Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1436
1623
alvará em nome da inventariante para transferência dos bens móveis, devendo esta repassar aos demais herdeiros o que
lhes couber, observando-se as disposiçÃμes constantes da partilha e demais cautelas de praxe. P. R. I. C. e arquivando-se
os autos oportunamente, com as cautelas de praxe. - ADV VALDIR RAMOS DOS SANTOS OAB/SP 251697 - ADV ELAINE
ALARCAO RIBEIRO OAB/SP 105960 - ADV LIEGE PEIXOTO OAB/SP 113805 - ADV REGINA GADDUCCI OAB/SP 130485
0011932-83.2009.8.26.0126 (126.01.2009.011932-6/000000-000) Nº Ordem: 001725/2009 - Monitória - Prestação de
Serviços - SOCIEDADE EMPRESA DE ENSINO SUPERIOR DO LITORAL NORTE LTDA X LEONARDO VALLIN SPINA CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça EletrÃ’nico o seguinte ato ordinatório: PROVIDENCIE O AUTOR MAIS UMA CÃPIA DA PETIÃÃO INICIAL, A FIM
DE INSTRUIR A CARTA DE CITAÃÃO. * - ADV LUCIANA MARIA FOCESI OAB/SP 127841
0011881-72.2009.8.26.0126 (126.01.2009.011881-7/000000-000) Nº Ordem: 001740/2009 - Monitória - Prestação de
Serviços - SOCIEDADE EMPRES�RIA DE ENSINO SUPERIOR DO LITORAL NORTE LTDA. X DEUZINA DO CARMO Fls. 79 - Vistos. A autora, embora intimada a emendar a petição inicial no prazo de 10 dias, o fez intempestivamente. Por
conseguinte, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos
arts. 295, VI, e 267, I, ambos do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. VALOR DO PREPARO R$ 96,85 Remessa /
retorno de autos R$ 29,50 1 volume(s) Guia FEDTJ - Código 110-4 - ADV LUCIANA MARIA FOCESI OAB/SP 127841
0012119-91.2009.8.26.0126 (126.01.2009.012119-7/000000-000) Nº Ordem: 001760/2009 - Procedimento Ordinário Locação de Imóvel - ROSANE MARIA BORLOTTI CARAGUATATUBA ME X RESTAURANTE PIMENTA VERDE - DIRCILENE
LEITE ME E OUTROS - Fls. 808 - Vistos. F. 802/893: Recebo como emenda à inicial. Anote-se e observe-se. Cite-se a parte ré
com as cautelas de praxe. Consigne-se que não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos articulados pelo autor (art. 285 e 319 do CPC). Int. - ADV GERONIMO CLEZIO DOS REIS OAB/SP 109764 - ADV LETICIA
CAMPOS ESPINDOLA OAB/SP 254542
0012119-91.2009.8.26.0126 (126.01.2009.012119-7/000000-000) Nº Ordem: 001760/2009 - Procedimento Ordinário Locação de Imóvel - ROSANE MARIA BORLOTTI CARAGUATATUBA ME X RESTAURANTE PIMENTA VERDE - DIRCILENE
LEITE ME E OUTROS - Fls. 809 - A T O O R D I N A T à R I O (Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal c.c. o artigo 162,
§ 4º do Código de Processo Civil e Comunicado CG 1307/2007) Proc. nº 1760/09 Fica intimada a parte autora a fornecer
a diligência de Oficial de Justiça, no importe de R$ 67,86 e cinco (05) contrafés. Int. - ADV GERONIMO CLEZIO DOS REIS
OAB/SP 109764 - ADV LETICIA CAMPOS ESPINDOLA OAB/SP 254542
0013167-85.2009.8.26.0126 (126.01.2009.013167-5/000000-000) Nº Ordem: 000010/2010 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Alimentos - G. T. P. D. X A. C. T. - Fls. 414 - Pelo exposto, julgo extinta a presente ação, nos termos do artigo
267, VIII do CPC. Certificado o trânsito em julgado e verificada a inexistência de custas em aberto, arquivem-se com as
formalidades necessárias. P.R.I. - ADV LUIZ CARLOS VIEIRA GARCIA OAB/SP 270266 - ADV ALLAN TRIPAC ABREU DOS
SANTOS OAB/SP 314950 - ADV RICARDO SUNER ROMERA NETO OAB/SP 239726 - ADV MARIO FERNANDO OELLERS
OAB/SP 49705
0001764-85.2010.8.26.0126 (126.01.2010.001764-5/000000-000) Nº Ordem: 000372/2010 - Ação Civil Pública - Meio
Ambiente - MINISTÃRIO PÃBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS X ARI LEME DA COSTA E OUTROS - Fls. 846 - J.
