Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1413
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Impossibilidade. Autoria e materialidade comprovadas. Palavras seguras dos policiais que efetuaram as diligências.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FIGURA DE USUÁRIO. Impossibilidade. A noção de tráfico Ilícito de entorpecentes não supõe,
necessariamente, a prática de atos onenorosos ou de comercialização. PENA. DIMINUIÇÃO. ARTIGO 33, PARÁGRAFO 4º DA
LEI Nº 11.343/06. Impossibilidade. Prova toda no sentido de que o réu se dedica a atividade criminosa desde a sua adolescência.
RECURSO DESPROVIDO (Apelação criminal nº 990.09.031867-8, 6ª Câmara Criminal, Rel. Des. Machado de Andrade, v.u.,
18.06.2009). A pena restritiva de liberdade será cumprida em regime inicialmente fechado, consoante art. 2º., §1º., da Lei nº.
8.072/90, na redação dada pela Lei nº. 11.464/2007. Por tais fundamentos, torno definitiva a pena, para cada um, em 05 (cinco)
anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicial fechado e pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no
valor menor. Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR WILLIAN APARECIDO
CONSTANTE DE SOUZA e JULIO CESAR DE ALMEIDA, cada um, ao cumprimento da pena de 05 (cinco) anos e 10 (dez)
meses de reclusão, em regime inicial fechado e pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no valor menor, por
infração ao artigo 33, “caput”, c.c. artigo 40, inciso VI, ambos da Lei no. 11.343/06; e conseguintemente ABSOLVÊ-LOS com
fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, da imputação da prática do crime de associação para o
tráfico que lhes foram feita na denúncia. Em que pese o disposto no artigo 387, §2º, do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei nº 12.736/12, deixo de aplicar a detração no presente caso porque os sentenciados, por serem primários, não
cumpriram 2/5 da pena, nos termos do artigo 2º, §2º, da Lei nº 8.072/90. A detração a ser realizada pelo juiz de conhecimento,
conforme determinado pela nova lei, é apenas para fins de regime de pena, ou seja, em relação apenas ao início de cumprimento
da pena, de modo que se este não for alterado, não pode haver cálculos para diminuir a reprimenda, sob pena de se interferir na
competência do Juízo da Execução Penal. Assim, no presente caso, o regime de cumprimento de pena não será alterado, não
obstante o período de prisão preventiva do sentenciado. Decreto o perdimento do numerário e do aparelho celular apreendido,
na forma do art. 63 da Lei nº. 11.343/06, pois vinculados à prática do comércio ilícito, não havendo nos autos qualquer prova em
contrário. Expeça-se o necessário, oportunamente. Os réus, se insatisfeitos com a decisão, não poderão recorrer em liberdade,
uma vez que a custódia cautelar se faz necessária para assegurar a aplicação da lei penal e para garantir a ordem pública.
Expeçam-se mandados de prisão por força desta sentença. Transitada esta em julgado, lacem o nome dos réus no rol dos
culpados. Custas na forma da lei. P. R. I. C. - ADV: LAERCIO BASSO (OAB 85732/SP), SILVANA PRADELA CARLI (OAB
277976/SP)
Processo 0002934-39.2010.8.26.0079 (089.01.2010.002934) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Justiça Pública - Leandro Roberto Luciano Coitinho e outros - PROC. 265/12 Vistos. 1-O(A) acusado(a) Leandro Roberto Luciano
Coitinho teve o processo suspenso sob prova. 2-Tendo decorrido o prazo de suspensão sem revogação, declaro EXTINTA A
PUNIBILIDADE DO ACUSADO, com fundamento no artigo 89, 5º, da lei 9099/95. 3-Aguarde-se o integral cumprimento do
benefício pelos demais réus. P.R.I.C. - ADV: ROBERTO FERNANDO BICUDO
Processo 0003025-27.2013.8.26.0079 (007.92.0130.003025) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Justiça Pública - Diogo Rodrigues dos Santos - VISTOS - Há prova de materialidade , conforme auto de fls.
12/13 e laudo de constatação de fls. 27/28. Os indícios de autoria exsurgem dos depoimentos colhidos pela autoridade policial.
