Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1309
2962
140.01.2011.002544-9/000000-000 - nº ordem 566/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- RENATO FRANCISCO PEREIRA X BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 85 - Vistos.
Tendo em vista que o novo cálculo apresentado pela parte requerente consta multa de 10% e juros composto, o que está
em desacordo com a sentença que teve seu trânsito em julgado, determino a remessa dos autos ao contador do Juizado
Especial Cível para elaboração do cálculo de atualização do débito proveniente da condenação em sentença. No cálculo
deverá o contador excluir eventuais valores das tarifas diluídas nas parcelas vencidas em período anterior a três anos
da propositura da ação. Prazo máximo para elaboração do cálculo = 60 dias. Ato contínuo, digam as partes no prazo
de 15 dias sobre o cálculo. Após, conclusos. Int. - ADV DERCY VARA NETO OAB/SP 263848 - ADV ELLEN MARTINS
GUILHERME OAB/SP 239014 - ADV MATHEUS ARROYO QUINTANILHA OAB/SP 251339
140.01.2011.002546-4/000000-000 - nº ordem 568/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- EDICARLOS RIBEIRO DA SILVA X BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 76 - Vistos.
Tendo em vista que o novo cálculo apresentado pela parte requerente consta multa de 10% e juros composto, o que está
em desacordo com a sentença que teve seu trânsito em julgado, determino a remessa dos autos ao contador do Juizado
Especial Cível para elaboração do cálculo de atualização do débito proveniente da condenação em sentença. No cálculo
deverá o contador excluir eventuais valores das tarifas diluídas nas parcelas vencidas em período anterior a três anos
da propositura da ação. Prazo máximo para elaboração do cálculo = 60 dias. Ato contínuo, digam as partes no prazo
de 15 dias sobre o cálculo. Após, conclusos. Int. - ADV DERCY VARA NETO OAB/SP 263848 - ADV ELLEN MARTINS
GUILHERME OAB/SP 239014 - ADV MATHEUS ARROYO QUINTANILHA OAB/SP 251339
140.01.2011.002559-6/000000-000 - nº ordem 574/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- ENIVALDO ALEXANDRE X BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 91 - Vistos. Petição
de fls. 90: Defiro. Porém, para o levantamento do valor do depósito de fl. 70 (R$ 350,32), deverá o requerido fornecer
o nome completo, RG (com Estado emissor) e CPF da pessoa que constar como favorecida no mandado, no prazo de
10 (dez) dias. Int. - ADV JEFFERSON GONÇALVES COPPI OAB/SP 168040 - ADV ELLEN MARTINS GUILHERME OAB/SP
239014 - ADV MATHEUS ARROYO QUINTANILHA OAB/SP 251339
140.01.2011.002761-7/000000-000 - nº ordem 606/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- MAIKE DONIZETE MARTINS X BV FINANCEIRA S.A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - 2ª PUBLICAÇÃO :::
(-Manifeste-se a parte REQUERENTE, no prazo máximo de 05(cinco) dias, quanto à proposta de pagamento - através
de depósito judicial realizado pela parte requerida, no valor de R$ 1.232,64 - data do depósito20/08/2012. Decorrido
o prazo, não havendo manifestação do autor, os autos serão extintos-) - ADV LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO
OAB/SP 175461 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE
CARVALHO OAB/SP 12199
140.01.2011.002890-0/000000-000 - nº ordem 627/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- DANIEL ROQUE X OMNI S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 71 - Vistos. Tendo em vista que o novo
cálculo apresentado pela parte requerente consta multa de 10% e juros composto, o que está em desacordo com a
sentença que teve seu trânsito em julgado, determino a remessa dos autos ao contador do Juizado Especial Cível para
elaboração do cálculo de atualização do débito proveniente da condenação em sentença. No cálculo deverá o contador
excluir eventuais valores das tarifas diluídas nas parcelas vencidas em período anterior a três anos da propositura da
ação. Prazo máximo para elaboração do cálculo = 60 dias. Ato contínuo, digam as partes no prazo de 15 dias sobre o
cálculo. Após, conclusos. Int. - ADV DERCY VARA NETO OAB/SP 263848 - ADV EDUARDO PENA DE MOURA FRANÇA
OAB/SP 138190
140.01.2011.002891-2/000000-000 - nº ordem 628/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- MARIA APARECIDA MACEDO X OMNI FINANCEIRA - Fls. 92 - Vistos. Tendo em vista que o novo cálculo apresentado
pela parte requerente consta multa de 10% e juros composto, o que está em desacordo com a sentença que teve seu
trânsito em julgado, determino a remessa dos autos ao contador do Juizado Especial Cível para elaboração do cálculo de
atualização do débito proveniente da condenação em sentença. No cálculo deverá o contador excluir eventuais valores
das tarifas diluídas nas parcelas vencidas em período anterior a três anos da propositura da ação. Prazo máximo para
elaboração do cálculo = 60 dias. Ato contínuo, digam as partes no prazo de 15 dias sobre o cálculo. Após, conclusos.
Int. - ADV DERCY VARA NETO OAB/SP 263848 - ADV EDUARDO PENA DE MOURA FRANÇA OAB/SP 138190
140.01.2011.002894-0/000000-000 - nº ordem 631/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- APARECIDO BATISTA PEREIRA X BANCO DAYCOVAL - Fls. 61 - Vistos. Tendo em vista que o novo cálculo apresentado
pela parte requerente consta multa de 10% e juros composto, o que está em desacordo com a sentença que teve seu
trânsito em julgado, determino a remessa dos autos ao contador do Juizado Especial Cível para elaboração do cálculo de
atualização do débito proveniente da condenação em sentença. No cálculo deverá o contador excluir eventuais valores
das tarifas diluídas nas parcelas vencidas em período anterior a três anos da propositura da ação. Prazo máximo para
elaboração do cálculo = 60 dias. Ato contínuo, digam as partes no prazo de 15 dias sobre o cálculo. Após, conclusos.
Int. - ADV DERCY VARA NETO OAB/SP 263848 - ADV IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA OAB/SP 32909
140.01.2011.002901-4/000000-000 - nº ordem 638/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- ELI HENRIQUE PEREIRA X BV FINANCEIRA S.A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 65 - Vistos. Tendo
em vista que o novo cálculo apresentado pela parte requerente consta multa de 10% e juros composto, o que está em
desacordo com a sentença que teve seu trânsito em julgado, determino a remessa dos autos ao contador do Juizado
Especial Cível para elaboração do cálculo de atualização do débito proveniente da condenação em sentença. No cálculo
deverá o contador excluir eventuais valores das tarifas diluídas nas parcelas vencidas em período anterior a três anos
da propositura da ação. Prazo máximo para elaboração do cálculo = 60 dias. Ato contínuo, digam as partes no prazo
de 15 dias sobre o cálculo. Após, conclusos. Int. - ADV DERCY VARA NETO OAB/SP 263848 - ADV FABIOLA PRESTES
BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
140.01.2011.002902-7/000000-000 - nº ordem 639/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º