Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1469
1981
- SP, ficando os patronos da parte autora/ré incumbidos de notificar para comparecimento sob pena de EXTINÇÃO/REVELIA
do processo. Não havendo acordo, proceder-se-à, imediatamente, à Audiência de Instrução e Julgamento, ficando as partes
advertida de que, não sendo possível a realização imediata da audiência de instrução e julgamento, será ela designada para
outra ocasião, ficando cientes, desde logo, as partes e testemunhas eventualmente presentes. Nada Mais. São Paulo, 26
de julho de 2013. Eu, ___, Joao Paulo Flores Rigolo, Estagiário Nível Superior. - ADV: SIMON BOLIVAR ALMEIDA SANTOS
JUNIOR (OAB 334079/SP)
Processo 0028542-56.2013.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jefferson
Alves da Silva Castilho - Banco Itau Unibanco Holding S/A - Vistos. A antecipação de tutela exige, entre outros requisitos, que
as alegações da parte autora estejam acompanhadas de prova inequívoca do alegado (CPC, art. 273, caput). No caso presente,
porém, não há tal prova previamente constituída, o que impede a antecipação de tutela pretendida. Por tais razões, INDEFIRO
A LIMINAR. Int. - ADV: LEANDRO PICOLO (OAB 187608/SP)
Processo 0028542-56.2013.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jefferson
Alves da Silva Castilho - Banco Itau Unibanco Holding S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Certifico e dou fé que a audiência de
Conciliação foi designada para o dia 27 / 08 /2013, ás 15 : 15 horas, a qual realizar-se-à neste JEC sito na Estrada de Poá, 696,
2º andar - Guaianazes - SP, ficando os patronos da parte autora/ré incumbidos de notificar para comparecimento sob pena de
EXTINÇÃO/REVELIA do processo. Não havendo acordo, proceder-se-à, imediatamente, à Audiência de Instrução e Julgamento,
ficando as partes advertida de que, não sendo possível a realização imediata da audiência de instrução e julgamento, será ela
designada para outra ocasião, ficando cientes, desde logo, as partes e testemunhas eventualmente presentes. Nada Mais. São
Paulo, 26 de julho de 2013. Eu, ___, Joao Paulo Flores Rigolo, Estagiário Nível Superior. - ADV: LEANDRO PICOLO (OAB
187608/SP)
Processo 0029122-86.2013.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Diego de
Souza Gonçalves - Banco Itaú S/A - Vistos. O tempo decorrido desde que os fatos ocorreram, tal seja mais de um ano e meio,
indica que não há urgência e, portanto, não há receio de dano irreparável ou de difícil reparação, razão pela qual INDEFIRO A
LIMINAR. Int. - ADV: BERNADETE SALVALAGIO T A DE SOUZA (OAB 85268/SP)
Processo 0029122-86.2013.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Diego de
Souza Gonçalves - Banco Itaú S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Certifico e dou fé que a audiência de Conciliação foi designada
para o dia 28 / 08 /2013, ás 15 : 15 horas, a qual realizar-se-à neste JEC sito na Estrada de Poá, 696, 2º andar - Guaianazes
- SP, ficando os patronos da parte autora/ré incumbidos de notificar para comparecimento sob pena de EXTINÇÃO/REVELIA
do processo. Não havendo acordo, proceder-se-à, imediatamente, à Audiência de Instrução e Julgamento, ficando as partes
advertida de que, não sendo possível a realização imediata da audiência de instrução e julgamento, será ela designada para
outra ocasião, ficando cientes, desde logo, as partes e testemunhas eventualmente presentes. Nada Mais. São Paulo, 26 de
julho de 2013. Eu, ___, Joao Paulo Flores Rigolo, Estagiário Nível Superior. - ADV: BERNADETE SALVALAGIO T A DE SOUZA
(OAB 85268/SP)
Processo 0224377-21.2009.8.26.0007 (007.09.224377-7) - Procedimento do Juizado Especial Cível - JC Martins Elevadores
ME - RD Mont elevadores Ltda e outros - Nota do Cartório: Nos termos do art. 162, §4º, Código de Processo Civil: INTIMO a
parte autora para que indique, em cinco dias, quais são e onde se encontram os bens de propriedade da parte executada, sob
pena de extinção, tendo em vista o bloqueio negativo via Renajud, nos termos do r. despacho retro. - ADV: MARCOS ANTONIO
HENRIQUE (OAB 253689/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO FRANCISCO MARCONDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELDA APARECIDA DANTAS SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0276/2013
Processo 0000063-87.2012.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Jair de Oliveira Silva Karen Hernandez Lima - :pratiquei o ato ordinário a seguir discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de
Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº 1307/2007: intimar a parte autora para manifestar-se sobre a certidão do oficial
de justiça , no prazo de dez dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO. - ADV: ELIANE HENRIQUES DOS SANTOS BRAGA (OAB 247347/
SP)
Processo 0001641-85.2012.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Cintia Maria de Oliveira
- Whilpool S/A - Brastemp - Vistos. À vista da concordância expressa pela autora quanto ao desmonte dos autos, devido ao
cumprimento da obrigação por parte do(a)(s) requerido(a)(s), providenciem-se, pois, o desmonte do processo, comunicandose, e arquivando-se as peças necessárias com as devidas anotações e cautelas de praxe. Int. - ADV: RODRIGO HENRIQUES
TOCANTINS (OAB 79391/RJ)
Processo 0002518-88.2013.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio
Marcio Pinheiro - Nova Pontocom Comércio Eletrônico S.A. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, a desistência manifestada por
Antonio Marcio Pinheiro em relação a Nova Pontocom Comércio Eletrônico S.A., para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo em relação a essas partes, sem apreciação do mérito, nos termos
do art. 267, inciso VIII, do CPC. Cancele-se a audiência designada. Autorizo o desentranhamento dos documentos do processo
e a sua devolução às partes, bem como a desmontagem dos autos. P.R.I.C. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB
175513/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP)
Processo 0002883-45.2013.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Thayna Novaes Reis - Sency Instituto de Beleza Franchaissing COM DE COSM. LTDA. - Vistos. 1. Fls. 23/26: nada a
prover, já tendo sido prolatada sentença (fls. 21/22). 2. Regularize a parte ré sua representação processual. Int. - ADV: RENATA
GALVÃO FERREIRA (OAB 261150/SP)
Processo 0003296-92.2012.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação Damião Alcantara Teixeira - Banco Bradesco S/A - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com
fundamento no art. 794, inciso I, do CPC. Após certificado o trânsito em julgado, desmonte-se o processo, arquivando-se as
peças necessárias com as cautelas de praxe. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial. P.R.I.C. ADV: TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP)
Processo 0005930-27.2013.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eliana
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º