Disponibilização: Terça-feira, 10 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1495
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comunique-se e arquivem-se. P.R.I. (Valor das custas para preparo de recurso no mês de agosto/2013: R$ 96,85. Quantidade(s)
de volume (s): 1. Despesa de porte de remessa e retorno de autos: R$ 29,50, por volume) - ADV: MARCOS DE OLIVEIRA
MESSIAS (OAB 167636/SP)
Processo 0008762-42.2012.8.26.0565 (565.01.2012.008762) - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos
- Laerte Fabio - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, na
forma supramencionada, para o fim de reconhecer o direito à renúncia e condenar a autarquia à concessão de outro benefício
previdenciário, independentemente de devolução dos proventos recebidos em razão da aposentadoria renunciada. A parte
autora terá direito ao recebimento das diferenças a serem apuradas em execução, desde a data da citação até a implantação do
novo benefício, que então passará a perceber. Ante a sucumbência recíproca cada uma das partes arcará com as despesas que
efetuou inclusive verba honorária de seus respectivos patronos, nos termos do art. 21 do Código de Processo Civil. Superados
eventuais recursos voluntários, remetam-se à superior instância. P.R.I. (Valor das custas para preparo de recurso no mês de
agosto/2013: R$ 107,71. Quantidade(s) de volume (s): 1. Despesa de porte de remessa e retorno de autos: R$ 29,50, por
volume) - ADV: RONALD FAZIA DOMINGUES (OAB 215373/SP), CARLOS ALBERTO GOES (OAB 99641/SP)
Processo 0008825-14.2005.8.26.0565 (565.01.2005.008825) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Vera
Aparecida Martins - Rui Rascassi - - Jose Ricardo do Amaral - - Eliane Maria de Santana Eou Eliane Maria de Santana Amaral
- Vistos. Fls. 247/250: Procedi, nesta data, ao bloqueio on line de eventuais ativos financeiros de titularidade dos devedores
depositados junto às instituições bancárias do País, através do convênio BACENJUD. Com a juntada dos extratos, tornem
conclusos. Int. - ADV: CLAUDENIR MASSON (OAB 99038/SP), TIAGO MASSON (OAB 224476/SP)
Processo 0008825-14.2005.8.26.0565 (565.01.2005.008825) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Vera
Aparecida Martins - Rui Rascassi - - Jose Ricardo do Amaral - - Eliane Maria de Santana Eou Eliane Maria de Santana Amaral
- Vistos. Conforme se observa às folhas que seguem, os devedores Eliane e Rui não possuem saldo nas contas bancárias
pesquisadas pelo sistema BacenJud. Quanto à José Ricardo do Amaral, conforme comprovante em anexo, restou infrutífera a
diligência determinada, sendo localizado apenas valor irrisório de titularidade do executado para bloqueio on line, através do
sistema BacenJud, insuficiente, portanto, para garantia da execução, o qual, por essa razão, foi já desbloqueado. Manifeste-se
a parte credora. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CLAUDENIR MASSON (OAB 99038/SP), TIAGO MASSON (OAB
224476/SP)
Processo 0008883-36.2013.8.26.0565 (056.52.0130.008883) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Espécies de Contratos - Seular Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Nestes autos da Ação de DESPEJO POR FALTA
DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA que SEULAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. move em face
COMERCIAL CUBANOS LTDA-ME E OUTROS, a autora informou que houve composição amigável entre as partes e o avençado
foi cumprido (fls. 39 e 42). Assim, HOMOLOGO o acordo formulado e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito,
com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Regularizados, comunique-se e arquivem-se. P.R.I. (Valor
das custas para preparo de recurso no mês de agosto/2013: R$ 848,30. Quantidade(s) de volume (s): 1. Despesa de porte de
remessa e retorno de autos: R$ 29,50, por volume) - ADV: RUBENS ANGELO PASSADOR (OAB 34089/SP)
Processo 0009065-27.2010.8.26.0565 (565.01.2010.009065) - Procedimento Ordinário - Bancários - Laurindo Francisco
Diana - Banco Santander Banespa Sa e outros - Posto isso, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 794, inciso II,
