Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1435
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atuais, providência que antecede a apreciação do pedido de tutela antecipada feito na petição inicial, pois o recolhimento das
custas é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. Int. - ADV: VALDIR MONTANARI DOS SANTOS
(OAB 201515/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO THATYANA ANTONELLI MARCELINO BRABO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIA GAMA DA SILVA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0008/2013 (12/06)
Processo 0002666-20.2012.8.26.0562 (562.01.2012.002666) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V. B. V. - M.
dos S. V. - Fls. 247: Ciência as partes. Digam as partes, em 10 dias, se há outras provas a produzir em acréscimo àquelas que já
constam dos autos, especificando-as e justificando a pertinência. Int. - ADV: LUCIA APARECIDA PEREIRA GAMA (OAB 131538/
SP), JOSÉ ALBERTO PEREIRA (OAB 293829/SP), MARIA CAROLINA ZARIF LEÃO (OAB 200367/SP)
Processo 0002842-96.2012.8.26.0562 (562.01.2012.002842) - Procedimento Ordinário - Exoneração - J. F. F. B. - I. A.
S. B. - DIGAM SOBRE CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 74. - ADV: TARCILA CRISTIANE ABREU
FERNANDES (OAB 213325/SP), ROSEMEIRE DE JESUS TEIXEIRA (OAB 177209/SP)
Processo 0007002-67.2012.8.26.0562 (562.01.2012.007002) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - F.
de C. P. - C. M. P. - Ciência da petição e documentos de fls.206/251.- - ADV: MONICA ALICE BRANCO PEREZ (OAB 286277/
SP), FABIO DE CARVALHO PERDIZ (OAB 229444/SP)
Processo 0008198-72.2012.8.26.0562 (562.01.2012.008198) - Execução de Alimentos - Alimentos - I. de S. L. - W. R. L.
da C. - Ciência à credora sobre o ofício-resposta da Libra Mão de Obra Especializada Ltda juntado a fls. 96. - ADV: MARILIA
DONATO (OAB 226196/SP)
Processo 0009441-17.2013.8.26.0562 (056.22.0130.009441) - Procedimento Ordinário - Exoneração - F. M. - L. de A. M. Fls. 24/25: O pedido de desarquivamento de autos deve ser requerido pela parte e direcionado aos autos a serem desarquivados,
mediante se o caso, de pagamento de taxa de desarquivamento. Com relação a este autos concedo prazo de 90 dias, podendo
ser prorrogado se necessário, para cumprimento da decisão de fls. 20. Int. - ADV: VALESCA CASSIANO SILVA (OAB 317259/
SP)
Processo 0010417-29.2010.8.26.0562 (562.01.2010.010417) - Divórcio Litigioso - Dissolução - S. R. da S. Z. - R. Z. Providencie o requerido o recolhimento do valor de R$29,50 (referente ao porte do 3 volume dos autos), no prazo de 10 dias.
Após, tornem. Int. - ADV: MARCELO CAVALCANTE DE ARAUJO (OAB 136556/SP), ANA PAULA DA SILVA (OAB 266697/SP)
Processo 0010644-39.1998.8.26.0562 (562.01.1998.010644) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - T. S. de S.
R. G. s s de S. e outro - V. S. de S. - Ciência às partes sobre o ofício-resposta do INSS juntado a fls. 334/338. - ADV: KARLA
AITA MARTINS MOREIRA (OAB 239137/SP), JOSE FERNANDO FERREIRA DA SILVA (OAB 186903/SP)
Processo 0011854-42.2009.8.26.0562 (562.01.2009.011854) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A.
da S. G. - B. L. G. e outros - Recebo a apelação interposta pelo requerido, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões.
Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens. Int. ADV: ROGERIO BLANCO PERES (OAB 14636/SP), PEDRO DA SILVA NUNES (OAB 38687/SP)
Processo 0013140-50.2012.8.26.0562 (562.01.2012.013140) - Execução de Alimentos - Alimentos - B. L. de C. M. - S. L. F.
M. - Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV:
MARIA DO CARMO DIECKMANN TROIANI (OAB 30748/SP), FERNANDA DIECKMANN TROIANI (OAB 198749/SP), ENOS
FELIX MARTINS JUNIOR (OAB 131520/SP)
Processo 0013187-87.2013.8.26.0562 (056.22.0130.013187) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. M. S. A. e
outro - A. R. de A. - Ciência do ofício de fls. 59/60. - ADV: ELIANE SILVA PRADO (OAB 226546/SP)
Processo 0014254-87.2013.8.26.0562 (056.22.0130.014254) - Divórcio Litigioso - Dissolução - L. A. F. - M. M. F. de M. Ciência da certidão de fls. 12. - ADV: TATIANA TEIXEIRA SABOYA
Processo 0015199-11.2012.8.26.0562 (562.01.2012.015199) - Procedimento Ordinário - Revisão - C. K. - T. M. K. - Cumprase a parte final da decisão de fls. 110. Int. - ADV: ADRIANA RODRIGUES FARIA (OAB 246925/SP), OSMAR SILVEIRA DOS
SANTOS (OAB 230551/SP), JOÃO SOARES DE MOURA FILHO (OAB 202888/SP)
Processo 0017017-61.2013.8.26.0562 (056.22.0130.017017) - Interdição - Tutela e Curatela - D. P. - P. M. W. - Cota retro:
Acolho. Cumpra a autora as observações referidas às fls. 51, emendando à inicial no prazo de 10 dias. Int. - ADV: STEFAN
SCHMIDT LUZ (OAB 258307/SP)
Processo 0017503-46.2013.8.26.0562 (056.22.0130.017503) - Divórcio Litigioso - Dissolução - E. M. R. D. - J. M. S. M. D.
- Vistos. À mingua de maiores elementos sobre a condição financeira do requerido, fixo os alimentos provisórios no valor de 04
(quatro) salários mínimos. Cit. e Int. Santos, 10/06/2013 - ADV: CAMILA HAIDEM DE ARAUJO LIMA (OAB 310662/SP), ANA
LUCIA NOBREGA E SILVA (OAB 50349/SP)
Processo 0020790-17.2013.8.26.0562 (056.22.0130.020790) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - Rogerio
Domingos Vieira - Dayane Rezitano Vieira e outro - Defiro o pedido de gratuidade de justiça ao autor. Anote-se. Diante da
documentação juntada aos autos justifica-se a diminuição dos alimentos pela alteração da capacidade econômico-financeira
do requerente, de sorte a inferir-se o desacordo entre o montante fixado e sua atual fortuna, restando, assim, DEFERIDA a
antecipação dos efeitos da tutela, para redução provisória dos alimentos, no patamar requerido de 50% do salario mínimo. Nos
termos da lei de alimentos designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 27 de junho de 2013, às 14:30
horas (art.6º). Cite-se a requerida, advertindo-a de que poderá contestar em audiência, desde que o faça por intermédio de
advogado, sob pena de confissão e revelia (art.7º). Ficam, desde já, deferidos os benefícios do artigo 172, parágrafos 1o e 2o,
do CPC. Int. - ADV: VALERIA GONCALVES (OAB 99401/SP)
Processo 0021644-11.2013.8.26.0562 (056.22.0130.021644) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- V. A. Y. - M. P. de O. S. Y. - Junte o requerente a declaração de insuficiência de recursos, posto que é o documento hábil para
o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. - ADV: SONIA
MARIA MARTINS DE ALBUQUERQUE (OAB 85415/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º