Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1497
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se o competente alvará e, oportunamente, arquivem-se os autos. Pri. - ADV: ANDERSON APARECIDO MASCHIETTO BORGES
(OAB 267054/SP)
Processo 0010814-77.2013.8.26.0564 (056.42.0130.010814) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Deolinda da
Conceição Maiole - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha constante
das primeiras declarações de fls. 04/07, nestes autos de Arrolamento dos bens deixados por falecimento de Oswaldo Maiole,
atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro, omissão, engano ou direitos de terceiros, em especial os
da Fazenda Pública. Inexistindo interesse processual para a interposição de recurso, uma vez intimadas as partes, certifiquese o trânsito em julgado. Já estando nos autos o laudo do Fisco, concordando com o valor do imposto recolhido, mediante
manifestação da Fazenda do Estado, providenciem os interessados o pagamento das taxas e forneçam as cópias para extração
do formal de partilha. Oportunamente, arquivem-se os autos. Pri. - ADV: MARCELO ANDRES BERRIOS PRADO (OAB 120531/
SP), VIVIAN APARECIDA PEREIRA MEES (OAB 188631/SP)
Processo 0010814-77.2013.8.26.0564 (056.42.0130.010814) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Deolinda da
Conceição Maiole - Ciência da petição da FESP, às fls.77/98. - ADV: MARCELO ANDRES BERRIOS PRADO (OAB 120531/SP),
VIVIAN APARECIDA PEREIRA MEES (OAB 188631/SP)
Processo 0012285-31.2013.8.26.0564 (056.42.0130.012285/1) - Impugnação de Assistência Judiciária - Assistência
Judiciária Gratuita - C. X. M. - A. M. de A. - Diante do exposto, em razão da ausência de interesse processual superveniente,
JULGO EXTINTO o presente incidente sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, VI do CPC. Arcará o impugnante
com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro, moderadamente, em R$ 350,00. P.R.I.C. - ADV:
BERENICE SOUBHIE NOGUEIRA MAGRI (OAB 121288/SP), VALERIA APARECIDA CALENTE DUTRA (OAB 122191/SP)
Processo 0013191-70.2003.8.26.0564 (564.01.2003.013191) - Separação Litigiosa - Dissolução - N. M. da S. - M. E. F. da
S. - Vistos. Fls. 130/131: Defiro o aditamento, providenciando a Serventia o necessário. Oportunamente, tornem os autos ao
arquivo. Int. - ADV: GREICYANE RODRIGUES BRITO (OAB 165736/SP), MARCELO DE LIMA (OAB 158946/SP)
Processo 0013191-70.2003.8.26.0564 (564.01.2003.013191) - Separação Litigiosa - Dissolução - N. M. da S. - M. E. F. da
S. - Aditamento disponivel para impressão no site www.tjsp.jus.br - ADV: MARCELO DE LIMA (OAB 158946/SP), GREICYANE
RODRIGUES BRITO (OAB 165736/SP)
Processo 0013193-25.2012.8.26.0564 (564.01.2012.013193) - Execução de Alimentos - Alimentos - T. B. G. C. - A. G. C. Mandado de levantamento disponivel para retirada. Certidão de honorarios disponivel para impressão no site www.tjsp.jus.br.
- ADV: VIVIANE REMONDES CARUSO (OAB 247288/SP), EDMILSON TRIVELONI (OAB 139633/SP)
Processo 0015094-91.2013.8.26.0564 (056.42.0130.015094) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Albonicia Alves Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha constante das primeiras declarações
de fls. 04/08, nestes autos de Arrolamento dos bens deixados por falecimento de Jorge Moises Alves, atribuindo aos nela
contemplados os respectivos quinhões, salvo erro, omissão, engano ou direitos de terceiros, em especial os da Fazenda
Pública. Inexistindo interesse processual para a interposição de recurso, uma vez intimadas as partes, certifique-se o trânsito
em julgado. Já estando nos autos o laudo do Fisco, concordando com o valor do imposto recolhido, mediante manifestação da
Fazenda do Estado, expeça-se o alvará para transferência do veículo e providenciem os interessados o pagamento das taxas e
forneçam as cópias para extração do formal de partilha. Oportunamente, arquivem-se os autos. Pri. - ADV: DENISE LEONCIO
SIMÃO (OAB 170279/SP)
Processo 0015327-88.2013.8.26.0564 (056.42.0130.015327) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Isabel
da Silva Martins e outro - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a adjudicação
em favor de Maria Isabel da Silva Martins e constante do auto de fls. 20, nestes autos de Arrolamento dos bens deixados
por falecimento de João Venancio da Silva, salvo erro, omissão, engano ou direitos de terceiros, em especial os da Fazenda
Pública. Inexistindo interesse processual para a interposição de recurso, uma vez intimadas as partes, certifique-se o trânsito
em julgado. Já estando nos autos o laudo do Fisco, concordando com o valor do imposto recolhido, mediante manifestação da
Fazenda do Estado, providencie a Serventia a extração da carta de adjudicação. Oportunamente, arquivem-se os autos. Pri. ADV: FERNANDO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 180796/SP)
Processo 0015327-88.2013.8.26.0564 (056.42.0130.015327) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Isabel da
Silva Martins e outro - Ciência da petição da FESP, às fls.36/44 - ADV: FERNANDO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 180796/SP)
Processo 0015484-61.2013.8.26.0564 (056.42.0130.015484) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C. de S. B.
