Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1466
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ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NORMA DE MATOS COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0083/2013
Processo 0025769-09.2011.8.26.0007 - Procedimento ordinário - Seção Cível - S. R. da S. - M. de S. P. - Vistos. ...Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA, proposta por S. R. DA S., representada por seu genitor Francildo Rodrigues da Silva para CONDENAR o
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO a prestar-lhe o serviço público de educação infantil consistente em matriculá-la e mantê-la em
creche de rede própria ou conveniada, próxima de sua residência, preferencialmente e apenas preferencialmente, na em que foi
efetivada a antecipação da tutela, respeitados os princípios da universalidade e gratuidade, sob pena de arcar com o pagamento
de das mensalidades em escola e unidade particular pelo prazo equivalente à sua omissão em prestar pessoalmente a obrigação
reclamada, tornando definitiva a tutela jurisdicional antecipada e efetivada. Fixo ainda, nos termos do artigo 213, §§ 1º e 2º,
da lei nº 8.069/90, multa consistente no pagamento do equivalente a 1 (um) salário mínimo por dia, para a hipótese de atraso
ou interrupção no cumprimento da obrigação ora reconhecida. Oportunamente subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça,
Colenda Câmara Especial, para o reexame necessário, nos termos do artigo 475, inciso I, do Código de Processo Civil. P.R.I.C.
- ADV: IZAIAS JOSE DE SANTANA (OAB 107195/SP)
Processo 0029407-62.2011.8.26.0100 - Procedimento ordinário - Seção Cível - G. L. de S. - M. de S. P. - Vistos. ...Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA, proposta por G. L. DE S., representado por sua genitora Cícera Maria de Sousa para CONDENAR o MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO a prestar-lhe o serviço público de educação infantil consistente em matriculá-lo e mantê-lo em creche de rede
própria ou conveniada, próxima de sua residência, preferencialmente e apenas preferencialmente, na em que foi efetivada a
antecipação da tutela, respeitados os princípios da universalidade e gratuidade, sob pena de arcar com o pagamento de das
mensalidades em escola e unidade particular pelo prazo equivalente à sua omissão em prestar pessoalmente a obrigação
reclamada, tornando definitiva a tutela jurisdicional antecipada e efetivada. Fixo ainda, nos termos do artigo 213, §§ 1º e 2º,
da lei nº 8.069/90, multa consistente no pagamento do equivalente a 1 (um) salário mínimo por dia, para a hipótese de atraso
ou interrupção no cumprimento da obrigação ora reconhecida. Oportunamente subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça,
Colenda Câmara Especial, para o reexame necessário, nos termos do artigo 475, inciso I, do Código de Processo Civil. P.R.I.C.
- ADV: IZAIAS JOSE DE SANTANA (OAB 107195/SP)
Processo 0033020-22.2013.8.26.0100 - Autorização judicial - Seção Cível - P. C. P. M. LTDA. - Isto posto, DEFIRO o pedido
da inicial, com fundamento no inciso II do artigo 149 da Lei nº 8069/90, e AUTORIZO a PARTICIPAÇÃO dos menores relacionados
às fls. 02/03 integrantes do CORAL PALAVRA CANTADA na apresentação artística da OSESP Orquestra Sinfônica de São Paulo
e Palavra Cantada que se realizará nos dias 25 e 26 de maio de 2013 na Praça Júlio Prestes, 16. Expeça-se Alvará aguardandose até 30 (trinta) dias para retirada. Após, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. Ciência ao M.P. P.R.I. ADV: GUSTAVO AMORIM ARROYO (OAB 182442/SP), ROGERIO BARION (OAB 262847/SP), ALEXANDRE AMORIM ARROYO
(OAB 276503/SP)
Processo 0038127-81.2012.8.26.0100 - Mandado de Segurança - Seção Cível - C. B. - D. do C. P. B. S. - Vistos. Diante
da certidão supra mencionada, manifeste-se o autor. Após ao MP, retornem os autos à conclusão. Int. - ADV: CLAUDIA HAKIM
(OAB 130783/SP)
Serviço de Protocolo - Petições Retidas
Seção X - Subseção I
Petições retidas no Serviço Protocolo Fórum João Mendes Júnior - SPI 3.20, sala 124, andar térreo do Foro Central Cível,
aguardando providências das partes ou de seus patronos de acordo com o provimento XLIV de 31 de outubro de 1969, do
Egrégio Conselho Superior da Magistratura.
PROTOCOLO Nº000.0.1019499/2013-1ªV.C.Com.Americana-04.07.2013
Banco do Brasil S/A
Solução Distribuidora Ltda Epp e Outros
Adv.Dr.Flávio Olimpio de Azevedo - OAB/SP 34.248
PROTOCOLO Nº000.0.0898020/2013-Anex.Fisc.I C.Botucatu-17.06.2013
Conselho Regional de Nutricionistas-3ªRegião
Favero, Filhos & Cia Ltda
Adv.Dra.Célia Aparecida Lucchese - OAB/SP 55.203
PROTOCOLO Nº000.0.0898017/2013-Anex.Fisc.I C.Botucatu-17.06.2013
Conselho Regional de Nutricionistas-3ªRegião
Thatiana Cristina Bernardo
Adv.Dra.Célia Aparecida Lucchese - OAB/SP 55.203
PROTOCOLO Nº000.0.0986255/2013-1ºJuiz.Esp.Central-01.07.2013
Banco Santander Brasil S/A
Rosa Iaconis
Adv.Dr.Henrique José Parada Simão - OAB/SP 221.386
PROTOCOLO Nº000.0.0983789/2013-1ºJuiz.Esp.Central-01.07.2013
Banco Santander Brasil S/A
Rute Cavalcante
Adv.Dr.Henrique José Parada Simão - OAB/SP 221.386
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