Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1309
415
1ª Vara da Família e Sucessões
1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE ARAÇATUBA-SP
JUIZ DE DIREITO: DR.NILTON SANTOS OLIVEIRA
SENTENÇA
(14.11.2012)
032.01.2010.004112-4/000000-000 - nº ordem 434/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - J. A. D. O. T. X S. P. T. Vistos: 1. Satisfeita a obrigação, conforme noticiado a fls. 159, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. 2. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao executado. Arcará o executado
no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, cobrados na
forma da lei 1060/50. 3.Expeça-se guia de levantamento judicial a favor da parte credora. 4. Após o trânsito em julgado, e, com
as cautelas e formalidades de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV FÁBIO DA SILVA FRAZZATTI OAB/SP 248850 - ADV
FERNANDO DA SILVA FRAZZATTI OAB/SP 270075 - ADV OTÁVIO ROBERTO GONÇALVES SOARES OAB/SP 197893 - ADV
SANDRA REGINA FRAZZATTI OAB/SP 132130
032.01.2010.007909-2/000000-000 - nº ordem 788/2010 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - J.
C. D. S. X G. D. S. R. C. - Posto Isso, JULGO IMPROCEDENTE a AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE que JOANATAN
CAIRES DA SILVA promove em face de GUILHERME DA SILVA REIS CARVALHO, representada pela genitora ALINE DOS REIS
CARVALHO. Sem custas e despesas processuais por serem as partes beneficiárias da Assistência Judiciária Gratuita. Condeno
o autor em honorários advocatícios os quais fixo de R$300,00 a serem cobrados na forma da lei 1060/50. Fixo os honorários
ao advogado nomeado no valor máximo vigente na tabela OAB/Defensoria. Após o decurso de prazo para recurso, expeça-se
certidão honorários e arquivem-se. P R I C - ADV FELIX ROBERTO DAMAS JUNIOR OAB/SP 208872 - ADV LECI APARECIDA
DE SOUZA JORGE OAB/SP 150865
032.01.2012.001521-3/000000-000 - nº ordem 118/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - J. P. B. L. X J.
É. A. L. - Do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de alimentos formulado por JOÃO PEDRO BORGES
LIMA, devidamente representado em face de JACKSON ÉDIPO ALEXANDRE e o faço para fixar o valor da pensão alimentícia
em 30% dos rendimentos líquidos do réu estando empregado , inclusive 13º salário e 1/3 constitucional de férias (Resp 1106654,
j. em 25.11.2009, 3ª T. Min. Rel. Paulo Furtado; Des. Convocado do TJ/BA) e 30% salário mínimo nacional vigente à época do
pagamento em caso de desemprego ou trabalho informal, que será pago todo dia 10 de cada mês mediante depósito na conta
da genitora do autor ou recibo. Sem custas e despesas processuais. Sucumbência recíproca honorários de compensam. Fixo os
honorários ao advogado nomeado no valor máximo vigente na tabela OAB/Defensoria. Após o decurso de prazo para recurso,
expeça-se certidão honorários e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV DIEYNE MORIZE ROSSI OAB/SP 168904 - ADV MARISA SERRA
OAB/SP 136342 - ADV NATALIA MARQUES ANDRADE OAB/SP 311362
032.01.2012.008735-5/000000-000 - nº ordem 834/2012 - (apensado ao processo 032.01.2012.003610-2/000000-000 - nº
ordem 296/2012) - Alvará Judicial - Espécies de Contratos - SIMONE REIS TEIXEIRA X O JUIZO - Diante das provas dos autos
e o direito aplicável à espécie, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial autorizando a requerente a proceder ao levantamento do
Consórcio efetuado pelo seu filho ÁLEF MARQUES DE OLIVEIRA conforme documento juntado às fls. 06 deste autos. Expeçase Alvará Judicial. Sem custas ou despesas processuais, por ser a requerente beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV LUIZ GERALDO ZONTA
OAB/SP 96254
032.01.2012.020328-0/000000-000 - nº ordem 1822/2012 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M.
R. D. S. E OUTROS X O. J. - Vistos: HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 02/07 entabulado entre as partes para que
surta seus jurídicos e regulares efeitos. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 269, inciso III,
do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais na forma da lei, observando-se que as partes são beneficiárias da
Assistência Judiciária Gratuita. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
- ADV ELY FLORES OAB/SP 129953
077.01.2012.005583-3/000000-000 - nº ordem 1961/2012 - (apensado ao processo 032.01.2012.007031-7/000000-000 - nº
ordem 672/2012) - Divórcio Litigioso - Dissolução - C. A. F. X A. R. F. - Vistos Tendo em vista a existência da Ação de Divórcio
ajuizada anteriormente a esta, feito nº 672/12, em apenso, onde as partes compareceram à audiência de tentativa de conciliação
entabulando acordo envolvendo todas as questões suscitadas no presente feito, o qual foi devidamente homologado, a presente
perdeu o objeto. Posto isso, EXTINGO a presente ação, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem
custas e despesas processuais em face aos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Após o trânsito em julgado e com as
formalidades legais, ao arquivo. PRIC - ADV ADENIR TEREZINHA SVERSUT SALLES OAB/SP 82580 - ADV AECIO LIMIERI DE
LIMA OAB/SP 132171 - ADV MARIO DE CAMPOS SALLES OAB/SP 52608 - ADV RENATO DE PAIVA GRILO OAB/SP 265196
ELISANGELA
(14.11.2012)
032.01.2007.004603-1/000000-000 - nº ordem 1041/2007 - Execução de Alimentos - Alimentos - G. F. F. D. S. X A. A. D. S. Manifeste-se o requerente sobre a certidão de fls. 206 (Expirou prazo de validade do mandado de prisão). - ADV GLAUCIRLEY
MARTINS DE MIRANDA OAB/SP 136260
032.01.2010.013530-5/000000-000 - nº ordem 1424/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - K. R. A. D. S. X S. A. D.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º