Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1426
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rés os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Sobre o teor dos embargos monitórios, manifeste-se o autor. Intime-se. - ADV:
ELADIO SILVA (OAB 25048/SP), ROBERTO AUGUSTO LATTARO (OAB 256766/SP)
Processo 0957001-35.2012.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Ricardo Alexandre Garefa ME Marcelo Henrique de Almeida e outro - A fim de ser examinado o requerimento de concessão dos benefícios da assistência
judiciária gratuita, comprove a parte ré, no prazo de 10 dias, que não tem condições de suportar as despesas do processo,
com a juntada do último hollerith ou última declaração de imposto de renda. Nesse sentido: “Não é ilegal condicionar o juiz a
concessão de gratuidade à comprovação de miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercido pelo interessado fazem em
princípio presumir não se tratar de pessoa pobre.” (STJ-RJ 686/185). Intime-se. - ADV: CAIO MARCIO VIANA DA SILVA (OAB
127825/SP), JUSIANA ISSA (OAB 128807/SP)
Processo 0958641-73.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Maria Regina Faria
Damaceno - Mamonas Distribuidora de Catálogos Ltda - Para apreciação do requerimento de fls. 23, informe a autora o número
do CNPJ da ré. Intime-se. - ADV: EDSON TADEU MARTINS (OAB 161440/SP)
Processo 0959130-13.2012.8.26.0506 - Monitória - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A - Ailton Sérgio de Souza
Me e outro - Tratando-se a presente, de ação monitória, indefiro o pedido de fls. 72, por falta de amparo legal. Manifeste-se o
banco autor em prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE
OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO
Processo 0960336-62.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eder
Jose Leao Pereira - Cyte Magik Empreendimentos Imobiliarios Ltda e outro - Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita,
anotando-se. Promova o autor a emenda da inicial para fazer excluir do polo passivo Living Construtora e Brasil Brokers
posto que não figuram como partes no contrato objeto da ação, sendo patente sua ilegitimidade. Prazo: 10 dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: DEVANIR DANIEL DA SILVA (OAB 321869/SP), JOSÉ NUNES DE OLIVEIRA JÚNIOR
(OAB 153687/SP)
Processo 0963775-81.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Pagamento em Consignação - Welton Ferreira de Gracia
- Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Cumpra-se o V.Acórdão, ficando a parte autora autorizada a consignar em
juízo os valores que entende devidos. Sem prejuízo, ante os documentos de fls. 138/139, oficie-se à SERASA e ao SCPC para
exclusão do nome do autor de suas listas de restrição de crédito com relação ao débito aqui discutido. A seguir, intime-se a
parte autora para manifestar-se sobre a contestação de fls. 115/128, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: JAIR MOYZES
FERREIRA JUNIOR (OAB 121910/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/
SP)
Processo 0966121-05.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - William dos Reis Tosta Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir no prazo de
10 dias, justificando sua pertinência. Intime-se. - ADV: SERGIO EVANGELISTA (OAB 133076/SP), PAULO GUILHERME DE
MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0968482-92.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Regina
Célia da Fonseca Sciubba - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - Indefiro os benefícios da Justiça Gratuita ao(à)
autor(a). Com efeito, o Estado de São Paulo mantém convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil destinado à proteção
de justiça gratuita aos necessitados. Para nomeação de advogado ao interessado a Ordem dos Advogados realiza minuciosa
averiguação sobre a capacidade econômica do pretendente; o mesmo ocorre quando a prestação da assistência é efetuada
diretamente pela Procuradoria do Estado em comarcas que dispõem deste serviço organizado. No caso em tela, a parte
requerente não se submeteu a tal verificação para avaliação de sua capacidade econômica, contratando, inclusive, Advogado
particular. Não bastasse, a experiência revela a existência de excessivos pedidos de concessão de justiça gratuita diretamente
em Juízo, especialmente após o advento da Lei Estadual nº 11.608/03, tudo com o escopo de procurar se livrar dos ônus inerentes
à utilização do complexo judiciário envolvido no processamento das ações. Assim, nos termos da prova documental de fls. 20,
onde demonstra que a autora percebe salário bem acima daqueles percebidos pela média nacional, para o fim de resguardar
o interesse público e impedir a indevida concessão do benefício de gratuidade a quem não faz jus, indefiro o requerimento de
benefício à assistência judiciária. Concedo ao(à) autor(a) o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento das custas de distribuição,
sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: SANDRO ROVANI SILVEIRA NETO (OAB 103865/SP)
Processo 0969487-52.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Wellington Romero
Faria - Cia de Crédito Financiamento e Investimento Renault do Brasil S/A - Concedo a parte autora os benefícios da justiça
gratuita, anotando-se. Emende a parte autora a petição inicial, nos termos do parágrafo único do art. 285-B, criado pela Lei n.
12.810, de 15 de maio de 2013, comprovando, no prazo de 10 (dez) dias, a continuidade do pagamento do valor incontroverso,
no tempo e modo contratados, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIZ LIPORACI DA SILVA
TONELLI (OAB 228986/SP)
Processo 0972625-27.2012.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Daniel Luis Cacador Candido de Lima - Ante os termos do contido a fls.
31, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, e o faço com fundamento no artigo 269, inciso III,
do CPC. Não houve ordem de bloqueio do veículo pelo juízo. Após o trânsito em julgado, fica autorizado o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias reprográficas, se requerido. Feitas as comunicações
de praxe, não havendo custas em aberto, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/
SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 15574/SP)
Processo 0973885-42.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Emerson Carlos
Sordi - Banco Aymore Crédito Financiamento e Investimento S/A - *Manifeste-se o autor quanto aos termos da contestação
apresentada às fls. 120/157, no prazo de 10 dias. Ciência ao requerido do agravo de instrumento interposto pelo autor (fls.
99/118 - art. 526 do CPC). - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 1001436-17.2000.8.26.0506 (128/2000) - Alvará Judicial - Família - Cleusa Aparecida de Castro - - Maicon Douglas
de Castro - Laerte de Castro - Tendo em vista a criação das varas especializadas, cessada está a minha competência para atuar
em feitos desta natureza, motivo pelo qual determino a remessa destes autos à 2ª Vara da Família e Sucessões local. Oficie-se
para cancelamento da etiqueta Recall. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR MARCOLINO (OAB 128165/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HÉBER MENDES BATISTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAQUEL PROVENZANI DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º