzidos pela metade, em caso de pagamento. No
prazo de quinze (15) dias, contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de
30% (trinta por cento) do valor em execução, o (a) executado (a) poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante do
débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um
por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e
o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição a(o) executada(o) de multa de 10% (dez
por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. 2. Não efetuado o pagamento, nem
requerido o parcelamento, proceda-se à PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida,
de propriedade do(a,s) devedor (a,es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não
sejam localizados bens, o(a) executado(a) deve ser intimado(a) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20%
do valor da causa se constatada omissão (arts. 600 e 601 CPC). 3. Os eventuais embargos à execução poderão ser oferecidos
no prazo de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, por intermédio de advogado, na forma
dos arts. 738, do citado Código. Autorizo o Oficial de Justiça a proceder nos termos do disposto no art. 172, § 2º, do CPC. - ADV:
FERNANDO JOSÉ MAXIMIANO (OAB 154721/SP)
Processo 0005778-07.2012.8.26.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Marcos Paulo de Souza - Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3°, caput, do Decreto-Lei n°
911/69. Cite-se a(o) ré(u) para pagar a integralidade da dívida pendente, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento
da liminar (DL n° 911/69, artigo 3°, § 2°, com a redação da Lei n° 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze)
dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo(a) autor(a). Sem o pagamento,
ficam consolidadas, desde logo, a favor do(a) autor(a), a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3°, § 1°, do Decreto-Lei n°
911/69), oficiando-se. Autorizo o Oficial de Justiça a proceder nos termos do disposto no Art. 172, § 2° , do Código de Processo
Civil. Mandado expedido em 20/04/2012. - ADV: CARLA PASSOS MELHADO COCHI (OAB 187329/SP)
Processo 0005806-09.2011.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Tomiko Aguena e outros Regina Elisabeth Charrier Boscatto - 1- Dê-se ciência da certidão de fls. 106 ao exequente. 2-Aguarde-se manifestação do(a)
exequente pelo prazo de trinta dias. Decorridos, sem manifestação, arquivem-se os autos, dando-se baixa no movimento
judiciário. - Certidão de fls.106: Certificou o cartório que, ao receber a Nota de Exigência de fls.104/105, entrei em contato com a
Arisp para saber como deveria proceder, e fui informada pela funcionária Ruthe de Paula, que não é possível averbar a penhora
de fls.88 , visto que Regina Elisabeth Charrier Boscatto, possui apenas um instrumento particular de compromisso de compra e
venda, sendo a mesma detentora somente dos direitos sobre o imóvel sub judice . - ADV: FATIMA REGINA ALVES (OAB 130801/
SP), APARECIDA MORAIS ROMANCINI (OAB 228834/SP)
Processo 0005909-79.2012.8.26.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Maura Eufrasio Faense - Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento
no artigo 3°, caput, do Decreto-Lei n° 911/69. Cite-se a(o) ré(u) para pagar a integralidade da dívida pendente, no prazo de 5
(cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL n° 911/69, artigo 3°, § 2°, com a redação da Lei n° 10.931/04), e apresentar
defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo(a)
autor(a). Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do(a) autor(a), a posse e a propriedade plena do bem
(artigo 3°, § 1°, do Decreto-Lei n° 911/69), oficiando-se. Autorizo o Oficial de Justiça a proceder nos termos do disposto no Art.
172, § 2° , do Código de Processo Civil. Mandado expedido em 20/04/2012. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA
(OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0006035-32.2012.8.26.0009 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Genaro Maresca - João Antônio de Souza - Anotar prioridade ao autor. Indefiro o pedido de liminar, porque depende do
contraditório. Cite-se para a resposta em quinze (15) dias, cientificando-se eventuais fiadores e sublocatários. Em caso de
purgação da mora desde já fixo os honorários advocatícios em 10 % sobre o valor do débito. Se requerida a emenda da mora,
no prazo legal, esta fica deferida, devendo ocorrer, dentro de quinze (15) dias. Autorizo o Oficial de Justiça a proceder nos
termos do disposto no Art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. - ADV: EDER WANDER QUEIROZ (OAB 162999/SP)
Processo 0006062-15.2012.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
S/A - Mari Produtos Plasticos e Metalurgicos Ltda. EPP e outros - Certificou o cartório que o (a) (s) autor (a)(s) deverá (ão), no
prazo de cinco dias e sob pena de extinção: recolher 06 diligências do Oficial de Justiça, no valor de R$101,70 e em igual prazo
recolher a taxa da Previdência da OAB. - ADV: MARCELO FERREIRA LIMA (OAB 151585/SP)
Processo 0007440-74.2010.8.26.0009 (009.10.007440-3) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sianfer Ferro e
Aço Ltda - Santos & Filhos Indústria e Comércio Ltda. - Cumpra o exequente corretamente o despacho de fls. 58, juntando a
1ª via da diligência do oficial de justiça com nº de autenticação 4.0D5.3A7.79B.175.E7D, no valor de R$ 15,15. Aguarde-se
manifestação do exequente em termos de prosseguimento, pelo prazo de 30 dias. Decorridos sem manifestação, aguarde-se a
decisão dos embargos à execução. - ADV: MARCELO MORI (OAB 225968/SP), ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA (OAB
146664/SP), CARLOS ROBERTO DA SILVEIRA (OAB 52406/SP)
Processo 0007467-23.2011.8.26.0009 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condomínio Vila Veneza - Marcos
de Angeli e outro - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 009.2012/002780-3
dirigi-me ao endereço: Rua Financeiros, nº 65, Unidade 12 - Vila Bancária (CEP 03918-010) - São Paulo/SP, no dia 06/03 e
aí sendo CITEI os requeridos Marcos de Angeli e Valdirene Aparecida de Angeli, entreguei-lhes as contrafé e ficando de tudo
bem cientes exararam suas assinaturas no mandado. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 08 de março de 2012. - ADV:
VANESSA ALCANTARA LOPES CARDOSO (OAB 267308/SP), ZULEICA DE ANGELI (OAB 216458/SP)
Processo 0007467-23.2011.8.26.0009 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condomínio Vila Veneza Marcos de Angeli e outro - 1. Fls. 52 - Anote-se, devendo o condomínio anexar a taxa da OAB. 2. Fls. 53/58 - À réplica. - ADV:
VANESSA ALCANTARA LOPES CARDOSO (OAB 267308/SP), ZULEICA DE ANGELI (OAB 216458/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º