Defiro, expedindo-se novo ofà cio constando que o imóvel e o de nº 83, casa 04. Int. (INTIMAÃÃO: Fica a parte interessada,
Antonio Batista Faria Filho, a retirar os ofà cios) - ADV MARCO AURELIO VENTURINI SALAMÃO OAB/SP 274135 - ADV EDSON
DA CONCEICAO OAB/SP 95242
0006117-71.2010.8.26.0126 (126.01.2010.006117-5/000000-000) Nº Ordem: 000772/2010 - Interdição - Capacidade - A.
D. S. X S. D. S. - Vistos Trata-se de embargos de declaração opostos por André Duarte Suguiura, nos autos da ação de
Interdição movida por Fabio Duarte Suguiura em face de Sandro Duarte Suguiura, alegando a existência de erro material na
sentença de fls. 153 e verso, requerendo que conste, corretamente, o nome do embargante como Curador de Sandro Duarte
Suguiura. Os embargos foram opostos no prazo legal, conforme previsto no artigo 536 do Código de Processo Civil. Com
este breve relatório, passo a decidir. Assiste razão ao embargante, uma vez que a sentença prolatada as fls. 153 e verso,
contém erro material constatável ictus oculi, tendo em vista a alteração do polo ativo da ação a fls. 76. Assim, com
fulcro no artigo 463, inciso I do Código de Processo Civil, acolho os presentes embargos e declaro o erro material existente
na sentença, para que, onde se lê: âAnte o exposto, decreta-se a interdição de Sandro Duarte Suguiura, declarando-a
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil, e, de acordo com
o art. 1.775 do Código Civil, nomeia-se curadora a parte autora.â?, passe a constar a seguinte redação: âAnte o exposto,
decreta-se a interdição de Sandro Duarte Suguiura, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos
da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil, e, de acordo com o art. 1.775 do Código Civil, nomeia-se curador ANDRÃ
DUARTE SUGUIURAâ? No mais, persiste a sentença tal como está lançada. P. Registre-se, anotando-se a retificação,
por certidão, na própria sentença e no seu registro. Intimem-se. - ADV ORANICE DUARTE RENTE OAB/SP 65137 - ADV
PAULO DUARTE CIBELLA OAB/SP 259737
0005900-28.2010.8.26.0126 (126.01.2010.005900-3/000000-000) Nº Ordem: 001124/2010 - Procedimento Ordinário
- Espécies de Contratos - GETUBA COMÃRCIO DE MADEIRAS E TRANSPORTES RODOVIÃ?RIOS DE CARGAS LTDA
X MAPFRE SEGUROS - Fls. 189 - Vistos. F.188: Defiro. Expeça-se o necessário. Intimem-se. (INTIMAÃÃO: Fica a parte
autora intimada a retirar o mandado de levantamento) - ADV WAGNER RODRIGUES OAB/SP 102012 - ADV FELIPE FONSECA
FONTES OAB/SP 262635 - ADV NADIR GONCALVES DE AQUINO OAB/SP 116353 - ADV HOMERO STABELINE MINHOTO
OAB/SP 26346
0004847-12.2010.8.26.0126 (126.01.2010.004847-7/000000-000) Nº Ordem: 001152/2010 - Execução de Tà tulo
Extrajudicial - Locação de Imóvel - ODAIR JOSà HELENA X ALEIKA GOUVEIA DE MORAES E OUTROS - Fls. 55 - ATO
ORDINATÃRIO (Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal c.c. o artigo 162, §4º do Código de Processo Civil e
Comunicado CG 1307/2007). Fls. 51 â Deverá a parte exequente indicar especificamente os endereços da parte executada,
inclusive em relação Ãqueles eventualmente existentes fora da Comarca. - ADV MARISTELA ARAUJO DA CUNHA OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º