do Código de Processo Civil em relação ao corréu Banco Santander Banespa S/A. Com o trânsito em julgado desta decisão
comunique-se a extinção relativamente ao banco. Sem prejuízo, aguarde-se a manifestação do(a) credor(a), nos termos do
artigo 475-J, § 5º, do Código de Processo Civil no tocante a coexecutada Gama e Brito Logística Ltda. - Me. PRI. (Valor das
custas para preparo de recurso no mês de agosto/2013: R$ 1.256,55. Quantidade(s) de volume (s): 1. Despesa de porte de
remessa e retorno de autos: R$ 29,50, por volume) - ADV: ADRIANO JAMAL BATISTA (OAB 182357/SP), ROGÉRIO SILVEIRA
DOTTI (OAB 223551/SP), SILVIO DOTTI NETO (OAB 42156/SP)
Processo 0009120-41.2011.8.26.0565 (565.01.2011.009120) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander Brasil Sa - Marcos Antonio Biffi - Vistos. Defiro ao credor o prazo de 30 dias. Sem manifestação, arquivem-se
os autos. Int. - ADV: MARCELO FERREIRA LIMA (OAB 151585/SP), EDGAR RIKIO SUENAGA (OAB 151934/SP), CRISTIANE
ALBUQUERQUE FLYGARE (OAB 176659/SP)
Processo 0009222-29.2012.8.26.0565 (565.01.2012.009222) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Mario Loberto Filho - Ao exequente: Esclarecer a petição de fls. 87, tendo em vista que às fls. 66 foi
certificado que o executado é desconhecido no endereço indicado (Rua Darzan, nº 68, casa 17). - ADV: OSVALDO DENIS (OAB
60857/SP)
Processo 0009461-33.2012.8.26.0565 (565.01.2012.009461) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Companhia Brasileira de Distribuição - Alexandre Cesar Aguillar - - Ana Lucia dos Santos Bouçada - - João José Coelho Bouçada
- Vistos. Fls. 128/131: Procedi, nesta data, ao bloqueio on line de eventuais ativos financeiros de titularidade dos devedores
depositados junto às instituições bancárias do País, através do convênio BACENJUD, a título de arresto. Com a juntada dos
extratos, tornem conclusos. Int. - ADV: REGINA APARECIDA SEVILHA SERAPHICO (OAB 147738/SP)
Processo 0009461-33.2012.8.26.0565 (565.01.2012.009461) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel
- Companhia Brasileira de Distribuição - Alexandre Cesar Aguillar - - Ana Lucia dos Santos Bouçada - - João José Coelho
Bouçada - Vistos. Conforme é apresentado no extrato, ora juntado, foram bloqueados os valores de R$ 248.063,04 em conta
bancária de titularidade do coexecutado João José Coelho Boucada, R$ 229.117,24 em conta bancária de titularidade da
coexecutada Ana Lúcia dos Santos Boucada e R$ 4.843,74 em conta bancária de titularidade do coexecutado Alexandre Cesar
Aguillar. A fim de garantir a remuneração dos valores, evitando prejuízo às partes, procedi à transferência para conta judicial da
quantia bloqueada, a qual deverá permanecer depositada nos autos até decisão que determine o seu levantamento. Intime-se a
exequente para manifestar-se. Int. - ADV: REGINA APARECIDA SEVILHA SERAPHICO (OAB 147738/SP)
Processo 0010010-77.2011.8.26.0565 (565.01.2011.010010) - Execução de Alimentos - Alimentos - J. V. de A. D. e outro - J.
C. D. - Vista obrigatória (artigo 162, § 4.º do CPC): À exequente para informar o cumprimento do avençado; em caso positivo ou
no silêncio, tornem cls. para extinção. Prazo de 05 dias. - ADV: ROBERTO MARTINS (OAB 59570/SP), IVANILDA FRANCISCA
DE LIMA NOGUEIRA (OAB 268635/SP)
Processo 0010903-68.2011.8.26.0565 (565.01.2011.010903) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- R. R. F. - V. F. - Vistos. Arbitro os honorários advocatícios do Dr. GLAUCO MARTINEZ, em R$ 687,49 (Cód. 203). Expeçase certidão. Após, arquivem-se. Int (Retirar Certidão). - ADV: ROBERTO JOAQUIM FERREIRA PEREIRA (OAB 48420/SP),
GLAUCO MARTINEZ (OAB 150519/SP)
Processo 0011345-97.2012.8.26.0565 (565.01.2012.011345) - Monitória - Cheque - Malhas Suelana Ltda - Vista obrigatória
(artigo 162, § 4.º do CPC): À credora: para manifestação acerca do prosseguimento, uma vez que decorreu o prazo para
pagamento do débito. Prazo: 05 dias, sob pena de ser o processo arquivado. - ADV: JULIANA VASSOLER SANTIAGO (OAB
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