As dfefesas preliminares não trouxeram elementos a infirmar tais relatos. Assim, recebo a denúncia oferecida contra os réus ,
dando-os como incursos nos artigos nerla mencionados. Designo interrogatporio, audiência de instrução e julgamento para o dia
19 de junho de 20132, às 15:30 horas. Cite-se e intime-se. INT. - ADV: DANILO COSTA CARREIRA (OAB 283008/SP)
Processo 0004445-72.2010.8.26.0079 (089.01.2010.004445) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Justiça Pública - Angelo Ananias Lyra Pereira - Pelo exposto,, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDDE de ANGELO
ANANIAS LYRA PEREIRA, em virtude da prescrição, com fundamento no artigo 107, inciso IV, 1º figura, do Codigo Penal.
Transitada esta em julgado, ao arquivo. Custas na forma da lei. P.R.I.C. - ADV: LAERTE DE CASSIO GARCIA LOBO (OAB
282147/SP)
Processo 0004989-65.2007.8.26.0079 (089.01.2007.004989) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Leve - Justiça
Pública - Daniel Paulo Oliveira Zanata - Vistos. Recebo o recurso. Processe-se. Intime-se o Defensor do réu para apresentar as
razões de recurso. Arbitro os honorários do defensor em R$ 524,69, expedindo-se a respectiva certidão. Após, ao MP para as
contrarrazões. Int. - ADV: JULIANA CRISTINA MARCKIS (OAB 255169/SP)
Processo 0007268-82.2011.8.26.0079 (089.01.2011.007268) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Justiça Pública - Lucas Alves Cury - PROC. 687/11 Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes.
Cumpra-se a Carta de Ordem de fls.215 . Com a ocorrência do trânsito em julgado da decisão, oficie-se ao Tribunal de Origem.
Após, cls.. Int. - ADV: PATRICIA BALESTRIN DA SILVA VEIGA (OAB 251084/SP)
Processo 0007812-07.2010.8.26.0079 (089.01.2010.007812) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Justiça
Pública - Piter Vinicius Ferreira de Andrade e outros - Proc. n. 2010/000696. Vistos. Recebo o recurso do réu PITER VINICIUS
FERREIRA DE ANDRADE. Processe-se. Intime-se o Defensor do réu para apresentar as razões do recurso. Após, ao MP para
as contrarrazões. Int. - ADV: DIEGO DE FARIAS HAMADA (OAB 281127/SP)
Processo 0008024-28.2010.8.26.0079 (089.01.2010.008024) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e
Condutas Afins - Justiça Pública - Danilo Jose de Camargo e outros - Vistos. Pedido de fls. 105: comunique-se a Defensoria
Pública do Estado de São Paulo, da expedição da guia de recolhimento do réu em 02/10/12, às fls. 664/665. REgularizados os
autos, remetam-se os autos ao Egregio Tribunal de Justiça de São Paulo, anotando-se. - ADV: CIBELE SANTOS LIMA NUNES
(OAB 77632/SP), LUCIANO AUGUSTO FERNANDES FILHO (OAB 258201/SP)
Processo 0008172-73.2009.8.26.0079 (089.01.2009.008172) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública
- João Carlos Firmino dos Santos e outros - Vista à defesa na fase dos memoriais. - ADV: MARCELO ANTONIO SANGLADE
MARCHIORI (OAB 175146/SP)
Processo 0008527-49.2010.8.26.0079 (089.01.2010.008527) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito
- João Medeiros dos Santos - Proc. n. 235/10. Vistos. manifeste-se o defensor no prazo de 03 (três) dias, se tem interesse no
prosseguimento do Incidente instaurado em apenso, ante a não apresentação dos quesitos, embora devidamente intimado. ADV: GUSTAVO HENRIQUE PASSERINO ALVES (OAB 213898/SP)
Processo 0009152-83.2010.8.26.0079 (089.01.2010.009152) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Exercício arbitrário
das próprias razões - Justiça Pública - Lieser Silvério - REDESIGNO AUDIÊNCIA PREVISTA PARA I DIA 11 DE DEZEMBRO
DE 2.012 NESTES AUTOS, PARA O DIA 21 DE MAIO DE 2.013, ÀS 15:30 HORAS. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE NO MAIS AS
DETERMINAÇÕES ANTERIORES. - ADV: EVERALDO NOGUEIRA (OAB 129838/SP)
Processo 0009524-61.2012.8.26.0079 (089.01.2012.009524) - Adoção - Adoção Nacional - Leandro Cesar Monção - J. P. da
S. - Fica o Dr. defensor intimado para retirada da certidão de nascimento da criança. - ADV: WESLEY ALEXANDRE LUIZ (OAB
172835/SP)
Processo 0010841-65.2010.8.26.0079 (089.01.2010.010841) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Esbulho possessório Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º