Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1425
1610
273845/SP), RITA DE CASSIA LIMA DOS SANTOS BEZERRA (OAB 238709/SP)
Processo 0002414-10.2010.8.26.0005 (005.10.002414-3) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Frefer Metal Plus
Industria e Comercio de Metais Ltda - Guingats Industria e Comércio de Auto Peças Ltda - Nos termos da Portaria 04/2011, item
04 - INTIMAÇÃO Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o mandado negativo. Aguarde-se o prazo de
30 ( Trinta ) dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. A Certidão do Oficial Justiça pode
ser visualizada na íntegra acessando a consulta dos autos no portal do TJ - http://www.tjsp.jus.br/) - ADV: FABIO AJBESZYC
(OAB 125250/SP), MARCELLO DE CAMARGO TEIXEIRA PANELLA (OAB 143671/SP)
Processo 0002535-67.2012.8.26.0005 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Comércio de Gás Moura Brasil Ltda. e outros - Companhia Ultragaz S/A - A decisão que revogou os benefícios da assistência
judiciária gratuita ao embargante foi proferida na mesma data da sentença. Deste modo, a impugnação não pode servir para
impedir o recebimento do recurso. Assim, recebo o recurso de apelação interposto pelo embargante, no seu efeito devolutivo.
Às contrarrazões do recurso. Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao E.Tribunal de Justiça,
seção de Direito Privado. Int. - ADV: ADALBERTO BANDEIRA DE CARVALHO (OAB 84135/SP), RUY RIBEIRO (OAB 96632/
SP)
Processo 0002545-77.2013.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Cia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo - SABESP - Edna Machado da Silva - Nos termos da Portaria 04/2011, item 04 - INTIMAÇÃO Manifeste-se o autor/
exequente, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o mandado negativo. Aguarde-se o prazo de 30 ( Trinta ) dias. Decorrido o prazo,
sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. A Certidão do Oficial Justiça pode ser visualizada na íntegra acessando
a consulta dos autos no portal do TJ - http://www.tjsp.jus.br/) - ADV: CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS SOUZA (OAB 115869/
SP), FRANCIELEN GARDINO DE SOUZA (OAB 300313/SP)
Processo 0002929-40.2013.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Sergio Luiz Martinez Me - - Sergio Luiz Martinez - - Adriana da Silva - Nos termos da Portaria 04/2011, item 04 - INTIMAÇÃO
Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o mandado negativo com relação à citação de Sergio L.
Martinez e Sérgio L. Martinez ME. Aguarde-se o prazo de 30 ( Trinta ) dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, os autos serão
remetidos ao arquivo. A Certidão do Oficial Justiça pode ser visualizada na íntegra acessando a consulta dos autos no portal do
TJ - http://www.tjsp.jus.br/) - ADV: SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO
RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 0003960-95.2013.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Claudia Caetano
Barbosa - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. As partes celebraram contrato de financiamento
garantido por alienação fiduciária, que deverá ser quitado em parcelas mensais e consecutivas. A autora argumentou que o
percentual de juros é abusivo, estipulado acima de 12% além da capitalização mensal. Há cumulação de correção monetária com
comissão de permanência e juros moratórios, além da cobrança de tarifas ilegais. Afirmando que o valor exigido é excessivo,
requereu tutela antecipada para que seu nome não seja incluído nos órgãos de proteção do crédito, para consignação de valor
que entende devido e para que seja mantido na posse do bem. Não vislumbro verossimilhança nas alegações da parte autora.
