Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1307
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- Apelante: Rodrigo Oliveira Cavalcante - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento ao
recurso, apenas para retificar erro material de cálculo contido na r. sentença reduzindo a pena de multa a duzentos e sessenta e
uma diárias, no piso e explicitar que o regime fechado para o cumprimento da pena relativa ao crime de corrupção observará as
regras do Código Penal.V.U. - Advogada: Noelia de Oliveira Monte (OAB: 59802/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 52)
0001571-16.2009.8.26.0414 - Apelação - Palmeira D Oeste - Relator: Des.: Nuevo Campos, Revisor: Desª.: Rachid Vaz
de Almeida - Apelante: Adilson Santana de Figueiredo - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial
provimento ao apelo, para reduzir as penas para 3 (três) anos, 7 (sete) meses e 16 (dezesseis) dias de reclusão e 16 (dezesseis)
dias-multa, mantida, quanto ao mais, a r. sentença recorrida. V.U. - Advogado: Jose Carlos da Rocha (OAB: 96030/SP) (Defensor
Dativo) (Fls: 180)
0001581-68.2010.8.26.0400 (990.10.540572-0) - Apelação - Olímpia - Relator: Desª.: Rachid Vaz de Almeida, Revisor: Des.:
Carlos Bueno - Apelante: Anderson Luis Gonçalves - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Julgaram extinta a
punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, prejudicado o exame do mérito. V. U. - Advogado: Carlos Alberto Zanirato
(OAB: 229020/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 46)
0001625-51.2011.8.26.0142 - Apelação - Colina - Relator: Des.: Carlos Bueno, Revisor: Des.: Fábio Gouvêa - Apelante:
Antonio Carlos Ferreira - Apelante: Gustavo Henrique Venancio Rodrigues - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
- rejeitaram a preliminar e deram parcial provimento aos recursos de Antonio Carlos Ferreira e Gustavo Henrique Venâncio
Rodrigues para afastar a associação prevista no art. 35, caput, Lei nº 11.343/06, e reduzir as penas do tráfico de entorpecentes
para 5 anos de reclusão e 500 dias-multa para Antonio Carlos, e 3 anos e 4 meses de reclusão e 333 dias-multa para Gustavo
Henrique, tudo nos termos do acórdão. v.u. - Advogado: Antonio João Guimarães de Paula Junior (OAB: 191790/SP) (Defensor
Dativo) (Fls: 69) - Advogado: Aurélio Fröner Vilela (OAB: 273477/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 71)
0001668-39.2010.8.26.0201 - Apelação - Garça - Relator: Des.: Carlos Bueno - Apelante: Renato Pereira da Silva - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Parte: Claudelice Delfin da Cruz - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado:
Miguel Gomes Fernandes Junior (OAB: 139406/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 52) - Advogado: Nélson Alves Silva (OAB: 167763/
SP) (Defensor Dativo) (Fls: 53)
0001762-13.2010.8.26.0257 - Apelação - Ipuã - Relator: Des.: Carlos Bueno, Revisor: Des.: Fábio Gouvêa - Apelante: A. do
S. - Apelante: A. G. de B. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - rejeitaram as preliminares, negaram provimento ao recurso do réu
Amilton Gilberto de Brito e acolheram em parte o de Alexsandro dos Santos para reduzir suas penas para 5 anos e 10 meses
de reclusão e 583 dias-multa. v.u. - Advogado: Rodolfo Tallis Lourenzoni (OAB: 251365/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 151) Advogado: Luiz Antonio Julio da Rocha (OAB: 81457/SP) (Fls: 14 - Ap) - Advogado: Marcelo Tadeu Castilho (OAB: 145798/SP)
(Fls: 14 - Ap)
0001765-80.2010.8.26.0543 (990.10.571259-2) - Apelação - Santa Isabel - Relator: Desª.: Rachid Vaz de Almeida, Revisor:
Des.: Carlos Bueno - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Janaina Marcela Camargo e outro - Deram
parcial provimento ao apelo da acusação a fim de majorar a reprimenda imposta às rés para um ano, onze meses e dez dias
de reclusão, mais o pagamento de cento e noventa e quatro dias-multa, mantidos, no mais, os termos da r. decisão recorrida.
Ratificada expedição de alvará de soltura clausulado em favor das rés. V.U. - Advogada: Rúbia Munhoz Arisa (OAB: 177271/SP)
(Fls: 227)
0001771-20.2010.8.26.0048 (990.10.274189-3) - Apelação - Atibaia - Relator: Desª.: Rachid Vaz de Almeida, Revisor: Des.:
Carlos Bueno - Apelante: Creudes de Jesus Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial
provimento ao apelo para reconhecer o furto privilegiado, substituindo a pena privativa de liberdade por uma pena de multa,
consistente em dez dias-multa, no piso legal, reconhecendo de ofício a prescrição da pretensão punitiva, com a consequente
extinção da punibilidade, nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal. V. U. - Advogado: Darci Aparecido Forao (OAB:
101232/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 28)
0001800-65.2007.8.26.0407 - Apelação - Osvaldo Cruz - Relator: Des.: Fábio Gouvêa, Revisor: Des.: Nuevo Campos Apelante: Marcos Antonio Kubliski - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Rejeitadas as preliminares, negaram
provimento ao apelo defensivo. V. U. - Advogado: Sílvio Cesar de Medeiros (OAB: 21642/PR) (Fls: 298) - Advogado: Leandro de
Castro (OAB: 37660/PR) (Fls: 298)
0001837-92.2009.8.26.0352 (990.10.133600-6) - Apelação - Miguelópolis - Relator: Desª.: Rachid Vaz de Almeida, Revisor:
Des.: Carlos Bueno - Apelante: Simone Aparecida Assis dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo Deram parcial provimento ao apelo, apenas para isentar a ré das custas processuais, mantendo-se, no mais, a r. sentença
recorrida. V. U. - Advogada: Daniela Miguel (OAB: 175559/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 31)
0001907-73.2007.8.26.0322 - Apelação - Lins - Relator: Des.: Nelson Fonseca Junior, Revisor: Des.: Carlos Bueno - Apelante:
Juliano Augusto Pereira Soares - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Retirado de pauta. - Advogada: Bruna
Cibele Castilho Augusto (OAB: 286924/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 253)
0001936-76.2009.8.26.0218 (990.10.307859-4) - Apelação - Guararapes - Relator: Desª.: Rachid Vaz de Almeida, Revisor:
Des.: Carlos Bueno - Apelante: Iraci dos Anjos Mendes - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial
provimento ao recurso para afastar os maus antecedentes da ré, reconhecer o privilégio previsto no art. 171, § 1º, do Código
Penal e fixar a pena de dez dias-multa, no piso legal, declarando, por fim, ex officio a prescrição da pretensão punitiva, com
a consequente extinção da punibilidade, nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal. V.U. - Advogado: Cristiano
Salmeirao (OAB: 139584/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 90)
0001973-78.2008.8.26.0076 - Apelação - Bilac - Relator: Desª.: Rachid Vaz de Almeida - Apelante: Natal Trevisan - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Julgaram extinta a punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, prejudicado
o exame do mérito. V. U. - Advogado: Ely Flores (OAB: 129953/SP) (Fls: 124) - Advogado: Munir Bossoe Flores (OAB: 250507/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º