Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1417
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na importância de 100% do respectivo código da Tabela do convênio firmado entre a Defensoria Pública e a OAB. Expeça-se a
certidão de honorários, bem como o mandado de averbação, intimando-se os autores para retirada. Não há custas processuais,
eis que as partes são beneficiárias da Assistência Judiciária Gratuita. Após, arquivem-se. PRInt. Cajuru, 10/05/2013. ANDRE
QUINTELA ALVES RODRIGUES Juiz Substituto - ADV SONIA DA GRACA CORREA DE CARVALHO OAB/SP 57711 - ADV
RONALDO ALVES DA SILVA OAB/SP 255254
Centimetragem justiça
Criminal
1ª Vara
M. Juiz MARIO LEONARDO DE ALMEIDA CHAVES MARSIGLIA - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 0003333-06.2009.8.26.0111 (111.01.2009.003333-7/000000-000) - Controle nº.: 000695/2009 - Partes: JUSTIÇA
PÚBLICA X DOUGLAS ROBERTO DE OLIVEIRA - Fls.: 105 - Proc. nº 695/09 Vistos. Arbitro os honorários advocatícios ao nobre
Defensor Dativo na importância de R$ 524,69 equivalente a 70% da Tabela DPE/OAB, cód. 302, expedindo-se a respectiva
certidão. Após, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se estes autos. Int. Ciência ao M.P. e Defensor. Advogados: HOMERO TRANQUILLI - OAB/SP nº.:188831;
Processo nº.: 0000151-41.2011.8.26.0111 (111.01.2011.000151-0/000000-000) - Controle nº.: 000019/2011 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X WEVERTON BATISTA DE OLIVEIRA - Fls.: 0 - Proc. nº 19/11 Vistos. Defiro como requerido pelo Ministério
Público as fls. 149, deprecando-se a realização da audiência de advertência, nos termos da sentença de fls. 119/126. Cancele a
audiência designada, dando-se baixa na pauta. Int. - Advogados: DJALMA FREGNANI JUNIOR - OAB/SP nº.:169098;
Processo nº.: 0002023-91.2011.8.26.0111 (111.01.2011.002023-0/000000-000) - Controle nº.: 000098/2011 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X TIAGO DAVI DE OLIVEIRA - Fls.: 127 - Proc. nº 98/11 Vistos. 1- Tendo em vista que o réu possui advogado
constituído, desnecessário a intimação pessoalmente da sentença. 2- Dê-se vista ao Ministério Público para apresentar as
contrarrazões. 3- Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal Criminal de Ribeirão Preto-SP, com as cautelas de
praxe e as homenagens deste Juízo. 4- De acordo com o Provimento nº 03/94-CGJ, o termo final da prescrição deverá ocorrer
para o réu em 26/04/2014. Anote-se na autuação deste feito. Int. Ciência ao M.P. e Defensor. - Advogados: DJALMA FREGNANI
JUNIOR - OAB/SP nº.:169098;
PROC. Nº 872.593 EXECUÇÃO DE SENTENÇA Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ANDERSON ROGÉRIO PEREIRA Fls.
121, tópico final da sentença: Conforme se verifica dos autos, o sentenciado cumpriu regularmente as condições impostas no
benefício, sem que houvesse motivo para revogação ou prorrogação. Assim, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE da pena privativa
de liberdade aplicada ao sentenciado ANDERSON ROGÉRIO PEREIRA, qualificado nos autos, pelo integral cumprimento,
referente ao processo nº 111.01.2000.003531-7 Controle nº 446/2000 desta Comarca de Cajuru. Comunique-se o local da
prestação de serviços, dando conta desta decisão, se necessário. Oficie-se a CIRETRAN de Cajuru comunicando a extinção da
pena imposta, a fim de liberar a carteira de habilitação. Após, o trânsito em julgado e feitas as anotações e comunicações de
praxe, arquivem-se estes autos. P.R.I.C. ADV. DR. LEANDRO QUENTINO RIBEIRO-OAB/SP 184.553.
0000480-87.2010.8.26.0111 (111.01.2010.000480-3/000000-000) Nº Ordem: 000028/2010 - Guarda - Abandono Material - A.
S. E OUTROS X J. C. D. S. E OUTROS - Proc. nº 28/2010 Vistos. Arbitro os honorários advocatícios aos nobres Defensores
dativos na importância de R$ 343,76 equivalente a 100% da Tabela DPE/OAB, cód. 501, a cada um, expedindo-se as respectivas
certidões. Após, feitas as anotações de praxe, arquivem-se estes autos. Int. Ciência ao Ministério Público e Defensores. - ADV
LUIZ PLAUTO DA FONSECA PALMA FILHO OAB/SP 180811
0000691-89.2011.8.26.0111 (111.01.2011.000691-7/000000-000) Nº Ordem: 000034/2011 - Guarda - Seção Cível - M. A. P. X
R. D. P. E OUTROS - Proc. nº 34/11 Vistos. Defiro a expedição de novo termo de guarda como requerido pela autora, nos termos
da sentença de fls. 43/45. Intime-se a autora para lavratura do respectivo termo de guarda. Após, tornem os autos ao arquivo
com as cautelas de praxe. Int. Ciência ao M.P. - ADV SANDRA MARA DE LAZARI RAMOS OAB/SP 207375 - ADV RONALDO
ALVES DA SILVA OAB/SP 255254
CAMPINAS
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE CAMPINAS EM 09/05/2013
PROCESSO :0033451-68.2000.8.26.0114
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Elisabeth Amaral da Silva
ADVOGADO : 177176/SP - Gisele Machado Figueiredo Boselli
REQDO
: Municipalidade de Campinas
VARA:1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º