Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1442
1843
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CÉSAR AUGUSTO FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ROSA MARQUES COELHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0150/2013
Processo 0000438-94.2012.8.26.0005 - Monitória - Pagamento - Unileste Centro de Educação Ltda - EPP - Adriana Genoveze
de Souza Lima - Requeira a parte requerente o que entender de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco)
dias. Na omissão, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: DENIS FERREIRA FAZOLINI (OAB 172534/SP), PAULO RIBEIRO
DE LIMA (OAB 174779/SP)
Processo 0000781-56.2013.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Unas União Nacional de
Assistência aos Servidores - Lucimara Nogueira - Defiro a requisição de bloqueio de ativos pelo sistema Bacenjud, conforme
requerido. Neste ato procedi ao protocolo, conforme minuta que segue. Oportunamente verifique-se eventual resposta. Caso o
bloqueio seja positivo, após a informação do depósito, intime-se o devedor, para que, querendo, apresente impugnação em 15
dias (Art. 475-J, § 1º, do CPC), observando-se que, em caso de revelia, os prazos correrão independentemente de intimação
(Art. 322, do CPC). Intimem-se. São Paulo, 13 de junho de 2013. César Augusto Fernandes, Juiz de Direito. - ADV: TANIA
ALEXANDRA PEDRON (OAB 181162/SP)
Processo 0001097-06.2012.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - José Carlos Bento - Vistos. A parte autora, Banco Panamericano S/A, ajuizou ação de Busca e Apreensão
Em Alienação Fiduciária em face de José Carlos Bento. E deixou de dar andamento ao feito, embora devidamente intimada
pela imprensa, e enviadas cartas de intimação para o endereço constante nos autos. É o relatório do necessário. Não há
necessidade de que o aviso de recebimento da intimação pessoal por carta seja assinado pela parte autora. Basta que seja
remetida ao endereço fornecido pela parte autora nos autos, ato cumprido. De se ver, do Egr. Superior Tribunal de Justiça:
Processo REsp 59087/SP, RECURSO ESPECIAL 1995/0001523-4, Relator(a) Ministro ADHEMAR MACIEL (1099), Órgão
Julgador T2 - SEGUNDA TURMA, Data do Julgamento 04/12/1997, Data da Publicação/Fonte DJ 16/02/1998 p. 54. Ementa:
Processual civil. Abandono da causa. Intimação pessoal da parte. Endereço constante da petição inicial. Precedente do stj.
Recurso improvido. I - O parágrafo 1.do art. 267 do CPC exige que a parte seja intimada pessoalmente. Não basta a simples
publicação do ato judicial no órgão oficial de imprensa. II - A intimação pessoal exigida pelo parág. 1. do art. 267 do CPC deverá
ser realizada no endereço constante da petição inicial ou da contestação, se outro não foi indicado pela parte no decorrer do
processo. III - Recurso especial conhecido, mas improvido. Acórdão: POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO, MAS
LHE NEGAR PROVIMENTO. EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 267, III, CPC.
Eventuais custas em aberto pela parte autora. Defiro, se requerido, o desentranhamento dos documentos (originais ou cópias
autenticadas), exceto procuração e guias. Em caso de eventual saldo de diligências, se requerido, defiro expedição de guia
de levantamento. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se; registre-se; intimem-se. São Paulo, 11 de junho de 2013. César
Augusto Fernandes, Juiz de Direito. - INFORMAÇÃO DO CARTÓRIO: Varlor do Porte de Remessa e Retorno = R$29,50; Valor
do Preparo = R$1.273,42. - ADV: SERGIO SCHULZE, ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES (OAB 298923/SP)
Processo 0001468-67.2012.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Floricultura Jeovah Jireh Ltda Me e outros - Defiro a suspensão da execução nos termos do art. 791, III, CPC. Aguarde-se
manifestação no arquivo. Intimem-se. - ADV: SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE
CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 0001736-58.2011.8.26.0005 - Depósito - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e
Investimento - Aurin Neves Nogueira - Despacho: Indefiro as pesquisas requeridas, tendo em vista o não recolhimento das taxas
correlatas. Sendo assim, requeira o autor do pertinente, no prazo de cinco dias. Decorridos, sem manifestação, cumpram-se
os termos do artigo 267, III do C.P.C. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA
ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0001776-74.2010.8.26.0005 (005.10.001776-7) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ricardo de Souza Oliveira - Despacho: Defiro o prazo requerido
para 30 dias. Ultrapassado, manifeste-se em termos de prosseguimento. Decorridos, sem manifestação, cumpram-se os termos
do artigo 267, III do C.P.C. Intimem-se. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO
CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0001967-17.2013.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A
Banco Múltiplo - Transportes Fennic Ltda. ME e outro - Defiro a requisição de informação de endereço pelo sistema Bacenjud,
conforme requerido. Neste ato procedi ao protocolo, conforme minuta que segue. Oportunamente verifique-se eventual resposta.
Intimem-se. São Paulo, 13 de junho de 2013. César Augusto Fernandes, Juiz de Direito. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB
132679/SP), CLAUDIA DE OLIVEIRA MARTINS PIERRY GARCIA (OAB 221165/SP)
Processo 0002250-40.2013.8.26.0005 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Colegio Joaquim Maria Machado
de Assis S/C Ltda - Edilson Alves da Silva - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Forneça a parte autora/exequente mais 01 (uma) cópia(s)
de fl(s).33, em 05 dias. - ADV: NILTON FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB 36315/SP)
Processo 0002310-81.2011.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Rodrigo de Almeida Oliveira - A hipótese de suspensão por falta de bens passíveis de penhora sempre pressupõe citação feita,
que é pressuposto de constituição válida do processo. A parte exeqüente deve diligenciar para citação, ou formalizar citação por
edital, ou desistir da ação. Não há amparo legal para se suspender uma execução sem citação. Intimem-se. - ADV: EDUARDO
FRANCISCO VAZ (OAB 178858/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0002932-92.2013.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Sueli
Predozo de Oliveira Me e outro - Vistos. Limitou-se ao pagamento da taxa para a pesquisa. Assim, requeira a parte exequente
o que entender de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Se o caso, traga demonstrativo de débito.
Intimem-se. São Paulo, 14 de junho de 2013. César Augusto Fernandes, Juiz de Direito. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO
RODRIGUES (OAB 70001/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP)
Processo 0003565-40.2012.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Eletrônicos Prince Ind., Com.,
Importação e Exportação Ltda. - Apice Comercio e Eventos Ltda - Ainda é cedo para se falar em desconsideração da personalidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º