Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1182
2677
ELAINE e MÁRCIA. Reitero a decisão de fls. 217/219, não havendo, até o momento, pedido de prorrogação da prisão temporária
por parte da Autoridade Policial.2) Ciência ao MP e int. - Advogados: RENATO AUGUSTO DE CAMPOS - OAB/SP nº.:146111;
Processo nº.: 224.01.2012.017022-4/000000-000 - Controle nº.: 000552/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RAFAEL
APARECIDO MORAIS DOS SANTOS e outros - Fls.: 0 - Intime-se o defensor a se manifestar nos termos dos artigos 396 e 396A
do CPP, no prazo legal - Advogados: BRUNO JAVAROTTI MACIEL - OAB/SP nº.:302973;
Processo nº.: 224.01.2012.023122-3/000000-000 - Controle nº.: 000764/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X FABIO
PEREIRA GOMES - Fls.: 0 - Intime-se o defensor do despacho que segue: Defiro o benefício da Justiça Gratuita ao réu FÁBIO.
Anote-se.Intime-se o defensor constituído, inclusive, para apresentação da defesa escrita, no prazo legal, devendo constar
os endereços completos das testemunhas eventualmente arroladas, inclusive, com CEP. - Advogados: CARLA NASCIMENTO
CAETANO - OAB/SP nº.:91048;
Processo nº.: 224.01.2012.026811-5/000000-000 - Controle nº.: 000926/2012 - Partes: Justiça Pública X IVANILDO
NASCIMENTO DOS SANTOS e outro - Fls.: 0 - Precatória nº 926/2012 Designo o dia 18 de junho p.f., às 14:00 horas, para
inquirição da testemunha.Comunique-se o Juízo Deprecante.Intime-se. - Advogados: ALEXANDRE KAZUO FUNAKI - OAB/
SP nº.:247171; AMAURY TEIXEIRA - OAB/SP nº.:111351; LUIZ ADOLFO PERES - OAB/SP nº.:215841; ROBERTO LEIBHOLZ
COSTA - OAB/SP nº.:224327;
Júri
M. Juiz Leandro Jorge Bittencourt Cano - Juiz de Direito
Processo nº.: 224.01.2004.092421-3/000000-001 - Controle nº.: 001228/2004 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X EDSON PEDRO
MARTINS DE FREITAS - Fls.: 0 - Passo ao relatório sucinto do processo, sem qualquer avaliação subjetiva. Réu: Edson Pedro
Martins de Freitas. Vítima: Edgar Gonçalves de Aguiar. Data dos fatos: 13/06/2004, por volta das 0h. Local: Rua Setenta e dois,
nº 197, Parque Continental, Guarulhos. Pronúncia nos termos do artigo 121, §2º, inciso IV, c.c art. 14, inciso II, ambos do Código
Penal. V. acórdão de 12/02/2009, por v.u, foi homologada a desistência do recurso. Levado a julgamento perante o Tribunal do
Júri, o réu foi absolvido, com fundamento no art. 386, VII, do CPP. Apelação interposta pelo Ministério Público. Acórdão proferido
em 29/09/2011, em 5ª Câmara de Direito Criminal do TJSP, deu provimento ao recurso ministerial para anular o julgamento e
determinar que o réu a outro seja submetido, conforme o art. 593, III, d, do CPP. Para o julgamento do réu designo o próximo dia
23/08/2012, às 13 horas. Providencie-se o necessário. Junte-se F.A atualizada do réu e certidões dos feitos nela constantes. Int.
Guarulhos, 19 de dezembro de 2011. LEANDRO JORGE BITTENCOURT CANO. Juiz de Direito. - Advogados: LUIS AUGUSTO
DE CAMPOS FARIA - OAB/SP nº.:132440;
Processo nº.: 224.01.2006.057372-2/000000-000 - Controle nº.: 001507/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X FRANCISCO
FERREIRA DE LIMA e outros - Fls.: 558 - Passo ao relatório sucinto do processo, sem qualquer avaliação subjetiva. Réus: José
Aldo Gaudênio Marinho e Kerlli Dantas dos Santos. Vítimas: Rodrigues de Souza e Edson Camargo Lemes. Data dos fatos:
30/07/2006. Local: Rua Carmo, 73-A, Uirapuru, Guarulhos. Pronúncia nos termos do art. 121, § 2º, IV, e art. 121, § 2º, IV, c/c.
