Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1506
2019
R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária a partir do desembolso, e juros moratórios da citação. Arcará a requerida
com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 15% sobre o valor da condenação. P.R.I.C. ADV: ISRAEL THEODORO DE CARVALHO LEITÃO (OAB 233343/SP), MARLON RAMOS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 297348/
SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
Processo 3000123-22.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Elektro Eletricidade e
Serviços S/A - Em caso de eventual interposição de recurso recolher R$ 96,85 , referente a custas processuais (preparo) GARE
Código da Receita 230-6 - Taxa Judiciária (Custas Processuais)e Remessa e Retorno de Autos (FEDTJ Código da Receita 110-4
). - ADV: ISRAEL THEODORO DE CARVALHO LEITÃO (OAB 233343/SP), MARLON RAMOS DOS SANTOS JUNIOR (OAB
297348/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
Processo 3000126-74.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - MARIA DA CONCEIÇÃO
FERNANDES DA SILVA - Manifeste-se a autora sobre a contestação apresentada às fls. 38/60. - ADV: JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO, TIAGO FELIPE SACCO (OAB 239303/SP)
Processo 3000135-36.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Elektro Eletricidade e
Serviços S.A - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido proposto por PAULO
SANCHES GARCIA em desfavor de ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A, para condenar a requerida ao pagamento
do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária a partir do desembolso, e juros moratórios da citação. Arcará
a requerida com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 15% do valor da condenação.
P.R.I.C. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, JOSE OLIMPIO DE MEDEIROS PINTO JUNIOR (OAB 233348/SP)
Processo 3000135-36.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Elektro Eletricidade e
Serviços S.A - Em caso de eventual interposição de recurso recolher R$ 96,85 , referente a custas processuais (preparo) GARE
Código da Receita 230-6 - Taxa Judiciária (Custas Processuais)e Remessa e Retorno de Autos (FEDTJ Código da Receita 110-4
). - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, JOSE OLIMPIO DE MEDEIROS PINTO JUNIOR (OAB 233348/SP)
Processo 3000141-43.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Elektro Eletricidade e
Serviços S/A - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido proposto por JOÃO CARLOS
DOS SANTOS em desfavor de ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A, para condenar a requerida ao pagamento do
valor de R$ 2.000,00( dois mil reais), com correção monetária a partir do desembolso, e juros moratórios da citação. Arcará
a requerida com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 15% do valor da condenação.
P.R.I.C. - ADV: JOSE OLIMPIO DE MEDEIROS PINTO JUNIOR (OAB 233348/SP), MARLON RAMOS DOS SANTOS JUNIOR
(OAB 297348/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
Processo 3000141-43.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Elektro Eletricidade e
Serviços S/A - Em caso de eventual interposição de recurso recolher R$ 96,85 , referente a custas processuais (preparo) GARE
Código da Receita 230-6 - Taxa Judiciária (Custas Processuais)e Remessa e Retorno de Autos (FEDTJ Código da Receita
110-4 ). - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, MARLON RAMOS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 297348/SP), JOSE
OLIMPIO DE MEDEIROS PINTO JUNIOR (OAB 233348/SP)
Processo 3000143-13.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Elektro Eletricidade e
Serviços S/A - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido proposto por VALDEMAR
APARECIDO AMÉRICO em desfavor de ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A, para condenar a requerida ao pagamento
do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária a partir do desembolso, e juros moratórios da citação. Arcará
a requerida com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 15% do valor da condenação.
P.R.I.C. - ADV: MARLON RAMOS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 297348/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, JOSE
OLIMPIO DE MEDEIROS PINTO JUNIOR (OAB 233348/SP)
Processo 3000143-13.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Elektro Eletricidade e
Serviços S/A - Em caso de eventual interposição de recurso recolher R$ 96,85 , referente a custas processuais (preparo) GARE
Código da Receita 230-6 - Taxa Judiciária (Custas Processuais)e Remessa e Retorno de Autos (FEDTJ Código da Receita 110-4
). - ADV: JOSE OLIMPIO DE MEDEIROS PINTO JUNIOR (OAB 233348/SP), MARLON RAMOS DOS SANTOS JUNIOR (OAB
297348/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
Processo 3000146-65.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Elektro Eletrecidade e
Serviços S.A. - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido proposto por FRANCISCO
XAVIER SILVA em desfavor de ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A, para condenar a requerida ao pagamento do
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária a partir do desembolso, e juros moratórios da citação. Arcará
a requerida com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 15% do valor da condenação.
P.R.I.C. - ADV: MARLON RAMOS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 297348/SP), JOSE OLIMPIO DE MEDEIROS PINTO JUNIOR
(OAB 233348/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
Processo 3000146-65.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Elektro Eletrecidade e
Serviços S.A. - Em caso de eventual interposição de recurso recolher R$ 96,85 , referente a custas processuais (preparo) GARE
Código da Receita 230-6 - Taxa Judiciária (Custas Processuais)e Remessa e Retorno de Autos (FEDTJ Código da Receita 110-4
). - ADV: MARLON RAMOS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 297348/SP), JOSE OLIMPIO DE MEDEIROS PINTO JUNIOR (OAB
233348/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
Processo 3000147-50.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Altino Alves da Silva
- Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Regularizada a petição de fls.82/100 (falta assinatura), voltem-me. Int. - ADV: JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, MARLON RAMOS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 297348/SP), JOSE OLIMPIO DE
MEDEIROS PINTO JUNIOR (OAB 233348/SP)
Processo 3000149-20.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Pedro Antonio Matias de
Lira - Manifeste-se a autora sobre a contestação apresentada às fls. 34/55. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO,
TIAGO FELIPE SACCO (OAB 239303/SP)
Processo 3000156-12.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Elektro Eletricidade e
Serviços S/A - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido proposto por VALMIR DE
OLIVEIRA ROCHA em desfavor de ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A, para condenar a requerida ao pagamento do
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária a partir do desembolso, e juros moratórios da citação. Arcará
a requerida com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 15% do valor da condenação.
P.R.I.C. - ADV: MARLON RAMOS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 297348/SP), ISRAEL THEODORO DE CARVALHO LEITÃO
(OAB 233343/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
Processo 3000156-12.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Elektro Eletricidade e
Serviços S/A - Em caso de eventual interposição de recurso recolher R$ 96,85 , referente a custas processuais (preparo) GARE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º