Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1203
1332
Processo 0014314-80.2002.8.26.0001 (001.02.014314-2) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Amanda Pereira
de Sousa e outros - Viação Urubupunga Transportes Turismo Ltda e outros - Vistos. Fls. 694-702 e 704-723 e 725-731: Recebo
os recursos de apelação formulados pelos autores, por Urubupungá Transportes e Turismo Ltda e por Also Viagens e Turismo,
respectivamente, tão-somente no efeito devolutivo, no que diz com a antecipação de tutela, mas no duplo efeito no que tange às
demais matérias, não ventiladas no pedido antecipatório da tutela. Ao apelado para apresentação de contra-razões. Decorrido o
prazo do item anterior, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado e São Paulo com as nossas homenagens.
Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE BERNARDES (OAB 215687/SP), REGINA CELIA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 150872/SP),
MIGUEL VILLEGAS (OAB 43466/SP), LUIZ ROSELLI NETO (OAB 122478/SP), NAIR ALVES ROCHA (OAB 41937/SP), FLAVIO
LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), JOSE DE ARAUJO NOVAES NETO (OAB 70772/SP), RENATA PETRONI (OAB 260047/SP),
ALEXANDRE BERNARDES (OAB 215687/SP), CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI (OAB 88084/SP)
Processo 0014469-05.2010.8.26.0001 (001.10.014469-2) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander Brasil S/A - Munira Faraj - Vistos. Certidão retro: Diante da inércia do exequente, arquivem-se os autos. O
desarquivamento dos autos exigirá prévio recolhimento do respectivo emolumento (Prov. 2850/95). Intime-se. - ADV: RODRIGO
ALEXANDRE DE CARVALHO (OAB 247308/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), PLÍNIO PISTORESI (OAB
179018/SP)
Processo 0016779-96.2001.8.26.0001 (001.01.016779-0) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Edifício Dona Elisa - Elaine Cristina Perini Miranda e outro - Vistos. Petição retro: Defiro o levantamento da penhora de fls. 108.
Expeça-se o necessário. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOSE CARLOS MIRANDA (OAB 89534/
SP), HEIDY FUKUE HASHIGUCHI TALARICO (OAB 57615/SP), JOAO FRANCISCO DA SILVA LOPES (OAB 26230/SP)
Processo 0016779-96.2001.8.26.0001 (001.01.016779-0) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Edifício Dona Elisa - Elaine Cristina Perini Miranda e outro - Certifico e dou fé que compulsando os autos verifiquei que não consta
a expedição de mandado ou certidão para registro da penhora sobre o referido imóvel. - ADV: HEIDY FUKUE HASHIGUCHI
TALARICO (OAB 57615/SP), JOAO FRANCISCO DA SILVA LOPES (OAB 26230/SP), JOSE CARLOS MIRANDA (OAB 89534/
SP)
Processo 0017272-68.2004.8.26.0001 (001.04.017272-5) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Maria das
Neves Parra - Industria de Plasticos Metaplas Ltda. - Vistos. Há meses a executada não promove a retirada de seu maquinário
do imóvel, mesmo tendo sido intimada a tanto. A última petição é lacônica quanto a data para esta retirada (fls. 316/317). Caso
o maquinário ainda esteja no imóvel locado, defiro à autora, locadora, a remoção deles a um depósito público ou análogo,
cujos serviços deverão ser cobrados da executada. Intime-se. - ADV: ELIETE PEREIRA (OAB 148638/SP), FRANCISCO MARIA
MORAIS PARRA JUNIOR (OAB 17853/SP)
Processo 0017425-57.2011.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Noe Gadelha de Almeida - R
C PAN Ltda M.E - Vistos. A sentença não transitou em julgado. Desta forma, foi indevido o levantamento dos valores depositados
nos autos. Mantenho a determinação para sua devolução até julgamento final do litígio sob pena de ferir-se o princípio da
lealdade processual. Para tanto concedo prazo suplementar de cinco dias. Após subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Intime-se. - ADV: DANILO MURARI GILBERT FINESTRES (OAB 231367/SP), ROBERTO ANTONIO NEVES DO AMARAL (OAB
99621/SP), ROSANGELA DE CASTRO CARVALHO (OAB 104920/SP)
Processo 0018109-79.2011.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Maria de Lourdes Alberto
Rabello - Unimed Guarulhos Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Expeça-se em favor da parte vencedora e/ou seu patrono
com poderes para dar e receber quitação, mandado de levantamento referente à quantia depositada nos autos (R$ 1.000,00 - fls.
150). Nada mais sendo requerido, arquivem-se. Int. - ADV: VANDERLEI SANTOS DE MENEZES (OAB 165393/SP), CLAUDIA
ELISABETE SCHWERZ CAHALI (OAB 122123/SP), FRANCISCO JOSE CAHALI (OAB 85991/SP)
Processo 0019991-62.2000.8.26.0001 (001.00.019991-6) - Cumprimento de Título Executivo Judicial - Centro de Estudos
Filosóficos saa - Maria de Fátima de Andrade - Vistos. Diante da inércia do exequente, arquivem-se os autos. O desarquivamento
dos autos exigirá prévio recolhimento do respectivo emolumento (Prov. 2850/95). Intime-se. - ADV: ROGERIO CASSIUS
BISCALDI (OAB 153343/SP)
Processo 0020270-09.2004.8.26.0001 (001.04.020270-5) - Execução de Título Extrajudicial - Filomena Maria Di Cunto Francisco Gomes da Silva e outros - Vistos. A interposição de AgIn contra decisão denegatória da subida do RE interposto nos
autos dos embargos do devedor autuado sob o número 0831991-22.2004.8.26.0001 somente impede os atos que importem
alienação de propriedade ou que possam resultar grave dano ao executado (art. 475-O, III, do CPC). Portanto, a avaliação do
bem penhorado pode ser feita sem que disse se tenha prejuízo a quaisquer das partes. Para avaliação do bem penhorado,
nomeio Perito Judicial o Senhor Flávio F. Figueiredo. (1) Oficie-se à DPE para que promova a reserva dos honoráriso. (2) Feita
a reserva, o senhor Perito deve ser intimado a dar início aos trabalhos entregando o laudo pericial em quarenta e cinco dias.
(3) Entregue o laudo, as partes devem ser intimadas a sobre ele se manifestarem no prazo igual e sucessivo de cinco dias,
iniciando-se pelo exeqüente. (4) Superadas eventuais impugnações, designe-se hasta pública. (5) Concedo prazo de cinco dias,
a contar da intimação desta decisão para que as partes indiquem assistentes técnicos e formulem quesitos. Intime-se. - ADV:
JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP), HUMBERTO RENESTO BARBOSA (OAB 195655/SP)
Processo 0020373-06.2010.8.26.0001 (001.10.020373-7) - Despejo - Locação de Imóvel - Sérgio Augusto Silva - Raimundo
Alexandre Gomes Vieira - Vistos. Fls. 52: por ora, fica indeferido o pedido. A fls. 44, foi determinada a intimação pessoal do
devedor para pagamento. Ocorre que a diligência resultou negativa, conforme certificado à fls. 49. Desta forma, manifeste-se o
credor, requerendo o que entender pertinente, a fim de viabilizar a intimação pessoal prévia do devedor para pagamento. Intimese. - ADV: RICARDO VITOR DE ARAGÃO (OAB 192817/SP)
Processo 0021138-40.2011.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Banco Bradesco S/A Marilucia Silva e Silva - Vistos. Certidão retro: Diante da inércia do exequente, arquivem-se os autos. O desarquivamento dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º