Disponibilização: quinta-feira, 16 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1572
1427
Processo 4007692-77.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Rubens Monteiro de Araujo
- COMPANHIA DE GAS DE SÃO PAULO - COMGÁS - - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos.
Nessa ação que RUBENS MONTEIRO DE ARAUJO move contra a COMPANHIA DE GAS DE SÃO PAULO - COMGÁS e outro,
apesar de intimado o autor não cumpriu o despacho retro, assim, indefiro a inicial julgando extinto o processo com fundamento
nos artigos 284,§único, e 267, I, ambos do CPC. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, anote-se e arquive-se.
P.R.I.C. - ADV: MARIA RITA EVANGELISTA DA CRUZ SILVA (OAB 86006/SP)
Processo 4007725-67.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - valkiria aparecida de
almeida - erli confecções limitada epp/levis - Digam sobre a contestação de fls. 42/54. - ADV: ANTONIO JOSE DOS SANTOS
(OAB 69477/SP), ROBERTO MARIANO PEREIRA (OAB 133688/SP), PATRICIA MARIANO PEREIRA (OAB 202662/SP)
Processo 4007822-67.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - JONATHAN PEREIRA
FERREIRA - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Nessa ação que JONATHAN PEREIRA FERREIRA move
contra o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A., apesar de intimado o autor não cumpriu o despacho retro, assim,
indefiro a inicial, julgando extinto o processo com fundamento nos artigos 284§único, e 267, I, ambos do CPC. Oportunamente,
certificado o trânsito em julgado, anote-se e arquive-se. P.R.I.C. - ADV: ANDERSON DA SILVA ALVES (OAB 310994/SP)
Processo 4008213-22.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - CLAUDIO VICENTE DA SILVA - Fls. 33: depois de recolhida a taxa
necessária, atenda. Int. - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 4009003-06.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Liminar - A. C. F. e I. S. - C. O. D. S. - Vistos. AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ajuizou ação de busca e apreensão contra CRISTIANE OLIVEIRA DANTAS
SOUZA dizendo, em resumo, que firmou com a ré o Contrato de Financiamento n.º 20016824576, a ser pago em 60 parcelas,
porém, a devedora caiu em mora, então deseja reaver o veículo dado em alienação fiduciária: marca GM, modelo Corsa Hatch
Maxx, ano fab./mod. 2004, cor prata, placa DOM 9076, chassi 9BGXH68X05C135451. Deferida a liminar (fls. 27), e efetivada
(fls. 34), deu-se a citação (fls. 33), porém, a ré não purgou a mora e nem contestou (fls. 35). Relatados. D E C I D O. O processo
comporta julgamento no estado em que se encontra (art. 330, II, do CPC). É que, configurada a revelia e, tratando-se de direito
disponível, possível a incidência dos efeitos desse instituto, presumindo-se verdadeiros os fatos deduzidos na exordial. Ademais,
os documentos existentes vêm ao encontro do pedido. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para confirmar a liminar
consolidando posse e propriedade do veículo, objeto do contrato, nas mãos da autora, procedendo-se sua venda nos termos do
D.L. 911/69. Condeno a vencida ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, mais honorários
advocatícios de R$800,00 (oitocentos reais), corrigidos pela Tabela Prática do TJ a partir da prolação desta sentença. P.R.I.C. ADV: BEATRIZ MAYUMI MAKIYAMA (OAB 280459/SP), LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 4009546-09.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Destro Brasil Distribuicao LTDA
- SUPERMERCADO GRAN AYROSA LTDA EPP. - Fls. 56: observe, e depois de recolhida a diligência, atenda. Int. - ADV:
HENRIQUE DUARTE DE ALMEIDA (OAB 270940/SP)
Processo 4010093-49.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
SA - CAMILA PAULA DOS SANTOS - I - Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, reduzindo-se o
percentual pela metade se satisfeita a obrigação no prazo de três dias. II- Cumpra-se o despacho. Int. - ADV: MATILDE DUARTE
GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP), EVELYN VILA
PEREIRA PIMENTA (OAB 213172/SP)
Processo 4010555-06.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ODEON ARAUJO
BASTOS - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Certidão supra: ciência ao nobre Advogado. Int. ADV: EDSON DE CASTRO (OAB 91728/SP), JOÃO DAVID VASQUEZ ALTAMIRANO (OAB 278089/SP)
Processo 4011057-42.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A. - Digam se desejam produzir outras provas ou concordam com o julgamento do processo no estado em
que se encontra. Falem ainda se estão dispostos à conciliação, pois, em caso positivo e se plausível a exteriorização, marca-se
audiência exclusivamente para o fim. Int. - ADV: MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP), PATRICIA NANTES M DO AMARAL
DE TOLEDO PIZA (OAB 98124/SP), EDNEY MARTINS GUILHERME (OAB 177167/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB
149225/SP)
Processo 4011165-71.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - ALEX ANDERSON DOS SANTOS CARICIO - Vistos. Nessa ação que
a AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA move contra ALEX ANDERSON DOS SANTOS CARICIO, a
autora externou desejo de desistir da demanda, eis que a mora foi elidida (fls.36), assim, homologo a desistência para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com fundamento no art. 267, VIII, do CPC. Fica revogada a
liminar.. Sem interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta sentença. Certifique-se. P.R.I.C. - ADV: SILVIA APARECIDA
VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 4011789-23.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ANDRÉ APARECIDO DA
SILVA DONATO - CLARO S/A - Vistos. Nessa ação que ANDRÉ APARECIDO DA SILVA DONATO move contra a CLARO S/A, as
partes se compuseram (fls. 50/52), assim, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o
processo com fundamento no art. 269, III, do CPC. Aguarde o seu cumprimento, podendo, se descumprido, ser executado nestes
próprios autos. P.R.I.C. - ADV: LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), RICARDO DIONISIO ANDRE DA ROCHA (OAB
288859/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), OLIVIA NOGUEIRA VIEIRA COSTA (OAB 261119/SP)
Processo 4012054-25.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO SA - BEKENALDO DA SILVA PEREIRA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2013/066796-4 dirigi-me ao endereço: Rua Pássaro Preto nº 44,
Jardim Aliança, Osasco, e aí sendo, verifiquei que a referida casa não possui garagem, contudo, não avistei o Ford Focus
nas imediações. Certifico ainda para os devidos fins, que apesar da janela aberta, ninguém atende no imóvel e os vizinhos
declararam desconhecer o nome do rapaz que reside no local. Face ao exposto, devolvo o mandado ao cartório, sem anotação
de Atos, para que sejam tomadas as devidas providências, pois deixei de proceder a Busca e Apreensão. O referido é verdade
e dou fé. Osasco, 17 de dezembro de 2013. - ADV: .EVANDRO VLASIC CAMPELLO (OAB 211075/SP)
Processo 4012134-86.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ABERJAIRO
MARQUES DA SILVA - BANCO ITAUCARD S/A - Certidão supra: ciência ao nobre Advogado. Int. - ADV: JOÃO DAVID VASQUEZ
ALTAMIRANO (OAB 278089/SP), EDSON DE CASTRO (OAB 91728/SP)
Processo 4012495-06.2013.8.26.0405 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após
prazo legal - I. de S. P. - - M. P. - Se passados cinco dias sem requerimento, arquive-se. Int. - ADV: JAIR ANTONIO DONADON
(OAB 329079/SP), ANDRE LUIZ LIMA DA SILVA (OAB 328933/SP)
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