o art. 14, II, na forma do art. 29, todos do Código Penal. O processo está preparado para julgamento, que será realizado no dia
04 de outubro de 2012, às 13h, no plenário nº I. Providencie-se o necessário. Defiro a juntada das folhas de antecedentes das
vítimas. Int. - Advogados: ADRIANO TADEU DA SILVA - OAB/PB nº.:11320; JOSÉ HUMBERTO SIMPLICIO DE SOUSA - OAB/
PB nº.:10179; JOSÉ INÁCIO ZANATTA DA SILVA - OAB/SP nº.:196476;
Processo nº.: 224.01.2006.057372-6/000002-000 - Controle nº.: 001507/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOEL
ROSENDO DA SILVA - Fls.: 79 - Resposta escrita objetivando o julgamento antecipado da lide, com fundamento no artigo 397
do CPP. O Ministério Público opinou pelo indeferimento. É o breve relato. Decido. O julgamento antecipado da lide somente
pode ser reconhecido quando, em juízo de cognição sumária, evidenciar-se a atipicidade do fato, a existência manifesta de
causa excludente da ilicitude ou culpabilidade, salvo inimputabilidade ou, ainda, a extinção da punibilidade, hipóteses não
verificadas no caso vertente. Forte em tais lineamentos, indefiro o pedido ora formulado. Designo audiência de instrução,
debates e julgamento para o dia 18 de maio de 2012, às 16h. Providencie-se o necessário. Int. - Advogados: LUIZ CARLOS
PEDROSO - OAB/SP nº.:138508; VANESSA CRISTINA ALVES DA SILVA - OAB/SP nº.:297495;
Processo nº.: 224.01.2007.074824-7/000000-000 - Controle nº.: 001745/2007 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] A. D. A. - Fls.: 399 - Fls. 392/396: Oficiem-se, apenas e tão-somente, aos órgãos oficiais, na forma ora postulada,
assinalando o prazo de 05 dias para as devidas respostas. Em relação à empresa de ônibus, somente ocorrerá a intervenção do
Poder Judiciário, caso se comprove a impossibilidade da obtenção do documento pelos próprios meios. Por fim, determino que a
defesa adeque o rol de testemunhas ao número legal. Int. - Advogados: AIRTON ANTONIO BICUDO - OAB/SP nº.:233645;
Processo nº.: 224.01.2008.013895-0/000000-000 - Controle nº.: 000305/2008 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] C. D. S. - Fls.: 0 - Processo nº 305/08. Forme-se novo volume. Expeça-se Guia de Recolhimento Provisória, nos
termos do Provimento 15/99 C. G. J./SP, e encaminhe-se ao juízo competente para a execução da pena imposta e ao local de
prisão do réu. Intime-se a Defesa para recolher as custas do preparo, fixado em 5 UFESP’s, bem como o de porte de remessa
e retorno dos autos, no valor de R$ 25,00, por volume, em cinco dias, sob pena das cominações legais, nos termos da Lei
Estadual nº 11.608/2003, do item 24, Capítulo VI, Seção II, das NSCGJ, do parecer nº 615/2006-J (DOE, 07/03/07, PJ, Caderno
1, Parte 1, pág 5) e do Comunicado CG nº 557/07 (DOE, 12/06/07, PJ, Caderno 1, Parte 1, pág.4). Guarulhos, 02 de maio de
2012.LEANDRO JORGE BITTENCOURT CANO.Juiz de Direito - Advogados: ALENE CRISTINA SANTANA DE ABREU - OAB/
SP nº.:278039; EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI - OAB/SP nº.:127964; SANDRO RICARDO ULHOA CINTRA - OAB/SP
nº.:199111; SHEILA CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS - OAB/SP nº.:277541;
Processo nº.: 224.01.2008.034226-8/000000-000 - Controle nº.: 000738/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOSÉ
VERGÍNIO DA SILVA - Fls.: 55 - Intime-se o Defensor constituído, conforme requerido. Int. - Advogados: CLAUDIO SERGIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º