Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VI - Edição 1461
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da Fazenda do Município de Matão, o qual já manifestou expressamente nada ter a opor ao pedido. Nos termos do artigo 944 do
Código de Processo Civil requer a intervenção do Representante do Ministério Público. Requer por fim seja julgada procedente
a ação declarando por sentença o domínio do imóvel descrito na inicial determinando a expedição de mandado ao Serviço de
Registro de Imóveis desta Comarca e expedição de ofício ao Senhor Prefeito Municipal para promover inserção no cadastro de
contribuintes do IPTU. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de
15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 30 (trinta) dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros
os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Matão, 27 de março de
2013. Eu, (JULIANA APARECIDA DAVID), Escrevente Técnico Judiciário, digitei. Eu, (MARIA DE LOURDES MINGORANCE),
Diretora, subscrevi. MARCOS THEREZENO MARTINS, Juiz(a) de Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROC. Nº 000251520.2012.8.26.0347, Nº DE ORDEM 467/2012.
O(A) DOUTOR(A) MARCOS THEREZENO MARTINS, MM. JUIZ(A) DE DIREITO da 1ª. Vara Cível da Comarca de Matão,
DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI etc.,
FAZ SABER aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como, seus cônjuges e/ou sucessores,
que APARECIDA STEIN DA SILVA, brasileira, viúva, aposentada, portadora do RG 38.543.332-3, CPF/MF 219.667.388-97,
residente e domiciliada à Rua Luciano Pinotti, 515, Distrito de São Lourenço do Turvo, Matão/SP ajuizaram ação de USUCAPIÃO
visando ao imóvel(is) assim descrito(s): “Um prédio designado sob o nº 455 da Avenida Atilio Langhi, situado no distrito de São
Lourenço do Turvo, nesta comarca de Matão/SP; de propriedade de Aparecida Stein da Silva, edificado em terreno que mede
22,88 m de frente para a referida via pública; 58,37 m do lado esquerdo de quem olha de frente para o imóvel, confrontando com
o prédio nº 435 da Avenida Atilio Langhi; de propriedade de João Rodrigues da Lima, Sandra Regina de Lima Casoni e Selma
Regina de Lima Marangueli ; 55,27 m do lado direito, confrontando com a Rua José Borsetti; e finalmente nos fundos mede
25,95m , confrontando com o prédio nº 424 da Avenida João Beretta, de propriedade de Sérgio Aparecido Prodossimo e com
o lote nº 16 da Quadra 25; de propriedade de Aparecida Stein da Silva, sendo certo que na confluência entre as vias públicas
com raio de 3,00 m mede 4,73 m; perfazendo assim uma área total de 1.509,88; Um lote designado sob o nº 16 da Quadra 25,
situado com frente para a Rua José Borsetti ,no distrito de São Lourenço do Turvo, nesta comarca de Matão/SP; de propriedade
de Aparecida Stein da Silva, medindo 14,00 m de frente para a referida via pública; 22,85 m do lado esquerdo de quem olha de
frente para o imóvel, confrontando com o prédio nº 455 da Avenida Atilio Langhi; de propriedade de Aparecida Stein da Silva ;
22,72 m do lado direito, confrontando com o prédio nº 595 da Rua José Borsetti, de propriedade de Cicero Francisco Dantas;
e finalmente nos fundos mede 14,00m , confrontando com o prédio nº 424 da Avenida João Beretta, de propriedade de Sérgio
Aparecido Prodossimo e com o lote nº 16 da Quadra 25; de propriedade de Sergio Aparecido Prodossimo, perfazendo assim
uma área total de 319,00m2 alegando que de forma mansa, pacifica sem interrupção nem oposição há mais de 15 anos, o(s)
requerente (s) possui(em) com “animus domine” no Distrito de São Lourenço do Turvo, o(s) imóvel(is) acima descrito(s). Além
da posse mansa, pacifica e ininterrupta vem pagando aos cofres municipais todos os tributos incidentes . Requer a citação
pelos correios da Mitra Diocesana de São Carlos, bem como, a citação por edital dos réus ausentes, incertos e desconhecidos.
