Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1298
1788
360.01.2012.003411-0/000000-000 - nº ordem 697/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - LUCAS
ROBERTO PEREIRA MASSARO X BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA - Ante todo o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o requerido a devolver à parte autora, os valores descontados a título da(s)
tarifa(s) mencionadas na peça inicial, na forma simples, corrigido pela Tabela do TJSP desde o desembolso, e acrescidos de
juros de mora de 1% a.m. desde a citação. Sem condenação nos ônus da sucumbência nesta fase por expressa vedação legal
(artigo 55 da Lei nº 9.099/95). P.R.I. Fica intimada a parte requerida a cumprir a sentença no prazo de 15 dias, nos termos do
art. 475 do CPC - ADV ANA PAULA PIMENTA OAB/SP 141877 - ADV PRISCILA KEI SATO OAB/SP 159830 - ADV KARINA
PACHECO OAB/SP 251054 - ADV LUIZ RODRIGUES WAMBIER OAB/SP 291479
360.01.2012.003428-2/000000-000 - nº ordem 713/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - IVO
EURICO BUSSO X BV FINANCEIRA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Nota de cartório: Manifeste-se a
parte requerente em termos de prosseguimento do feito sobre a certidão de fls. (decorreu o prazo legal sem interposição
de recurso, tendo ocorrido o trânsito em julgado da decisão). - ADV LEANDRO BALDO DE CASTRO OAB/SP 236408 - ADV
ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
- ADV LUCIANA SALGADO PAULINO DA COSTA KAWAGOE OAB/SP 163050
360.01.2012.003438-6/000000-000 - nº ordem 721/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - ANTONIO
LUIS AMORIELO X BANCO BGN SA - Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o requerido a
devolver à parte autora, os valores descontados a título da(s) tarifa(s) mencionadas na peça inicial, na forma simples, corrigido
pela Tabela do TJSP desde o desembolso, e acrescidos de juros de mora de 1% a.m. desde a citação. Sem condenação nos
ônus da sucumbência nesta fase por expressa vedação legal (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). P.R.I. Fica a parte requerida intimada
a cumprir a sentença no prazo de 15 dias nos termos do art. 475 do CPC - ADV DAIA GOMES DOS SANTOS OAB/SP 246972 ADV THATIANA ROMANO CAMARGO OAB/SP 286365 - ADV GILMAR WELTON DA SILVA DE BIAGGIO OAB/SP 323546
360.01.2012.003443-6/000000-000 - nº ordem 726/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Material - AMADEU VIEIRA GUERRA NETO X TAM LINHAS AÉREAS SA - HOMOLOGO, por sentença, para que produza
seus devidos e legais efeitos o acordo constante dos autos , ficando esta decisão com eficácia de título executivo, conforme
disposição do art. 22, parágrafo único da Lei 9.099.95 e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do
art. 269, inciso III, do CPC. P.R.I.e C. - ADV MARCELO AUGUSTO PAULINO OAB/SP 282654 - ADV PAULO GUILHERME DE
MENDONCA LOPES OAB/SP 98709
360.01.2012.003647-6/000000-000 - nº ordem 751/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - EVERSON
EDUARDO DA COSTA X BANCO CIFRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Nota de cartório: Manifeste-se
a parte requerente em termos de prosseguimento do feito sobre a certidão de fls. (decorreu o prazo legal sem interposição de
recurso, tendo ocorrido o trânsito em julgado da decisão). - ADV DAIA GOMES DOS SANTOS OAB/SP 246972 - ADV RAFAEL
RODRIGUES MALACHIAS OAB/SP 167024
360.01.2012.003710-0/000000-000 - nº ordem 761/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - CARLOS
EDUARDO FIRMINO X BANCO PANAMERICANO S/A - Nota de cartório: Manifeste-se a parte requerente em termos de
prosseguimento do feito sobre a certidão de fls. (decorreu o prazo legal sem interposição de recurso, tendo ocorrido o trânsito
em julgado da decisão). - ADV DAIA GOMES DOS SANTOS OAB/SP 246972 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV
MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
360.01.2012.003713-9/000000-000 - nº ordem 763/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - REGINALDO
VIOTTO X BANCO PANAMERICANO S/A - Nota de cartório: Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento
do feito sobre a certidão de fls. (decorreu o prazo legal sem interposição de recurso, tendo ocorrido o trânsito em julgado
da decisão). - ADV DAIA GOMES DOS SANTOS OAB/SP 246972 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO
OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
360.01.2012.003728-6/000000-000 - nº ordem 773/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - SILMARA
TERESINHA SAES MARTINS X BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCEIRA E INVESTIMENTO - Nota de cartório: Manifestese a parte requerente em termos de prosseguimento do feito sobre a certidão de fls. (decorreu o prazo legal sem interposição
de recurso, tendo ocorrido o trânsito em julgado da decisão). N.C. Comprovante de depósito, fls. (R$868,06), já esta nos autos.
- ADV DAIA GOMES DOS SANTOS OAB/SP 246972 - ADV MOISES BATISTA DE SOUZA OAB/SP 149225 - ADV FERNANDO
LUZ PEREIRA OAB/SP 147020 - ADV THATIANA ROMANO CAMARGO OAB/SP 286365
360.01.2012.003732-3/000000-000 - nº ordem 777/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - NAIR DE
SOUZA X BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido inicial para condenar o requerido a devolver à parte autora, os valores descontados a título da(s) tarifa(s) mencionadas
na peça inicial, na forma simples, corrigido pela Tabela do TJSP desde o desembolso, e acrescidos de juros de mora de 1%
a.m. desde a citação. Sem condenação nos ônus da sucumbência nesta fase por expressa vedação legal (artigo 55 da Lei nº
9.099/95). P.R.I. Fica a parte requerida intimada a cumprir a sentença no prazo de 15 dias nos termos do art. 475 do CPC - ADV
MAYCOLN EDUARDO SILVA FERRACIN OAB/SP 276104 - ADV DIOGO HENRIQUE JUSTINO OAB/SP 321873 - ADV ELIZETE
APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
360.01.2012.003733-6/000000-000 - nº ordem 778/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - RIVALDO
APARECIDO REIS X BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Ante todo o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o requerido a devolver à parte autora, os valores descontados a título da(s)
tarifa(s) mencionadas na peça inicial, na forma simples, corrigido pela Tabela do TJSP desde o desembolso, e acrescidos de
juros de mora de 1% a.m. desde a citação. Sem condenação nos ônus da sucumbência nesta fase por expressa vedação legal
(artigo 55 da Lei nº 9.099/95). P.R.I. Fica intimada a parte requerida a cumprir a sentença no prazo de 15 dias, nos termos do art.
475 do CPC - ADV MAYCOLN EDUARDO SILVA FERRACIN OAB/SP 276104
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º