Disponibilização: Terça-feira, 17 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1500
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como fundamento para a recusa do tratamento em questão. Fica confirmada a liminar. Como decorrência da sucumbência,
arcará a ré com as custas processuais e honorários advocatícios do D. Patrono da autora, fixados estes em 10% do valor da
causa atualizado. PRIC (O valor do preparo importa em R$ 391,81 e as despesas com o porte de remessa e retorno importam
em R$ 29,50 por volume, conforme Lei Estadual 11.608/03) - ADV: PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB
130676/SP), ADENIR CARDOSO DOS SANTOS (OAB 230291/SP), FERNANDO GRACIA DIO (OAB 190211/SP), RICARDO
BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP)
Processo 0007064-92.1999.8.26.0100 (583.00.1999.007064) - Execução de Título Extrajudicial - Seds Factoring Sociedade
de Fomento Mercantil Ltda - Clube de Campo Castelo Branco e outros - Vistos. Fls. 524/526: não consta nestes autos a
interposição de Recurso Especial conforme noticiado; traga, portanto, o embargado, cópia do referido recurso interposto, após,
voltem conclusos. Fls. 521/522: aguarde-se, por ora, o cumprimento da determinação supra. Intimem-se. - ADV: ANA CRISTINA
MATTOS FERREIRA (OAB 114373/SP), AFFONSO CELSO DE ASSIS BUENO (OAB 58679/SP), THEREZA CHRISTINA C DE
CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP), ROBERTO FRANCISCO DA SILVA (OAB 231675/SP), AFONSO CELSO DE ASSIS
BUENO JUNIOR (OAB 187732/SP)
Processo 0007639-12.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Atán de Azevedo Barbosa
e outro - Verax Serviços Financeiros LTDA e outros - 1. Ciência aos autores dos documentos juntados as fls. 790/1256. 2.
Indefiro pedido de denunciação da lide requerido as fls. 423/424, requerido pelos réus VERAX e MÁRCIO. Os referidos réus
postulam a denunciação da lide para a empresa HORWATH BENDORAYTES AIZENMAM CIA AUDITORES INDEPENDENTES.
Os réus fundamentam pedido de denunciação da lide para tal empresa nos seguintes termos: “(...) os Autores, no curso da
inicial, defendem que a Corré Verax e o Corrúe Márcio prestaram serviço ineficiente por desconhecer a real situação financeira
da Patrimonial Maragato. 180. Os Corréus Verax e Marcio, por sua vez, demonstraram fartamente, por meio da presente
contestação, que sempre agiram de acordo com a legislação, na defesa dos interesses do FIP Platinum e de seus cotista, tais
quais os Autores, não havendo, portanto, defeito da prestação dos serviços. 181. Entretanto, caso esse MM. Juízo venha a
entender que os Corréus Verax e Márcio faltaram com suas obrigações legais, o que se admite apenas em estrita observância ao
Princípio da Eventualidade, há que se levar em consideração de que foram levados a erro por meio das informações que eram
disponibilizadas pela empresa de auditoria contratada para atestar a real situação econômico-financeira da Patrimonial Maragato”
(fl. 423). A situação descrita pelos réus, em sua contestação, não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art. 70 do CPC. Em
nenhum momento indicam que a HORWATH estaria obrigada, por lei ou por contrato, em ação regressiva, a indenizar o prejuízo
do que perder a demanda. Caso a tese dos réus se mostre correta, ou seja, de que teriam sido induzidos a erro pela HORWATH,
eles deverão, primeiro, comprovar a culpa, e, somente, então, por sentença, reconhecendo a responsabilidade civil desta última,
poder exigir dela qualquer valor. Como se vê, não há direito de regresso estipulado por lei ou contrato, mas, ao contrário,
apenas a aplicação dos pressupostos da responsabilização civil, os quais não permitem a denunciação da lide. Ademais, se não
bastasse, a discussão quanto à culpa daHORWATH importaria em introdução de novo fundamento no processo, o que também
afasta a possibilidade da denunciação da lide, por si só. Assim, diante do acima exposto, INDEFIRO pedido. Decorrido o prazo
concedido no item ‘1’ supra, tornem os autos conclusos para saneamento ou sentenciamento. Int. - ADV: VICTOR WOLSZCZAK
(OAB 169407/RJ), ANTONIO MIRANDA GABRIELLI (OAB 63592/SP), NICOLAS CESAR JULIANO B. PRESTES NICOLIELO
(OAB 248586/SP), ANA PAULA DA SILVA RIBEIRO (OAB 226418/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB
178268/SP), SERGIO BRAGATTE (OAB 104554/SP), CELSO SOUZA (OAB 150111/SP)
Processo 0034777-32.2005.8.26.0100 (583.00.2005.034777) - Procedimento Ordinário - Wanda Garcia La Selva - Rádio
e Televisão Record S/A - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus devidos e legais efeitos jurídicos, o
acordo formulado às fls.600/1, neste processo movido por WANDA GARCIA LA SELVA contra RÁDIO E TELEVISÃO RECORD
S/A., suspendendo a execução na forma do artigo 792, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento da avença no
arquivo. Int - ADV: WANDA APARECIDA GARCIA LA SELVA (OAB 70573/SP), EDINOMAR LUIS GALTER (OAB 120588/SP),
DENIVALDO BARNI (OAB 51448/SP), AMANDA MOREIRA ANDRÉO (OAB 225570/SP)
Processo 0042951-98.2003.8.26.0100 (583.00.2003.042951) - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título Condomínio Edifício Cabo Verde - Banco Sudameris Brasil S/A - - C & C Comercio de Tintas e Serviços Ltda Me - Vistos.
