Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1393
2750
EXPORTAÇÃO LTDA ME - CENTRO AUDITIVO NOVA AUDIÇÃO - RECOLHER CUSTAS - ADV: FABIANA FIORANTE DA SILVA
(OAB 225263/SP)
10ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LINCOLN ANTÔNIO ANDRADE DE MOURA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIA REGINA BERMEJO MORATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0138/2013
Processo 0000838-72.2008.8.26.0224 (224.01.2008.000838) - Monitória - Espécies de Contratos - Banco Bmd S/A - Dorvanil
Attilio - HOMOLOGO o Acordo celebrado entre as partes, para que surta os seus regulares efeitos. Nestes termos, JULGO
EXTINTO o feito, conforme o art. 269, III, do CPC. No mais, ao arquivo. PRIC - ADV: GENIVALDO JOSÉ DA SILVA (OAB 158296/
SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), RENATA DE
LARA RIBEIRO BUCCI (OAB 224034/SP)
Processo 0000946-62.2012.8.26.0224 (224.01.2012.000946) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material
- Marcio Ferreira de Araujo Moreno - Imobiliaria e Construtora Continental Ltda - Assim: a) com relação ao pedido inicial,
JULGO-O PARCIALMENTE PROCEDENTE para: i rescindir o contrato em razão de inadimplemento perpetrado pelo réu; ii
condenar a IMOBILIÁRIA à devolução integral dos valores pagos pelo autor, sem prejuízo da correção monetária contada desde
a data do desembolso. Os juros são contados a partir da citação (art. 405 do Código Civil); iii condenar o réu ao pagamento
de indenização por benfeitorias e acessões, admitido o direto de retenção. O valor será apurado em fase de liquidação de
sentença. b) com relação ao pedido reconvencional, JULGO-O IMPROCEDENTE. Condeno o réu-reconvinte ao pagamento de
despesas processuais e verba honorária, que ora fixo em 10% sobre o valor total da condenação. PRIC(Em caso de recurso,
o apelante deverá recolher a título de preparo o valor de R$2.363,11, bem como o valor correspondente ao porte de remessa,
cód. 110.4, no valor de R$25,00 cada por volume (02volume(s)), salvo beneficiário da assistência judiciária). - ADV: EVANDRO
GARCIA (OAB 146317/SP), YANDARA TEIXEIRA PINI (OAB 65819/SP)
Processo 0001243-69.2012.8.26.0224 (224.01.2012.001243) - Procedimento Ordinário - Obrigações - V & C Farmacia de
Manipulacao Ltda - Me - Souzareis Contabilidade e Assessoria Ltda - Assim, JULGO IMPROCEDENTES o pedido inicial e o
pedido reconvencional. Vislumbro ter ocorrido sucumbência por igual. Logo, cada parte arcará com a verba honorária de seu
respectivo patrono. Despesas processuais por igual entre as partes. PRIC(Em caso de recurso, o apelante deverá recolher a
título de preparo o valor de R$1.443,33, bem como o valor correspondente ao porte de remessa, cód. 110.4, no valor de R$25,00
cada por volume (04volume(s)), salvo beneficiário da assistência judiciária). - ADV: EDILAINE APARECIDA DE ALMEIDA (OAB
243889/SP), MICHELLE CARDOSO GONÇALVES (OAB 255985/SP), CLEUSA APARECIDA ANDRADE (OAB 265540/SP)
Processo 0001639-12.2013.8.26.0224 (022.42.0130.001639) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Residencial Ilhas Gregas - Aginaldo Gomes dos Santos - - Luciana Augusta dos Santos - HOMOLOGO o acordo de fls.32/33
para que produza os seus devidos e legais efeitos. Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 269,
III, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos, comunicando-se. P.R.I.C. - ADV: WILLIAN MICHALSKI (OAB 170577/SP)
Processo 0001852-18.2013.8.26.0224 (022.42.0130.001852) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Valdir Fernandes Boaroto - Susan Groos - HOMOLOGO o acordo de fls. 25/26 para que produza os seus
devidos e legais efeitos. Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 269, III, do CPC. Oportunamente,
arquivem-se os autos, comunicando-se. P.R.I.C. - ADV: ADILSON NERI PEREIRA (OAB 244484/SP), RAFAEL GRANDULPHO
BERTRAMELLO (OAB 316284/SP)
Processo 0003476-44.2009.8.26.0224 (224.01.2009.003476) - Monitória - Cheque - Pneus Paquinha Ltda - Renata Sandrine
da Silva - HOMOLOGO o acordo de fls. 120/121192/193 para que produza os seus devidos e legais efeitos. Em consequência,
julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 269, III, do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram
a inicial mediante substituição por cópia nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, comunicando-se. P.R.I.C. - ADV:
JOAB MUNIZ DONADIO (OAB 148045/SP), RENATA SANDRINE DA SILVA (OAB 287912/SP), DURVALINO PICOLO (OAB
75588/SP)
Processo 0004379-74.2012.8.26.0224 (224.01.2012.004379) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano S/A - Mauricio Martinelli Junior - HOMOLOGO o acordo de fls. 98/99 para que produza os seus
devidos e legais efeitos. Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 269, III, do CPC. Oportunamente,
arquivem-se os autos, comunicando-se. P.R.I.C. - ADV: ROSANGELA DELL AQUILLA (OAB 199242/SP), SONIA RODRIGUES
DE SOUZA (OAB 177574/SP), ERIVALDO SERGIO DOS SANTOS (OAB 177675/SP), ROBEIRTO SILVA DE SOUZA (OAB
166152/SP)
Processo 0004460-57.2011.8.26.0224 (224.01.2011.004460) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Imobiliaria e
Construtora Continental Ltda - Ezir Ramos Correa - - Gaudencio A. Chaves - Homologo a desistência de fl.173 para que produza
os seus devidos e legais efeitos. Em consequência, julgo extinto o processo, sem conhecimento do mérito, com fundamento
no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial,
mediante substituição por cópias nos autos. Custas pelo autor. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C.(Em caso de
recurso, o apelante deverá recolher a título de preparo o valor de R$485,70, bem como o valor correspondente ao porte de
remessa, cód. 110.4, no valor de R$25,00 cada por volume (01volume(s)), salvo beneficiário da assistência judiciária). - ADV:
ALINE MORENO HENRIQUES (OAB 274527/SP), EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP)
Processo 0005707-10.2010.8.26.0224 (224.01.2010.005707) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Ilhas do Mediterraneo - Pedro Augusto Magalhães Campos - - Izaura Maria Fortuna Dias Campos - - Elisete Couto Moreira - Rodrigo Paliosa Correa - Diante da manifestação de fl. 176/177, julgo extinta a execução com fundamento no artigo 794, I,
do CPC. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fl. 170 em favor do exequente. Oportunamente, arquivem-se,
comunicando-se. P.R.I.C.(Em caso de recurso, o apelante deverá recolher a título de preparo o valor de R$96,85, bem como o
valor correspondente ao porte de remessa, cód. 110.4, no valor de R$25,00 cada por volume (01volume(s)), salvo beneficiário
da assistência judiciária). - ADV: LUCIANA ELIZA MARCHI C. VICENTIN VIOLA (OAB 170180/SP), MARCO ANTÔNIO SOUZA
DA SILVA (OAB 158189/SP)
Processo 0009481-77.2012.8.26.0224 (224.01.2012.009481) - Monitória - Cheque - Olivio Siqueira dos Santos Junior Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º