Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1336
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Gonçalves (OAB: 314885/SP) - Marcos Roberto Ferreira de Souza (OAB: 293440/SP) - Ricardo Sampaio Gonçalves (OAB:
314885/SP) - Marcos Roberto Ferreira de Souza (OAB: 293440/SP) - Ricardo Sampaio Gonçalves (OAB: 314885/SP) - Marcos
Roberto Ferreira de Souza (OAB: 293440/SP) - Ricardo Sampaio Gonçalves (OAB: 314885/SP) - Marcos Roberto Ferreira de
Souza (OAB: 293440/SP) - Ricardo Sampaio Gonçalves (OAB: 314885/SP) - Marcos Roberto Ferreira de Souza (OAB: 293440/
SP) - Ricardo Sampaio Gonçalves (OAB: 314885/SP) - Marcos Roberto Ferreira de Souza (OAB: 293440/SP) - Ricardo Sampaio
Gonçalves (OAB: 314885/SP) - Marcos Roberto Ferreira de Souza (OAB: 293440/SP) - Ricardo Sampaio Gonçalves (OAB:
314885/SP) - Marcos Roberto Ferreira de Souza (OAB: 293440/SP) - Ricardo Sampaio Gonçalves (OAB: 314885/SP) - Marcos
Roberto Ferreira de Souza (OAB: 293440/SP) - Ricardo Sampaio Gonçalves (OAB: 314885/SP) - Marcos Roberto Ferreira de
Souza (OAB: 293440/SP) - Ricardo Sampaio Gonçalves (OAB: 314885/SP) - Marcos Roberto Ferreira de Souza (OAB: 293440/
SP) - Ricardo Sampaio Gonçalves (OAB: 314885/SP) - Marcos Roberto Ferreira de Souza (OAB: 293440/SP) - Ricardo Sampaio
Gonçalves (OAB: 314885/SP) - Marcos Roberto Ferreira de Souza (OAB: 293440/SP) - Ricardo Sampaio Gonçalves (OAB:
314885/SP) - Marcos Roberto Ferreira de Souza (OAB: 293440/SP) - Ricardo Sampaio Gonçalves (OAB: 314885/SP) - Marcos
Roberto Ferreira de Souza (OAB: 293440/SP) - Ricardo Sampaio Gonçalves (OAB: 314885/SP) - Marcos Roberto Ferreira de
Souza (OAB: 293440/SP) - Ricardo Sampaio Gonçalves (OAB: 314885/SP) - Marcos Roberto Ferreira de Souza (OAB: 293440/
SP) - Ricardo Sampaio Gonçalves (OAB: 314885/SP) - Marcos Roberto Ferreira de Souza (OAB: 293440/SP) - Ricardo Sampaio
Gonçalves (OAB: 314885/SP) - Marcos Roberto Ferreira de Souza (OAB: 293440/SP) - Ricardo Sampaio Gonçalves (OAB:
314885/SP) - Marcos Roberto Ferreira de Souza (OAB: 293440/SP) - Ricardo Sampaio Gonçalves (OAB: 314885/SP) - Marcos
Roberto Ferreira de Souza (OAB: 293440/SP) - Ricardo Sampaio Gonçalves (OAB: 314885/SP) - Marcos Roberto Ferreira de
Souza (OAB: 293440/SP) - Ricardo Sampaio Gonçalves (OAB: 314885/SP) - Marcos Roberto Ferreira de Souza (OAB: 293440/
SP) - Ricardo Sampaio Gonçalves (OAB: 314885/SP) - Marcos Roberto Ferreira de Souza (OAB: 293440/SP) - Ricardo Sampaio
Gonçalves (OAB: 314885/SP) - Marcos Roberto Ferreira de Souza (OAB: 293440/SP) - Ricardo Sampaio Gonçalves (OAB:
314885/SP) - Marcos Roberto Ferreira de Souza (OAB: 293440/SP) - Ricardo Sampaio Gonçalves (OAB: 314885/SP) - Marcos
Roberto Ferreira de Souza (OAB: 293440/SP) - Ricardo Sampaio Gonçalves (OAB: 314885/SP) - Marcos Roberto Ferreira de
Souza (OAB: 293440/SP) - Ricardo Sampaio Gonçalves (OAB: 314885/SP) - Marcos Roberto Ferreira de Souza (OAB: 293440/
SP) - Ricardo Sampaio Gonçalves (OAB: 314885/SP) - André Batalha de Camargo (OAB: 206883/SP) - Heraclides Batalha de
Camargo Filho (OAB: 19715/SP) (Causa própria) - Orlando Cavalieri Junior (OAB: 31333/SP) (Causa própria) - André Batalha de
Camargo (OAB: 206883/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
DESPACHO
Nº 0061576-29.2002.8.26.0000/50000 (991.02.061576-1/50000) - Embargos de Declaração - Diadema - Embargte: Ind. e
Com. Telina Ltda - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Fl. 491: Trata-se de retorno do egrégio Superior Tribunal de Justiça que
determinou o devolução dos autos para novo julgamento do recurso (fls. 484). O presente feito foi distribuído ao Desembargador
José Cardoso Neto, que integrava a 24ª Câmara da Seção de Direito Privado (fl. 381) e julgado pelo Juiz Substituto em 2º
Grau Rômolo Russo (fls. 384/388 e 399/403), que à época substituia o relator sorteado. Assim, tendo em vista que cessou a
designação do Juiz Substituto em 2º Grau Rômolo Russo naquela Câmara, encaminhe-se o feito ao douto Desembargador
