Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano V - Edição 1214
199
MILENA REPIZO RODRIGUES
Juiz(a) Substituta
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Juízo de Direito da 1ª. Vara de Família e Sucessões da Comarca de São José do Rio Preto
AV JOSE MUNIA, 6250 - NOVA REDENTORA- São José do Rio Preto/SP - CEP: 15090-500 - Tel: 32163755 - e-mail:
riopreto1fam@tjsp.jus.br
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 (TRINTA) DIAS.
Processo nº 576.01.2010.062306-3/000000-000
Ordem nº 4476/2010
Ação: REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA
Requerente: MARILDA ROSA DE SOUZA
Requerido: EDNA FAZAN LEITE e LUCIANO RODRIGUES DE SOUZA
O Doutor JORGE LUIZ ABDALLA BUASSI, MM. Juiz de Direito da 1ª. Vara de Família e Sucessões da Comarca de São José
do Rio Preto, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a EDNA FAZAN LEITE, filha de Antonio Fazane Martha Maria Theofilo Fazan, natural de Planalto-SP, portadora
do CPF/MF n. 216764308-06, que lhe foi proposta Regulamentação de Guarda sob n. 2796/11, requerida por LAIDE PEREIRA
SOARES, constando da inicial que a requerente é avó paterna das menores T..R.S. e T..R.S., e alega que as menores foram
deixadas sob seus cuidados, desde o nascimento, por não ter condições de arcar com cuidado das mesmas. Assim a requerente
vem exercendo a guarda de fato das netas sem qualquer oposição dos requeridos. A requerente desconhece o paradeiro da
requerida e pede o deferimento da guarda das menores que tem o escopo de regularizar situação de fato existente, permitindo
melhor assistência às menores. Encontrando-se a requerida EDNA FAZAN LEITE, em lugar incerto e não sabido foi determinada
a citação por Edital, devendo o réu, no prazo de quinze 15 (quinze) dias, decorridos 30 dias da publicação deste, contestar a
presente ação, sob pena de presumirem como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. E para que produza seus efeitos de
direito, será o presente Edital afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de São
José do Rio Preto em 27 de junho de 2012.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 (TRINTA) DIAS.
Processo nº 576.01.2011.037098-4/000000-000
Ação: REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA
Requerente: MARILIA TANIA BATISTA contra
Requerido: SHARON TUANY MIRANDA E OUTRO
Ordem nº 3036/2011
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
A Doutora MILENA REPIZZO RODRIGUES, MM Juiza Substituta da 1ª. Vara de Família e Sucessões da Comarca de São
José do Rio Preto, Estado de São Paulo, na forma da lei,
FAZ SABER a SHARONTUANY MIRANDA, filho de JESUS ORISVALTER MIRANDA e GISLAINE APARECIDA FERNANDES,
que lhe foi proposta Regulamentação de Guarda sob n. 3036/11, requerida por MARILIA TANIA BATISTA, constando da inicial
que a requerente é avó paterna do menor W.H.M.A., e alega que o menor foi deixado sob seus cuidados há uma ano, desde que
sua genitora foi detida, estando seu genitor sem condições de exercer sua guarda. A requerente pede o deferimento da guarda
do menor com o escopo de regularizar situação de fato existente, permitindo melhor assistência ao menor. Encontrando-se a
requerida SHARONTUANY MIRANDA, em lugar incerto e não sabido foi determinada a citação por Edital, devendo o réu, no
prazo de quinze 15 (quinze) dias, decorridos 30 dias da publicação deste, contestar a presente ação, sob pena de presumirem
como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. E para que produza seus efeitos de direito, será o presente Edital afixado e
publicado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de São José do Rio Preto em 27 de junho de
2012
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 (TRINTA) DIAS.
Processo nº 576.01.2009.071781-0/000000-000
Ordem nº 5066/2009
Ação: GUARDA DE MENOR
Requerente(s): HENRIQUE PORTELA FREITAS
Requerido(s): BRUNA GARCIA RUIS
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
A Doutora MILENA REPIZZO RODRIGUES, MM Juiza Substituta da 1ª. Vara de Família e Sucessões da Comarca de São
José do Rio Preto, Estado de São Paulo, na forma da lei,
FAZ SABER a BRUNA GARCIA RUIS, brasileira, solteira, do lar, filha de Clovis Garcia Ruis e de Rosangela Maria Barbosa
Ruis, que lhe foi proposta Regulamentação de Guarda sob n. 5066/09, requerida por HENRIQUE PORTELA FREITAS, constando
da inicial que o requerente é genitor do menor A.R.P.F., e alega que o menor foi deixado sob os cuidados da genitora, ora
requerida, mas ocorre que nos últimos meses a mesma ameaçou e atentou contra a integridade física do menor. O requerente
pede o deferimento da guarda do menor com o escopo de dar melhor assistência ao menor. Encontrando-se a requerida BRUNA
GARCIA RUIS, em lugar incerto e não sabido foi determinada a citação por Edital, devendo o réu, no prazo de quinze 15
(quinze) dias, decorridos 30 dias da publicação deste, contestar a presente ação, sob pena de presumirem como verdadeiros os
fatos articulados pelo autor. E para que produza seus efeitos de direito, será o presente Edital afixado e publicado na forma da
Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de São José do Rio Preto em 27 de junho de 2012.
EDITAL CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO 30 DIAS DIVORCIO LITIGIOSO
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PRAZO 30 (TRINTA) DIAS - PROCESSO Nº 576.01.2011.046322-7/000000-000
ORDEM 3772/11
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º