Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1481
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(OAB: 135246/SP) - 1º andar sala 115/116
Nº 9251517-29.2008.8.26.0000 (994.08.021623-0) - Apelação - Salto - Apelante: Jose Celso Venezian - Apelado: Cooperativa
de Produçao Industrial de Trabalhadores Em Conformaçao de Metais Metalcoop - Remetam-se os autos ao acervo, para
observância da Resolução nº 608/2013 do Órgão Especial. Intimem-se. São Paulo, 16 de agosto de 2013. Piva Rodrigues
Relator - Magistrado(a) Piva Rodrigues - Advs: Moises Francisco Sanches (OAB: 58246/SP) - Mario Dotta Junior (OAB: 33887/
SP) - 1º andar sala 115/116
Nº 9252473-45.2008.8.26.0000 (994.08.028541-6) - Apelação - São Bernardo do Campo - Apelante: S. A. S. M. H. LTDA
- Apelante: S. A. P. de S. LTDA - Apelado: A. L. de O. C. - Interessado: D. J. H. H. - Remetam-se os autos ao acervo, para
observância da Resolução nº 608/2013 do Órgão Especial. Intimem-se. São Paulo, 16 de agosto de 2013. Piva Rodrigues
Relator - Magistrado(a) Piva Rodrigues - Advs: Roseli Bezerra Basilio de Souza (OAB: 276240/SP) - Luciana Alves Campos
(OAB: 186345/SP) - Jose Josenette Saraiva da Cruz (OAB: 249275/SP) - 1º andar sala 115/116
Nº 9252505-50.2008.8.26.0000 (994.08.033499-2) - Apelação - São José do Rio Preto - Apelante: Condominio Residencial
Bom Jardim I - Apelante: Agf Brasil Seguros S A - Apelado: Uelinton Jose Lourencin - Remetam-se os autos ao acervo, para
observância da Resolução nº 608/2013 do Órgão Especial. Intimem-se. São Paulo, 16 de agosto de 2013. Piva Rodrigues
Relator - Magistrado(a) Piva Rodrigues - Advs: Geraldo Bond (OAB: 133171/SP) - Edilter Imbernom (OAB: 31466/SP) - Hugo
Martins Abud (OAB: 224753/SP) - Jose Alberto Juliano (OAB: 118171/SP) - 1º andar sala 115/116
Nº 9252894-35.2008.8.26.0000 (994.08.061193-7) - Apelação - Sorocaba - Apelante: Celso Tavares - Apelado: Paulo de
Tarso Tavares - Apelado: Isis Gaeta Tavares - Remetam-se os autos ao acervo, para observância da Resolução nº 608/2013 do
Órgão Especial. Intimem-se. São Paulo, 16 de agosto de 2013. Piva Rodrigues Relator - Magistrado(a) Piva Rodrigues - Advs:
Ricardo Rollo Duarte (OAB: 235166/SP) - Luciano Rolo Duarte (OAB: 128709/SP) - Stella Silva Leme Tavares (OAB: 214404/
SP) - 1º andar sala 115/116
Nº 9281792-58.2008.8.26.0000 (994.08.055787-8) - Apelação - Rio Claro - Apelante: Olavo Pavan Neto - Apelado: Rodnei
Pereira da Silva - Apelado: Caio Jose Mortari da Silva - Apelado: Sergio Antonio de Almeida Lopes - Remetam-se os autos ao
acervo, para observância da Resolução nº 608/2013 do Órgão Especial. Intimem-se. São Paulo, 16 de agosto de 2013. Piva
Rodrigues Relator - Magistrado(a) Piva Rodrigues - Advs: Irineu Carlos de Oliveira Prado (OAB: 25686/SP) - Mariana Cassavia
Carrara Boncompagni (OAB: 259219/SP) - Luciane Paulozzo Soares (OAB: 218104/SP) - Eduardo Paglioni Dias (OAB: 159296/
SP) - Luciane Regina Russo Dietrich (OAB: 170555/SP) - 1º andar sala 115/116
DESPACHO
Nº 0047091-38.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Campinas - Embgte/Embgdo: Gold Los Angeles
Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Embgte/Embgdo: P D G Realty S A Empreendimentos e Participações S A - Embgdo/
Embgte: Rogerio Duarte da Cruz (Justiça Gratuita) - Embgdo/Embgte: Sarah Carolina Faria da Cruz (Justiça Gratuita) - Cumprase o despacho de fls. 179. São Paulo, 12 de agosto de 2013. - Magistrado(a) Galdino Toledo Júnior - Advs: Gustavo Pinheiro
Guimarães Padilha (OAB: 178268/SP) - Gustavo Clemente Vilela (OAB: 220907/SP) - Cristina Andréa Pinto Barbosa (OAB:
306419/SP) - 1º andar sala 115/116
Nº 0062005-10.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: E. D. de S. - Agravado: A. P. de O. - Fls.