- B. S. B. e outros - Fls. 53: o documento de fls. 51 constou apenas a citação da corré B., portanto o acordo de fls. 49 não pode
ser homologado. Compareça a corré para ratificar o acordo em Cartório, no prazo de cinco dias. Com a regularização, tornemme conclusos para fins de homologação. Int. - ADV: JOSÉ DA SILVA LEMOS (OAB 179157/SP), VANESSA HARUMI ARIYOSHI
(OAB 255843/SP)
Processo 0016165-80.2003.8.26.0564 (564.01.2003.016165) - Arrolamento de Bens - Nair Tronchim Bernardes - Vistos.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha constante das primeiras declarações de fls.
83/89, nestes autos de Arrolamento dos bens deixados por falecimento de Fabio Bernardes (sucessão Em 17052003), atribuindo
aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro, omissão, engano ou direitos de terceiros, em especial os da Fazenda
Pública. Inexistindo interesse processual para a interposição de recurso, uma vez intimadas as partes, certifique-se o trânsito
em julgado. Já estando nos autos o laudo do Fisco, concordando com o valor do imposto recolhido, mediante manifestação da
Fazenda do Estado, providenciem os interessados o pagamento das taxas e forneçam as cópias para extração do formal de
partilha. Expeçam-se os alvarás para alienação/transferência dos bens móveis indicados às fls. 84/85, bem como para outorga
da escritura do imóvel indicado às fls. 165. Oportunamente, arquivem-se os autos. Pri. - ADV: CLAUDIA APARECIDA GALERA M
GENEROSO (OAB 134303/SP), MAURO ROBERTO DE SOUZA GENEROSO (OAB 144740/SP), IGOR BUENO PERUCHI (OAB
159824/SP), CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ (OAB 118582/SP)
Processo 0017915-10.2009.8.26.0564 (564.01.2009.017915) - Execução de Alimentos - Alimentos - D. M. S. R. P. V. F.
M. - J. da S. S. - Certidão de honorarios disponivel para impressão no site www.tjsp.jus.br - ADV: ROSINEIA DALTRINO (OAB
116192/SP), MARIANA COSTA DE PAIVA (OAB 233653/SP)
Processo 0018041-80.1997.8.26.0564 (564.01.1997.018041) - Arrolamento de Bens - Fixação - Joel Pedro Rodrigues
dos Santos e outros - Augusta Buzatelli dos Santos(130497) - Venha aos autos título de domínio do imóvel, ou do contrário
retifiquem-se as declarações para constar os direitos sobre o bem. Compareçam os herdeiros em Cartório para assinatura do
termo de renúncia. Prazo: 30 dias, arquivando-se na inércia. Int. - ADV: SANDRA REGINA DUARTE DOS SANTOS (OAB 68809/
SP), CAROLINA FERRAZ PASSOS (OAB 202527/SP), PAULA FERRARESI SANTOS (OAB 292062/SP), BRUNO BARROZO
HERKENHOFF VIEIRA (OAB 300906/SP), IGOR BUENO PERUCHI (OAB 159824/SP), SIDNEI FARINA DE ANDRADE (OAB
119263/SP), CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ (OAB 118582/SP)
Processo 0023117-36.2007.8.26.0564 (564.01.2007.023117) - Alvará Judicial - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º