Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1394
2647
Processo 0005569-72.2012.8.26.0224 (224.01.2012.005569) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Paulista S/A - Altamiro Goncalves da Cruz - Banco Paulista S/A ingressou com ação de Busca e Apreensão
Em Alienação Fiduciária contra Altamiro Goncalves da Cruz. O Autor requereu a desistência do pedido (fls.63). Diante do
exposto tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, a termo do artigo 158, parágrafo único, do Código de
Processo Civil e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do mesmo diploma
legal, revogando a liminar anteriormente concedida, bem como diligencie junto ao Detran para desbloqueio do bem. Custas
pelo autor, não tendo que se fixar honorários, visto que o réu não foi citado. Com trânsito em julgado, arquivem-se os autos,
anotando-se e comunicando-se. P.R.I.C. - ADV: MARCELO SOTOPIETRA
Processo 0010209-36.2003.8.26.0224 (224.01.2003.010209) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Irineu Jose de Almeida - Hugo Alves Leite - Satisfeita a obrigação conforme noticiado pela exequente (fls. 118), com fundamento
no artigo 794, I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação de EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL movida
por IRINEU JOSÉ DE ALMEIDA contra HUGO ALVES LEITE. Levante-se a penhora (fls. 113), independente de formalidades.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: MARCOS RITO FOGEIRO
(OAB 110988/SP), IVAN SOARES, CLEBER MARIZ BALBINO (OAB 190612/SP)
Processo 0017579-85.2011.8.26.0224 (224.01.2011.017579) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Monalissa Cardoso Monteiro Fazendeiro - Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil Tendo em vista o depósito efetuado (fls.95), referente ao bloqueio e a concordância do exequente (fls.97), com fundamento
no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação execução de sentença relativa aos autos de
Embargos de Terceiro movida por MONALISSA CARDOSO FAZENDEIRO contra SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL. Expeça-se guia de levantamento em favor do exequente. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: PAULO COUSSIRAT JÚNIOR (OAB 174358/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA
MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0018093-38.2011.8.26.0224 (224.01.2011.018093) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Residencial Vila Rio de Janeiro - Claudio Santos Magno - Satisfeita a obrigação conforme noticiado pela exequente (fls. 73),
com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação de PROCEDIMENTO SUMÁRIO EM
FASE DE EXECUÇÃO movida por CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA RIO DE JANEIRO contra CLAUDIO SANTOS MAGNO.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: CLAUDIA LUCIA MORALES
ORTIZ (OAB 145972/SP)
Processo 0019388-13.2011.8.26.0224 (224.01.2011.019388) - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Pedro Bondança
- Jose Elias Barbosa da Silva - Vistos. Trata-se de ação de ação de Procedimento Ordinário movida por Pedro Bondança contra
Jose Elias Barbosa da Silva. Intimado o autor a dar regular andamento ao feito, por carta (fls. 40), o mesmo não se manifestou,
quedando-se inerte. Assim está caracterizada a contumácia, o que origina a extinção do feito. Diante do exposto e tudo o mais
que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso III, do Código de
Processo Civil. Transitando em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se e comunicando-se. P.R.I. - ADV: LUCI ANGELICA
BONDANÇA (OAB 102721/SP)
Processo 0026745-10.2012.8.26.0224 (224.01.2012.026745) - Procedimento Ordinário - Seguro - Clayton da Silva - Bradesco
Vida e Previdencia S/A - Satisfeita a obrigação, com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTA a execução de sentença relativa aos autos de Procedimento Ordinário em Fase de Execução movida por Clayton da
Silva contra Bradesco Vida e Previdência S/A. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se e comunicando-se.
P.R.I.C. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), CLEVISON NERES DOS SANTOS (OAB 195508/SP), INALDO
BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 0027423-64.2008.8.26.0224 (224.01.2008.027423) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Sonia Santos Conceição - Azul Companhia de Seguros Gerais - Tendo em vista o depósito efetuado pela executada (fls.286) e
a concordância da exequente (fls.289), com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA
a ação execução de sentença relativa aos autos de Procedimento Ordinário movida por SONIA SANTOS CONCEIÇÃO contra
AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Expeça-se guia de levantamento em favor do exequente, bem como deverá o
executado proceder a retirada dos documentos juntados (fls.290/292) mediante cópias nos autos. Certificado o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP),
JUSTINIANO PROENCA (OAB 43319/SP), ANDERSON DE ALMEIDA CARDOSO (OAB 85005/SP)
Processo 0034511-17.2012.8.26.0224 (224.01.2012.034511) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação Walderson Brecco Franco - Golden Cross Ais Ltda - Tendo em vista o depósito efetuado pelo executado (fls.100) e a concordância
do exequente (fls.109), com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação execução
de sentença relativa aos autos de Consignação em Pagamento movida por WALDERSON BRECCO FRANCO contra GOLDEN
CROSS AIS LTDA. Expeça-se guia de levantamento em favor do exequente. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA
(OAB 67669/SP), DANNY HAGER DE CARVALHO (OAB 288512/SP), ALEXANDRE MACHADO DA SILVA (OAB 252099/SP)
Processo 0037542-45.2012.8.26.0224 (224.01.2012.037542) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Duarte Pinheiro de Almeida - Roberto Jose de Assis - - Ana Paula Nery de Assis - Trata-se de ação de
Despejo por Falta de Pagamento movida por DUARTE PINHEIRO DE ALMEIDA contra ROBERTO JOSÉ DE ASSIS e ANA
PAULA NERY DE ASSIS. As partes se compuseram amigavelmente, requerendo a homologação do acordo (fls. 4445). Diante
do exposto e tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO o presente acordo, para que surta seus jurídicos e regulares
efeitos e JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 269,inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada esta em
julgada, aguarde-se no arquivo a noticia de cumprimento do acordo ou prosseguimento da execução. P.R.I.C. - ADV: ORLANDO
MARTINS (OAB 157175/SP), IRENITA DUARTE DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 111159/SP), SOLANGE LOPES GARCIA SIRINO
(OAB 263254/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º