Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1298
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434.01.2012.002422-2/000000-000 - nº ordem 956/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M. A. G. R. X
J. V. B. R. - Fls. 38/39 - Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE o pedido revisional deduzido por Marco Antônio Goudinho
Rodrigues em face de João Victor Biasoli Rodrigues. O autor pagará a taxa judiciária, as despesas processuais e os honorários
advocatícios do patrono do réu, que arbitro em R$ 1.000,00, com ressalva eventual do benefício da Assistência Judiciária
Gratuita. PRIC Pedregulho, 30 de outubro de 2012. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito - ADV MARIA MARICE
CALEIRO DE FREITAS OAB/SP 51909 - ADV CLEBER FREITAS DOS REIS OAB/SP 134551
434.01.2012.002468-3/000000-000 - nº ordem 974/2012 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer LUCAS AUGUSTO DE MELO ANDRADE X MUNICÍPIO DE RIFAINA - SP - Fls. 38 - Vistos. Atenda-se à cota ministerial de fls.
36. Int. Pedregulho, 30 de outubro de 2012. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito - ADV LEONARDO DONIZETI
BUENO OAB/SP 123572
434.01.2012.002527-0/000000-000 - nº ordem 1004/2012 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - LINDAURA DE SIQUEIRA
CRUZ E OUTROS X ONÉZIO FERRACINI E OUTROS - Fls. 284 - Aos reconvintes/requeridos para impugnarem a contestação
à reconvenção. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. - ADV JOSE
ROBERTO GIRON OAB/SP 89338 - ADV DANIELA MARIA POLO REIS OAB/SP 135284
434.01.2012.002548-0/000000-000 - nº ordem 1017/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J. F. S. M. X
A. M. N. - Nota de Cartório: Autor, contestação juntada aos autos. À impugnação. - ADV EVERTON NERY COMODARO OAB/
SP 275138 - ADV JOAO ATHAYDE DE SOUZA MIGLIORINI OAB/SP 121811 - ADV PATRICIA GIOLO MARANGONI ATHAYDE
MIGLIORINI OAB/SP 199884
434.01.2012.002575-3/000000-000 - nº ordem 1028/2012 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - MARIA HELENA
DE OLIVEIRA VIANA X BENEDITO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA - Fls. 21 - Trata-se de pedido de Alvará formulado por MARIA
HELENA DE OLIVEIRA VIANA. Pretende o levantamento de importância referente a saldo remanescente junto ao INSS (13º
salário) mencionada em fls. 12. Os demais herdeiros do “de cujus” anuíram com a pretensão da autora (fls. 18/20). Diante disto,
defiro à requerente, maior e capaz, a expedição de Alvará Judicial com a finalidade de levantamento da quantia remanescente
do benefício previdenciário que o falecido fazia jus, perante o INSS, com validade de 60 dias para cumprimento. Consequência
disto, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo. Defiro a
Assistência Judiciária Gratuita à requerente, anotando-se. Transitada em julgado, comuniquem em arquivem-se com as cautelas
de estilo. P.R.I. - ADV RONALDO GOMIERO OAB/SP 116896
434.01.2012.002584-4/000000-000 - nº ordem 1031/2012 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - L. F. D. A. E OUTROS X C. F. D. A. - Fls. 23 - Considerando a manifestação da parte exequente dando conta
do efetivo recebimento dos valores pleiteados na execução, com fundamento nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução. Custas na forma da Lei. Arbitro os honorários do(s) Advogado(s) exibidor do termo
de convênio OAB / Defensoria, no valor máximo previsto em tabela, expedindo-se o necessário após o trânsito em julgado da
decisão. Com a certidão do trânsito em julgado, caso nada mais seja requerido, comuniquem em arquivem-se com as cautelas
de estilo. Ciência ao DD. Representante do Ministério Público. P.R.I. - ADV KEDSON ROGER DA SILVA FLORIANO OAB/SP
249582
434.01.2012.002619-7/000000-000 - nº ordem 1043/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P. J. D. S. P. X H. P. D. S. - Fls.
17 - Homologo, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o Divórcio do casal, que se regerá mediante as
cláusulas e condições acima enumeradas, bem como a desistência quanto ao prazo recursal e, em conseqüência, Julgo Extinto
o processo com Resolução do Mérito, com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado
para averbação à margem do assento de casamento (conforme cópia da certidão constante dos autos) o divórcio do casal,
voltando a mulher a usar o nome de solteira conforme acordo supra. Para o(s) Advogado(s) nomeado(s), arbitro os honorários
no valor máximo previsto em Tabela, expedindo-se a respectiva certidão, permanecendo cópia nos autos. Dou a presente por
publicada em audiência, saindo os presentes intimados. Registre-se e Cumpra-se. Com a vinda da certidão averbada aos autos,
intime-se para retirada em Cartório e, oportunamente, realizadas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se os
autos. - ADV JOSE CARLOS FERREIRA OAB/SP 119103
434.01.2012.002733-2/000000-000 - nº ordem 1088/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - G. R. D. S. G. X A. R. D.
S. G. - Fls. 24 - Manifeste-se a autora nos termos da cota ministerial de fls. 22, aditando a inicial para inclusão do genitor do
adolescente Welington no polo passivo da demanda, bem como para retificação do nome da genitora dos menores. Na mesma
oportunidade deverá a autora trazer aos autos certidões de nascimento legíveis e esclarecer quem é a pessoa que subscreveu o
termo de entrega e responsabilidade do Conselho Tutelar de Pedregulho (fls. 18). - ADV KEDSON ROGER DA SILVA FLORIANO
OAB/SP 249582
434.01.2012.002818-3/000000-000 - nº ordem 1127/2012 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Registro Civil das Pessoas Naturais - R. V. M. D. S. - Fls. 13 - Assim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. À autora concedo a
AJG. PRIC Pedregulho, 26 de outubro de 2012. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito - ADV DANIELA MARIA POLO
REIS OAB/SP 135284
434.01.2012.002820-5/000000-000 - nº ordem 1129/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J. L. R. R. X
W. M. R. - Fls. 10 - Defiro a assistência judiciária gratuita, anotando-se. Fixo em R$ 207,00, os alimentos provisórios, devidos
desde a citação, intimando-se o alimentante para depósito em Juízo. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento
para o dia 07 de novembro p.f., às 15:30 horas, expedindo-se o necessário para citação da parte ré, com advertências de
estilo, intimando-se o adverso. Fica(m) o(s) autor(es) advertido(s) de que o não comparecimento implicará no arquivamento
do processo, e o requerido em confissão e revelia. Poderá o requerido, caso queira, se fazer acompanhar de advogado, para
oferecimento de defesa, em audiência, se infrutífera a conciliação. Às partes é facultado até 03 (três) no máximo a cada uma e
independente de depósito de rol. Em caso diverso, deverá o rol ser ofertado em tempo hábil, sob pena de preclusão. Ciência ao
MP. Expeça-se mandado. - ADV VANESSA GUILHERME BATISTA OAB/SP 223590
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