Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1196
1176
Processo 0703252-05.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - ANDERSON DA SILVA
BONFANTE - - KELLY DA SILVA SANTOS - SC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SPE S.ASC EMPREENDIMENTO E
PARTICIPAÇÃO SPE S/A - Certifico e dou fé que a audiência foi designada para o dia 08/08/2012 às 16:00h - Sala de Audiências
- 8° andar, no endereço da vara acima indicado. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de
identificação, bem como, os pertinentes ao processo. - ADV: SUELY VOLPI FURTADO (OAB 98883/SP)
Processo 0703252-05.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - ANDERSON DA SILVA
BONFANTE e outro - SC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SPE S.ASC EMPREENDIMENTO E PARTICIPAÇÃO SPE
S/A - Vistos.Anote-se.Int. - ADV: SUELY VOLPI FURTADO (OAB 98883/SP)
Processo 0703253-87.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - MARCO ANTONIO FERREIRA BUCCINI - ANDERSON FERREIRA NARCISO DECORAÇÕES ME - Vistos. Para que
se conceda a antecipação dos efeitos da tutela final, como pleiteado pelo autor, mister a ocorrência concomitante de todos
os requisitos do artigo 273, do Código de Processo Civil. Na presente hipótese, não está presente risco de dano irreparável
ou de difícil reparação, o que não decorre da mera cobrança indevida, já que ausente, por ora, prova de inclusão ou ameaça
de inclusão em cadastro de inadimplentes. Pelas razões expostas, indefiro a antecipação dos efeitos parciais da tutela final.
Designe-se audiência de conciliação, citando-se e intimando-se com as advertências de praxe. Intime-se. - ADV: MARCIA
APARECIDA DELFINO LAGROTTA (OAB 169147/SP), LUIZ CARLOS NACIF LAGROTTA (OAB 123358/SP)
Processo 0703253-87.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - MARCO ANTONIO FERREIRA BUCCINI - ANDERSON FERREIRA NARCISO DECORAÇÕES ME - Certifico e dou
fé que a audiência foi designada para o dia 09/08/2012 às 13:30h - Sala de Audiências - 8° andar, no endereço da vara acima
indicado. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação, bem como, os pertinentes
ao processo. - ADV: LUIZ CARLOS NACIF LAGROTTA (OAB 123358/SP), MARCIA APARECIDA DELFINO LAGROTTA (OAB
169147/SP)
Processo 0703254-72.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - MIGUEL PEREIRA JARDINEIRO - CLARO S/A - Certifico e dou fé que a audiência foi designada para o dia
09/08/2012 às 15:00h - Sala de Audiências - 8° andar, no endereço da vara acima indicado. Certifico, ainda, que as partes
devem comparecer munidas de documentos de identificação, bem como, os pertinentes ao processo. - ADV: ANDREA GOMES
MIRANDA ROCHA (OAB 289154/SP)
Processo 0703258-12.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Roberto Marcos
de Lima Silva - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA - Roberto Marcos de Lima Silva - Vistos. Emende a parte autora a
inicial de modo a formular pedidos certos e determinados, com adequação do valor da causa. Prazo - 10 dias, sob pena de
indeferimento. Intime-se. - ADV: ROBERTO MARCOS DE LIMA SILVA (OAB 243765/SP)
Processo 0703258-12.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Roberto Marcos
de Lima Silva - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA - Roberto Marcos de Lima Silva - Vistos. 1 - Recebo a emenda à inicial.
