Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VI - Edição 1461
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FAZ SABER a ALEXANDRE SIERRA IGLESIAS, RG 19478205, CPF/MF: 108296428-03, que lhe foi proposta uma ação de
INDENIZATÓRIA C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, requerida por
MARCOS ALVES DE SOUZA, pelos fatos que seguem: Em 29/04/10, o autor firmou com o réu um contrato particular de compra
e venda de fundo comercial, instalações e utensílios com reserva de domínio, do ponto comercial do Ramo de Sacolão e Mini
Mercado, sito à Rua Roberto Campos Bicudo, nº 252, bairro Jardim Nosso Lar, em São Vicente/SP, CEP 11370-470, no valor de
R$ 284.000,00, que deveria ser pago R$ 140.000,00, á titulo de sinal, R$ 30.000,00 em espécie e R$ 110.000,00 representado
pelo apartamento nº 15, localizado no 1º andar ou 2º pavimento do Condomínio e Edifício Parque Tropical, sito à Rua Carijós
nº 573, matric. 104.365 do CRI de São Vicente/SP e Cadastro Municipal sob nº 36-00342-00254-00573-00, estando hipotecado
pela Caixa Econômica Federal, ficando de total responsabilidade do réu, a quitação da dívida com o Banco, no valor de R$
14.414,90, e a liberação e entrega do imóvel ao autor livre de ônus de quaisquer espécies, e o saldo de R$ 144.000,00, divididos
em 24 parcelas de R$ 6.000,00, representadas por notas promissórias. Ocorre que o autor entregou o fundo de comércio ao réu
abastecido de mercadorias, e não recebeu sequer o valor equivalente aos produtos vendidos, sendo que o réu pagou apenas
R$ 30.000,00 e metade de uma única parcela no valor de R$ 3.000,00, e ainda não quitou o financiamento do imóvel dado
como entrada e não providenciou a transferência definitiva do imóvel através de escritura pública. O Réu em Janeiro de 2011,
devolveu as chaves do imóvel do referido fundo de comércio, alegando não haver mais interesse, e considerando desta forma
rescindido o contrato, mas de acordo com o instrumento, o réu perderá o sinal dado de entrada, assim como, terá a devolução
dos R$ 3.000,00, sem nenhum tipo de correção monetária. O réu não cumpriu o prazo de 30 dias, para constituir a empresa
em seu nome, porém, usando o nome e a reputação da empresa do autor, para fazer compras de mercadorias, provocando
algumas negativações. Diante do Exposto, requer o autor a autorização de Vossa Excelência, para fazer a quitação do débito
do imóvel com o Banco Caixa Econômica Federal, e após a comprovação, requer seja concedida, em antecipação de tutela, a
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA do imóvel, assim como, requer a continuação da cobrança deste pagamento. Ficando intimado
o réu a apresentar os documentos para regularização da transferência do imóvel, com a fixação de multa por dia de atraso.
E somente após ter transferido todos os direitos da posse, requer a rescisão do contrato, finalmente requer-se seja julgada
PROCEDNETE a apresente ação condenando o Réu ao pagamento da indenização por DANOS MATERIAIS em R$ 15.000,00
e DANOS MORAIS em R$ 12.000,00, ou então, em valor que Vossa Excelência fixar, que deverá ser corrigida até o efetivo
pagamento, acrescido de jutos, correção monetária e demais custas processuais. Estando o réu em lugar ignorado, expediuse o presente edital. Com o prazo de 20 dias, para que apresente contestação no prazo de 15 dias, sob pena de confissão e
revelia. O presente será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de São
Vicente em 12 de abril de 2013.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Juízo de Direito da 2ª. Vara Cível da Comarca de São Vicente
Rua Jacob Emerick, 1367 - sala 03 - Parque Bitaru- São Vicente/SP - CEP: 11310-906 - Tel: 13-34676650 r. 215 - Fax: 13 3467-2428 - e-mail: saovicente2cv@tj.sp.gov.br
3ª Vara Cível
3º OFICIO CIVEL
Fórum de São Vicente - Comarca de São Vicente
JUIZ: THIAGO GONÇALVES ALVAREZ
3ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
15.2004.8.26.0590
PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0001586-
A Doutora Fernanda Menna Pinto Peres, MMª Juíza de Direito Auxiliar da 3ª Vara Cível, da Comarca de de São Vicente, do
Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) FRANCISZEK BIRETA, RG. 1.650.085, CPF/MF 188.575.908-87, ausentes, incertos, desconhecidos,
eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Simpliciano de Jesus Filho e Jocileide Goncalves dos
Santos ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO: Visa a presente o usucapião do imóvel compreendido pelo terreno e respectiva
benfeitoria, situado no perímetro urbano da cidade e Comarca de São Vicente/SP, formado pela “METADE DO LOTE DE
TERRENO SOB Nº 14 DA QUADRA L, do loteamento denominado Vila Nossa Senhora de Fátima, medindo 6,00 metros de frente
para a Rua Stélio Machado Loureiro por 28,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando do lado direito de
quem da rua olha para o imóvel, com o remanescente do mesmo lote; do lado esquerdo e na mesma prosição confronta com o
lote 15 e nos fundos mede 6,00 metros de largura, confronta com terreno do Parque São Vicente, encerrando área de 168,00
metros quadrados, objeto da matrícula nº 109028 do CRI de São Vicente/SP, tendo em vista que o autor adquiriu o imóvel de
Silvio Angelica Almeida, em 1992, por instrumento verbal de compra e venda., alegando posse mansa e pacífica no prazo legal.
Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir
após o prazo de 30 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo
autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Sao Vicente, 18 de julho de 2013.
SOROCABA
Vara da Fazenda Pública
JUIZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SOROCABA/SP
SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, com o prazo de trinta (30) dias, expedido nos termos do Provimento
485/92.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º