Sejam os confrontantes dispensados da citação pessoal diante da manifestação expressa que firmaram. Requer intimação
pelos correios dos representantes das Fazendas Públicas da União e do Estado dispensando a manifestação da Fazenda
do Município de Matão, o qual já manifestou expressamente nada ter a opor ao pedido. Nos termos do artigo 944 do Código
de Processo Civil requer a intervenção do Representante do Ministério Público. Requer por fim seja julgada procedente a
ação declarando por sentença o domínio do imóvel descrito na inicial determinando a expedição de mandado ao Serviço de
Registro de Imóveis desta Comarca e expedição de ofício ao Senhor Prefeito Municipal para promover inserção no cadastro de
contribuintes do IPTU. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de
15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 30 (trinta) dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros
os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Matão, 27 de março de
2013. Eu, (JULIANA APARECIDA DAVID), Escrevente Técnico Judiciário, digitei. Eu, (MARIA DE LOURDES MINGORANCE),
Diretora, subscrevi. MARCOS THEREZENO MARTINS, Juiz(a) de Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROC. Nº 000300712.2012.8.26.0347, Nº DE ORDEM 585/2012.
O(A) DOUTOR(A) MARCOS THEREZENO MARTINS, MM. JUIZ(A) DE DIREITO da 1ª. Vara Cível da Comarca de Matão,
DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI etc.,
FAZ SABER aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como, seus cônjuges e/ou sucessores,
que ANGELO SCABELLO, brasileiro, agricultor, portador do RG 4.407.935-7, CPF/MF 172.395.918-91 casado com MARIA LUCIA
TUCCI SCABELLO, brasileira, professora, portadora do RG 4.787.267-7, CPF/MF 086.791.788-10 todos residentes e domiciliados
à Rua Domingos Primiano, 515, Distrito de São Lourenço do Turvo, Matão/SP ajuizaram ação de USUCAPIÃO visando ao imóvel
assim descrito: “o imóvel situado na Rua Domingos Primiano , nº 515, no distrito de São Lourenço do Turvo, nesta comarca
de Matão/SP; de propriedade de Angelo Sabello, edificado em terreno que mede 11,07 m de frente para a referida via pública;
28,68 m do lado esquerdo de quem olha de frente para o imóvel, confrontando com o prédio nº 503 da Rua Domingos Primiano;
de propriedade de Osvaldo Gatti; 28,65 m do lado direito, confrontando com o prédio nº 525 da Rua Domingos Primiano; de
propriedade de Pedro Prodossimo, e finalmente, nos fundos mede 11,00m , confrontando com o prédio nº 205 da Avenida Adolfo
Guandalini, de propriedade de Juliano Fabricio Davoglio; perfazendo assim uma área total de 316,39 m2., alegando que de
forma mansa, pacifica sem interrupção nem oposição há mais de 15 anos, o(s) requerente (s) possui(em) com “animus domine”
no Distrito de São Lourenço do Turvo, o imóvel acima descrito. Além da posse mansa, pacifica e ininterrupta vem pagando aos
cofres municipais todos os tributos incidentes . Requer a citação pelos correios da Mitra Diocesana de São Carlos, bem como, a
citação por edital dos réus ausentes, incertos e desconhecidos. Sejam os confrontantes dispensados da citação pessoal diante
da manifestação expressa que firmaram. Requer intimação pelos correios dos representantes das Fazendas Públicas da União e
do Estado dispensando a manifestação da Fazenda do Município de Matão, o qual já manifestou expressamente nada ter a opor
ao pedido. Nos termos do artigo 944 do Código de Processo Civil requer a intervenção do Representante do Ministério Público.
Requer por fim seja julgada procedente a ação declarando por sentença o domínio do imóvel descrito na inicial determinando a
expedição de mandado ao Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca e expedição de ofício ao Senhor Prefeito Municipal
para promover inserção no cadastro de contribuintes do IPTU. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos
supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 30 (trinta) dias, contestem o feito, sob pena de
presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei. Matão, 27 de março de 2013. Eu, (JULIANA APARECIDA DAVID), Escrevente Técnico Judiciário, digitei. Eu,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º