Fls.439/443: Intime-se o executado para complementar o depósito conforme cálculos apresentados pelo credor, na forma do
art. 475-J do CPC. Arbitro os honorários advocatícios para a fase de execução do julgado no montante de 10% sobre o valor
total do débito. Fls.445/6: Anote-se. Int. - ADV: ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), CESAR OSCAR PRIETO
(OAB 113200/SP), GUALTER DE CARVALHO ANDRADE (OAB 71650/SP), ROBERTO FREITAS SANTOS (OAB 87372/SP),
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), HELOISA HELENA DE FARIAS ROSA (OAB 223746/SP)
Processo 0061195-60.2012.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Decio Valmorbida - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com o que torno definitiva a liminar de fls. 35/36. Assim o faço para DETERMINAR
que o autor e sua esposa sejam mantidos no plano de saúde anteriormente custeado pela sua empregadora por oito anos a
contar de 30/11/2012, nas mesmas condições de cobertura assistencial que gozava quando da vigência do contrato de trabalho,
arcando integralmente com o valor da mensalidade. Informe a ré Nov Downhole e Comercialização de Equipamentos para
Petróleo Ltda., por meio de documento idôneo, o valor que pagava a título de coparticipação para que o autor possa assumir o
pagamento integral da contribuição. Arcarão as rés com as custas, em igual proporção, e honorários advocatícios que arbitro
em 20% do valor da causa atualizado, rateado igualmente entre as requeridas. P.R.I.C. (O valor do preparo importa em R$
208,99 as despesas com o porte de remessa e retorno importam em R$ 29,50 por volume) - ADV: JOÃO CARLOS DUARTE DE
TOLEDO (OAB 205372/SP), RICARDO MADRONA SAES (OAB 140202/SP), PÉRISSON LOPES DE ANDRADE (OAB 192291/
SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP)
Processo 0072632-98.2012.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Seguro - Adir Domingos dos Santos - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - O acordo informado as fls. 53/54 refere-se a processo que tramita perante a 39ª Vara Cível.
Desentranhe-se o referido acordo, encaminhando ao respectivo ofício, efetuando-se as anotações de praxe. Fls. 54/57: acolho
quesitos apresentados. 3. Tendo em vista informação contida a fl. 60, assinada pelo autor, devidamente representado por seu
advogado, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 267, III, do CPC. Não há interesse recursal. Certifique-se
desde logo o trânsito em julgado. Após, anote-se a extinção remetendo-se os autos ao arquivo. Custas ex lege. P.R.I.C. - ADV:
EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 0082457-13.2005.8.26.0100 (583.00.2005.082457) - Procedimento Sumário - Empreitada - Pem Engenharia S/A Farkuh Cia Ltda - Vistos. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: TALLES FRANCO GIARETTA (OAB 192335/SP), PAULO ROBERTO
VIGNA (OAB 173477/SP), MARIANNE AMIRATI SACRISTAN MUÑOZ PARRON (OAB 211260/SP), JOSE RUBENS DE MACEDO
SOARES SOBRINHO (OAB 70893/SP)
Processo 0084666-86.2004.8.26.0100 (583.00.2004.084666) - Procedimento Ordinário - Banco Volkswagen S/A - Leda de
Araújo Broering e outros - Vistos. Fls.267:Defiro a utilização do sistema INFOJUD para: ( ) requisição de endereço do ré(u);. (X)
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