Anote-se. 2 - Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que se afigura necessária a realização do
contraditório para perfeito esclarecimento dos fatos, considerando que a inversão do ônus da prova não é elemento suficiente
para a concessão de tutela antecipada, pois se caracteriza como regra de julgamento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA
ANTECIPADA. PROVA INEQUÍVOCA. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXIBIÇÃO DE
DOCUMENTOS. Só a prova inequívoca, apta a convencer o magistrado da verossimilhança das alegações, autoriza a tutela
antecipada. - A inversão do ônus da prova é critério de distribuição probatório adotado em hipóteses excepcionais, não se
confundindo com a exibição de documentos, que consiste em procedimento incidental previsto no código de processo civil. (TJMG; AGIN 1.0672.08.317333-2/0011; Sete Lagoas; Décima Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Fabio Maia Viani; Julg. 28/04/2009;
DJEMG 28/05/2009) AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO CONTRATUAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGRA DE
JULGAMENTO. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS AUSENTES. A inversão do ônus da prova, por ser norma dirigida ao
julgador, deve ser aplicada na sentença, momento em que, encerrada a instrução, pode-se aferir, segundo as regras ordinárias
de experiência, a hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança de suas alegações. Sendo a inadimplência do agravante
notória, e não tendo este apresentado qualquer indício de que o débito exigido se funda em cláusulas contratuais inexistentes
ou ilegais, imperioso o indeferimento de tutela antecipada que visa determinar ao banco agravado que se abstenha de negativar
o nome do devedor. (TJ-MG; AGIN 1.0024.08.987220-4/0011; Belo Horizonte; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Batista de
Abreu; Julg. 12/11/2008; DJEMG 05/12/2008) 3 Designe-se audiência de conciliação. 4 - Cite-se. Intime-se. - ADV: ROBERTO
MARCOS DE LIMA SILVA (OAB 243765/SP)
Processo 0703262-49.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Edmundo Publio Dineli
da Costa - Edson Shosaburo koga - - Eunice Missaekamili Koga - Certifico e dou fé que a audiência foi designada para o dia
08/08/2012 às 16:30h - Sala de Audiências - 8° andar, no endereço da vara acima indicado. Certifico, ainda, que as partes
devem comparecer munidas de documentos de identificação, bem como, os pertinentes ao processo. - ADV: CLAUDIO
WEINSCHENKER (OAB 151684/SP)
Processo 0703264-19.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - Valdomiro de
Souza - - Solange Garcia Rodrigues de Souza - Tecnisa Consultoria Imobiliaria Ltda. - - MAIA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - Valdomiro de Souza - - Valdomiro de Souza - Certifico e dou fé que a audiência foi designada para o dia 08/08/2012 às
16:30h - Sala de Audiências - 8° andar, no endereço da vara acima indicado. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer
munidas de documentos de identificação, bem como, os pertinentes ao processo. - ADV: VALDOMIRO DE SOUZA (OAB 147586/
SP)
Processo 0703266-86.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - THIAGO FRANCO
FRANÇA - PDG SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LIMITADA - - AVANDE NEGOCIOS IMOBILIARIOS S/A - - Goldfarb
Incorporações e Construções S/A - Certifico e dou fé que a audiência foi designada para o dia 09/08/2012 às 13:00h - Sala
de Audiências - 8° andar, no endereço da vara acima indicado. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de
documentos de identificação, bem como, os pertinentes ao processo. - ADV: RUI FERNANDO ALMEIDA DIAS DOS SANTOS
(OAB 58818/SP), ANA MARIA DOS SANTOS TOLEDO (OAB 62576/SP)
Processo 0703268-56.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - OSNI
RIBEIRO PIRES - BRADESCO SAÚDE S/A - Certifico e dou fé que a audiência foi designada para o dia 09/08/2012 às 13:00h Sala de Audiências - 8° andar, no endereço da vara acima indicado. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas
de documentos de identificação, bem como, os pertinentes ao processo. - ADV: HOSANO EUGENIO DE LIRA LIMA (OAB
170055/SP), LUCIANA DOS SANTOS PEREIRA (OAB 174898/SP), MARCIA ROSANA FERREIRA MENDES (OAB 188120/SP)
Processo 0703270-26.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - FRANCISCO GILCLEBIO BEZERRA MORAES - FENIX DO ORIENTE PRESTADORA DE SERVIÇOS DE COBRANÇAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º