Pese embora decisões de Tribunais Superiores no sentido da possibilidade do depósito dos valores, por conta e risco de quem
os faz, entendo que o deferimento da medida, sem consequência ou reflexo no contrato sobre o qual discutem as partes, é
mais prejudicial que o indeferimento. Até porque, com os depósitos poderia imaginar o consumidor estar livre dos efeitos da
mora, o que não ocorre. O mesmo em relação à exclusão ou abstenção de inscrição do nome do autor em cadastros restritivos
ao crédito. A providência é possível quando a dívida é discutida com argumentos sólidos, aptos a conferir verossimilhança à
alegação da parte requerente, o que não é o caso. O pedido revisional provém de contrato de financiamento bancário para
aquisição de veículo automotor, sendo a comissão de permanência devida, podendo, entretanto, ser adequada ao limite dos juros
contratualmente previstos. De outro lado, o Superior Tribunal de Justiça já reconheceu a legalidade dos juros remuneratórios
superiores a 12% ao ano com incidência capitalizada (AgRg no Resp. N. 879.902-RS, 3a. T., rel. Min. Sidnei Benetti; Ag.Rg
no Resp. N. 992.182-RS, STJ, 3a. T, rel. Min. Nancy Andrighi). Diante disso, indefiro a tutela antecipada, em todos os seus
itens. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Cite-se e intime-se, por via postal, com
as advertências legais. Int. - ADV: DEIVES MARCEL SIMAO DE ALMEIDA (OAB 193249/SP), ERICA ZUK CARVALHO DE
ALMEIDA (OAB 201211/SP)
Processo 0003986-30.2012.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Seguro - Luiz Felipe Duarti de Souza - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais e outro - Vistos. Diante da ausência de preservação dos documentos mencionados na decisão
saneadora, dou por preclusa referida prova e encerro a presente instrução. Manifestem-se as partes em forma de memoriais,
no prazo comum de 05 dias. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV: ROSELI BISPO DA SILVA DA CRUZ (OAB 231680/SP),
PRISCILA FURGERI MORANDO (OAB 209554/SP), ROGÉRIO CARMONA BIANCO (OAB 156388/SP)
Processo 0003999-92.2013.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Claudio Pereira da Silva - Nos termos da Portaria 04/2011, item 04 - INTIMAÇÃO Manifeste-se o autor,
no prazo de 05(cinco) dias, sobre o mandado negativo em relação à citação. Decorrido o prazo de 30(trinta) dias contados da
publicação, sem manifestação, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção.
( Nota 1: A certidão do Sr. Oficial de Justiça pode ser visualizada na íntegra acessando a consulta dos autos no portal do TJ http://www.tjsp.jus.br/) - ( Nota 2: Caso peticione nova diligência, fornecer endereço com o CEP correto, bem como, recolher
diligência e, se mais de uma, recolher em guias separadas, visando à celeridade processual e devido à sistemática da Central
de Mandados ). - ADV: ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES (OAB 298923/SP), SERGIO SCHULZE
Processo 0004211-16.2013.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Vilma Alves de Souza - Nos termos da Portaria 04/2011, item 04 - INTIMAÇÃO Manifeste-se o autor, no prazo de 05(cinco)
dias, sobre o mandado negativo em relação à citação. Decorrido o prazo de 30(trinta) dias contados da publicação, sem
manifestação, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. ( Nota 1: A certidão
do Sr. Oficial de Justiça pode ser visualizada na íntegra acessando a consulta dos autos no portal do TJ - http://www.tjsp.jus.
br/) - ( Nota 2: Caso peticione nova diligência, fornecer endereço com o CEP correto, bem como, recolher diligência e, se mais
de uma, recolher em guias separadas, visando à celeridade processual e devido à sistemática da Central de Mandados ). - ADV:
PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO (OAB 272353/SP)
Processo 0004630-36.2013.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecúnia
S/A - Ricardo Perillo Junior - Nos termos da Portaria 04/2011, item 04 - INTIMAÇÃO Manifeste-se o autor, no prazo de 05(cinco)
dias, sobre o mandado negativo em relação à citação. Decorrido o prazo de 30(trinta) dias contados da publicação, sem
manifestação, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. ( Nota 1: A certidão
do Sr. Oficial de Justiça pode ser visualizada na íntegra acessando a consulta dos autos no portal do TJ - http://www.tjsp.jus.
br/) - ( Nota 2: Caso peticione nova diligência, fornecer endereço com o CEP correto, bem como, recolher diligência e, se mais
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