Walter Cesar Exner, que ocupa atualmente a cadeira deixada pelo Desembargador José Cardoso Neto. - Magistrado(a) Silveira
Paulilo - Advs: Antonio Luiz Mazzilli (OAB: 025681/SP) - Antonio Carlos Soave (OAB: 055599/SP) - Decio Geraldo Paccola (OAB:
126429/SP) - Eduardo Chulam (OAB: 257347/SP) - Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB: 78187/SP) - Elcio Montoro Fagundes
(OAB: 68832/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 0213306-38.2012.8.26.0000 - Cautelar Inominada - Cotia - Autor: Expander Manutenção Ltda - Réu: Banco Prosper
S/A - Visto. Trata-se de ação cautelar, com pedido de liminar, ajuizada por EXPANDER MANUTENÇÃO LTDA. contra o BANCO
PROSPER S/A, com fundamento nos artigos 813, II, “b” e 814, ambos do Código de Processo Civil, visando o arresto de
determinada quantia, à qual o requerido foi condenado a pagar à requerente por força de sentença que ainda não transitou em
julgado, pois se encontra pendente o julgamento de recursos de apelação interpostos pelas partes. A requerente alegou que
o Banco Central decretou a liquidação do Banco Prosper, havendo grande risco de frustração do recebimento do crédito em
questão. Requereu, então, a concessão de liminar visando compelir o Banco Prosper S.A. a depositar, no prazo de 48 horas, a
quantia que lhe foi indevidamente subtraída, que deveria permanecer depositada em Juízo até o julgamento das apelações. A
douta Procuradoria da Justiça opinou pelo arresto da aludida quantia (fls. 161/162). Em 14 de setembro de 2012 foi decretada
a liquidação extrajudicial do requerido Banco Prosper S.A. (fls. 146). Nos termos do artigo 18, alínea “a”, da Lei nº 6.024, de
13 de março de 1974, “a decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: a) suspensão das
ações e execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda, não podendo ser intentadas
quaisquer outras, enquanto durar a liquidação”. De fato, com a decretação da liquidação extrajudicial da instituição financeira,
não mais será cabível o procedimento de cumprimento de sentença previsto nos artigos 475-J e seguintes do Código de Processo
Civil, em caso de eventual confirmação da condenação do banco, a fim de assegurar o princípio da “par conditio creditorum”
entre os credores da massa, observadas as preferências legais. Neste caso, os credores deverão requerer a habilitação de seus
créditos, nos termos do artigo 22, da referida Lei nº 6.024/74. Assim, o bloqueio da quantia pretendida pela requerente poderá
prejudicar outros credores preferenciais, sem que essa preferência seja analisada. Por tais razões indefiro a liminar. Cite-se o
interventor para contestar a medida cautelar de arresto no prazo legal. Int. SP, 10 de janeiro de 2013. - Magistrado(a) Plinio
Novaes de Andrade Júnior - Advs: Beno Suchodolski (OAB: 19815/SP) - Marcos Paulo Passoni (OAB: 173372/SP) - Páteo do
Colégio - Sala 113
DESPACHO
Nº 0002324-03.2012.8.26.0079 - Apelação - Botucatu - Apelante: Segcoop Serviços Ltda - Apelante: Marco Aurelio Menegon
Filho - Apelado: Banco Bradesco S/A - 1. Fls. 245-249: defiro a vista dos autos fora de cartório pelo prazo de cinco (5) dias. 2.
Decorrido o prazo e nada requerido, aguarde-se no acervo a ordem cronológica de julgamento dos feitos. Int. SP, 8 de janeiro
de 2013. Com vista, fora da seção, ao apelado pelo prazo de 5 dias. - Magistrado(a) Cesar Mecchi Morales - Advs: André Murilo
Parente Nogueira (OAB: 222125/SP) - André Murilo Parente Nogueira (OAB: 222125/SP) - Neide Salvato Giraldi (OAB: 165231/
SP) - Matilde Duarte Goncalves (OAB: 48519/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 0013422-91.2006.8.26.0047 - Apelação - Assis - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: J. J. Morro Casa de Carnes
Tarumã Ltda - Apelado: Juliano Morro - Apelado: Jaime Morro - 1. Fls. 230-234: anote-se. Defiro a vista dos autos fora de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º