Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1451
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portador das moléstias elencadas na inicial. Com esta (fls. 02/05), juntou os documentos de fls. 06/14. Instado a se manifestar
sobre seu interesse no prosseguimento deste feito, posto que já havia proposto ação anterior junto à Comarca de Diadema (fls.
15/18), o autor requereu o seu prosseguimento (fls. 20). Determinada a juntada de cópia da ação anterior (fls. 21/22), esta foi
trazida aos autos (fls. 25/26). É o r e l a t ó r i o . D E C I D O . Realmente, pelas cópias de fls. 25/26 verifica-se que esta ação
possui a mesma causa de pedir da ação anteriormente proposta junto à Comarca de Diadema. Ante o exposto, JULGO EXTINTO
este processo, com base no artigo 267, V e 301, parágrafos 1º e 3º, ambos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. P. R. I. - ADV: ANDRÉ CARLOS DA SILVA (OAB 172850/SP)
Processo 0007183-77.2011.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - Maria Dalva da
Silva Santana - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Recebo a apelação do réu em seus regulares efeitos. Vista
à parte contrária para contra-razões, no prazo legal. Certificada a regularidade dos recursos, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça Seção de Direito Público, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: PAULO CÉSAR DA COSTA (OAB
195289/SP)
Processo 0007879-50.2010.8.26.0053 (053.10.007879-9) - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente
- Maria dos Prazeres Silva Quiroga - INSS - Instituto Nacional de Seguro Social - Vistos. Sobre a promoção apresentada pela
Contadoria (fls. 241), em dez dias consecutivos, manifestem-se as partes. Int. - ADV: RICARDO DI GIAIMO CABOCLO (OAB
183740/SP)
Processo 0008701-39.2010.8.26.0053 (053.10.008701-1) - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente
- Francisco Evaldo Pires dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Sobre a implantação do benefício e
o cálculo apresentado pelo réu a fls. 165vº/177, manifeste-se o autor no prazo de dez dias. Havendo a concordância, defina
o credor o modo de satisfação de seu crédito, considerando o advento das Leis nºs. 10.099, de 19.12.00 e 10.259/2001. Int. ADV: PAULO AMERICO ALBARELLO FERRARI (OAB 30206/SP)
Processo 0009929-83.2009.8.26.0053 (053.09.009929-2) - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente
- Ângela Pereira Barboza - INSS- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Sobre a implantação do benefício e o cálculo
apresentado pelo réu a fls. 159/167vº, manifeste-se o autor no prazo de dez dias. Int. - ADV: FLÁVIO FAIBISCHEW PRADO
(OAB 206733/SP)
Processo 0010932-05.2011.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - Maria Aparecida
Soares da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Sobre a implantação do benefício e o cálculo apresentado
pelo réu a fls. 112/126, manifeste-se o autor no prazo de dez dias. Havendo a concordância, defina o credor o modo de
satisfação de seu crédito, considerando o advento das Leis nºs. 10.099, de 19.12.00 e 10.259/2001. Int. - ADV: LUCINEIDE
FARIA (OAB 203181/SP)
Processo 0011659-95.2010.8.26.0053 (053.10.011659-3) - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente Francisco Mario dos Reis - ‘Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Sobre a implantação do benefício e o cálculo
apresentado pelo réu a fls. 166/172, manifeste-se o autor no prazo de dez dias. Havendo a concordância, defina o credor o
modo de satisfação de seu crédito, considerando o advento das Leis nºs. 10.099, de 19.12.00 e 10.259/2001. Int. - ADV: PAULO
AMERICO ALBARELLO FERRARI (OAB 30206/SP)
Processo 0013879-32.2011.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - Isabel Cristina de
Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Recebo a apelação do réu em seus regulares efeitos. Vista à parte
contrária para contra-razões, no prazo legal. Certificada a regularidade dos recursos, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça Seção de Direito Público, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: LUCIANA DOS SANTOS PEREIRA (OAB
174898/SP)
Processo 0014617-88.2009.8.26.0053 (053.09.014617-7) - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente
- DELCIO ANTONIO NUNES DA SILVA - Instituto Nacional de Seguro Social - INSS - Vistos. Sobre a implantação do benefício
e o cálculo apresentado pelo réu a fls. 322/340, manifeste-se o autor no prazo de dez dias. Int. - ADV: WESLEY GARCIA DE
OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 305224/SP)
Processo 0014894-02.2012.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - Joaquim Ferreira
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Recebo a apelação do autor em seus regulares efeitos. Vista à parte
contrária para contra-razões, no prazo legal. Certificada a regularidade dos recursos, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça Seção de Direito Público, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: MARIA ANGÉLICA HADJINLIAN SABEH (OAB
189626/SP)
Processo 0014976-04.2010.8.26.0053 (053.10.014976-9) - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente Anderson Pereira dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Tendo em vista a concordância do autor (fls.
135) com os cálculos apresentados pelo réu e não havendo qualquer incidente a ser decidido, expeça-se ofício requisitório no
montante do débito (R$ 14.802,81 - fls. 125vº, até junho/2013), que deverá ser atualizado por ocasião do efetivo pagamento.
Fls. 123: Aguarde-se até 26.08, p.f., em não havendo notícia da implantação do benefício, oficie-se. Int. - ADV: GUILHERME
AUGUSTO CASSIANO CORNETTI (OAB 175788/SP), CARLOS CORNETTI (OAB 11010/SP)
Processo 0015499-45.2012.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - Maria Odete Dias
Veiga Reis - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Recebo a apelação da autora em seus regulares efeitos. Vista
à parte contrária para contra-razões, no prazo legal. Certificada a regularidade dos recursos, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça Seção de Direito Público, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: SAMUEL SOLOMCA JUNIOR (OAB
70756/SP)
Processo 0018462-26.2012.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - Adenilson de Jesus
Bispo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Aos 27 de março de 2013 faço estes autos conclusos ao M.M. Juiz de
Direito da 2ª Vara de Acidentes do Trabalho, Dr. HENRIQUE HARRIS JÚNIOR. VISTOS. ADENILSON DE JESUS BISPO ajuizou
a presente ação contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL objetivando a concessão de benefício acidentário.
Alegou que em 01/04/2006 foi admitido pela empresa INDÚSTRIA BANDEIRANTE DE ARTIGOS ESCOLARES DE PLÁSTICOS
E MADEIRA LTDA, para exercer a função de prensista de plásticos e que em 18/02/2012, sofreu um acidente de trabalho
lesionando sua mão esquerda. Com a inicial de fls. 02/05, juntou os documentos de fls. 06/19. Determinada a realização de
perícia médica, juntou-se o laudo pericial a fls. 40/44, com manifestação do autor a fls. 48/52. O Instituto-réu foi citado (fls.
30/31) e apresentou contestação acompanhada de informações (fls. 54/57 e verso), pugnando pela improcedência da ação.
Relatei. D E C I D O . A ação é procedente, pois submetido a exame pericial (fls. 40/44), concluiu o perito judicial que o autor é
portador de sequelas acidentárias interessando mão esquerda, que implicam em redução da capacidade laborativa. Em virtude
das sequelas diagnosticadas, o autor apresenta amputação ao nível da articulação interfalangeana do polegar esquerdo, com
prejuízo do movimento de pinça. O nexo de causalidade restou demonstrado pela emissão de CAT e concessão administrativa
do benefício acidentário. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação acidentária promovida por ADENILSON DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º