90: Tendo em vista a prolação da sentença nos autos principais, o presente recurso perdeu seu objeto. Pelo exposto, julgo
prejudicado o recurso. Baixem os autos à Vara de origem. Int. - Magistrado(a) Lucila Toledo - Advs: Hednilson Fitipaldi Farias de
Vasconcelos (OAB: 263626/SP) - Eduardo Pereira da Silva (OAB: 84942/SP) - 1º andar sala 115/116
Nº 0098647-79.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: R. S. de A. - Agravado: R. S. G. de A.
(Menor(es) representado(s)) - VOTO Nº 17324 Vistos. 1 - Trata-se de agravo de instrumento tirado de decisão que, em execução
de alimentos, determinou o pagamento do débito apontado pelo Contador, em 48 horas, sob pena de prisão. Inconformado,
recorre o executado, apontando o excesso da execução. Diz que o cálculo do Contador considerou período a maior, não se
atentando que a demanda foi proposta em dez/11, com fulcro no art. 733, do CPC. Pontua nunca ter deixado o exequente
desamparado, uma vez que lhe depositava o valor que conseguia “fazendo ‘bicos’”, ainda que em quantia menor à trazida pelo
acordo executado. Menciona, nessa senda, a propositura de ação revisional, bem como não ter lhe sido dada oportunidade de
parcelamento do débito. Defende que o decreto de prisão, além de se caracterizar como constrangimento ilegal, agravaria a
situação das partes, ao impossibilitar seu labor. A r. decisão agravada, a prova da intimação e as procurações encontram-se, por
cópia, a fls. 49, 50, 29 e 15. O preparo não foi recolhido, em razão da isenção legal (art. 7º, III, da Lei Estadual n. 11.608/03).
O recurso foi processado com o efeito suspensivo almejado (fls. 52). As informações constam a fls. 56/57. 2 - Tendo em vista a
notícia trazida pelo Juízo a quo acerca da reconsideração do r decisum atacado, “com determinação de refazimento da conta”
(fls. 57), tem-se que o exame de mérito do agravo está prejudicado, consoante dispõe o art. 529, do CPC. 3 - Ante o exposto,
julgo prejudicado o agravo. 4 - Oportunamente, encaminhem-se ao Juízo de origem. 5 - Int. São Paulo, 18 de julho de 2013.
Des. Grava Brazil - Relator - Magistrado(a) Grava Brazil - Advs: Marly Mathias Aguiar (OAB: 290636/SP) - Gilmarques Rodrigues
Satelis (OAB: 237544/SP) - Frederico Zizes (OAB: 238079/SP) - 1º andar sala 115/116
Nº 0110561-43.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: T. C. R. P. C. - Agravante: P. K. R. P. C. Agravante: T. A. R. P. C. - Agravado: M. L. C. - VOTO Nº 17373 Vistos. 1 - Trata-se de agravo de instrumento tirado de decisão
que, em execução de alimentos, determinou a remessa dos autos à 1ª Vara da Família e das Sucessões, do Foro Regional do
Jabaquara. Inconformados, recorrem os exequentes, defendendo a competência da 4ª Vara de Família e Sucessões do Foro
Central. Alegam que o título executado é, em verdade, o acordo homologado pelo Juízo prolator do decisum, que, portanto,
teria se equivocado. Desse modo, e ao aduzirem que a remessa a essa altura (fase final) lhes trará evidente prejuízo, pedem
a reforma da r. decisão. O recurso foi processado com a antecipação de tutela, a fim de possibilitar o prosseguimento do feito
(fls. 69), tendo-se dispensado as informações do juízo a quo, por desnecessárias. Contraminuta a fls. 75/80. A r. decisão
agravada, a prova da intimação e as procurações encontram-se, por cópia, a fls. 07 e 09, fls. 10 e fls. 11/13. Ausente procuração
do agravado, eis que advoga em causa própria, e preparo, à vista da gratuidade judiciária. É o relatório do necessário. 2
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º