Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1592
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de falecimento da ré Melania, esclareça o autor quanto ao polo passivo, bem como, manifeste-se acerca da pretensão de
pagamento do débito em seis parcelas postulado pelo réu (fls. 113/114). Prazo de cinco dias. Int. - ADV: KARINA DOS SANTOS
BERTINI (OAB 236401/SP), ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP), ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP), MARIA
APARECIDA GIMENES (OAB 121024/SP)
Processo 4007403-47.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- DEBORA CARLA ERZINIAN SOARES - Diante da manifestação do exeqüente, arquivem-se os autos (artigo 791, inciso III do
CPC). Int. Cumpra-se. - ADV: EVELYN VILA PEREIRA PIMENTA (OAB 213172/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB
48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP)
Processo 4007703-09.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Pagamento - Renato Garcia - JANINE MARIA DA ROCHA
- O feito não pode e até não deve permanecer paralisado por tempo indeterminado. E, quando o regular andamento não
depende de impulso oficial, compete ao interessado promovê-lo. Do contrário, justifica-se a extinção. O autor não adotando as
providências que lhe competiam, inviabilizou o desenvolvimento válido e regular do processo, de modo que ele deve ser extinto.
Ante o exposto, declaro extinto o processo nos termos do artigo 267, inciso IV do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os
autos com as anotações de estilo. PRI. (Valor do Preparo: R$ 100,70). - ADV: ROBERTO FRANCISCO LEITE (OAB 35333/SP),
CORNELIO JOSE SILVA (OAB 94293/SP)
Processo 4008216-74.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - OCIMAR AGRIPINO TOME - Vistos. Considerando que não houve o
fornecimentos dos meios necessários ao cumprimento da liminar (fls.67), intime-se a autora para manifestações em quarenta e
oito horas, sob pena de revogação da liminar e extinção. Int. - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 4008559-70.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Wanderson
Jose de Almeida Silva - MOIP PAGAMENTOS S.A. - 1 Intime-se o executado, pelo DJE, na pessoa de seu Advogado, a pagar
em 15 dias o montante da condenação, conforme cálculo apresentado (fls. 76/77). 2 Em caso de não pagamento, o valor será
acrescido de multa de 10%, além dos honorários advocatícios que fixo em 10%. Em caso de pagamento parcial, fica mantida a
multa e os honorários advocatícios ora fixados sobre o restante do débito (art. 475-J “caput” e §4º do CPC). 3 Decorrido o prazo
para pagamento, tornem para deliberações acerca da penhora (art. 475-J, §1º e 2º do CPC). 4 Promovam-se as anotações
necessárias no tocante a fase executória que seguirá o presente feito, inclusive no sistema de dados do TJSP. 5 Int. - ADV:
MARIELZA EVANGELISTA COSSO (OAB 130669/SP), JOSÉ ARNALDO OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 175294/SP)
Processo 4009196-21.2013.8.26.0405 - Embargos à Execução - Compensação - ELIEL SILVA SANTOS TRANSPORTES
LTDA-ME - - ELIEL SILVA SANTOS - BANCO BRADESCO SA - Não há preliminares a serem analisadas, encontrando-se
presentes os requisitos e condições da ação, motivo pelo qual dou o feito por saneado. Fixo os pontos controvertidos da
demanda: a) os valores cobrados estão contratualmente pactuados; b) os valores das prestações estão sendo reajustadas de
acordo com o contrato; c) há cobrança de juros capitalizados; d) há valores pagos a maior. Para tanto necessário se faz a prova
pericial contábil, nomeando o perito Victor Abuassi, que será intimado para estimar seus honorários em 10 dias. Poderão as
partes, em cinco dias, indicar assistente-técnico e oferecer quesitos. A prova pericial será suportada pelo autor. Concluída a
prova pericial, será concedido prazo para oferecimento de memoriais. Int. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/
SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), LEONARDO DAS NEVES DUARTE (OAB 300396/SP)
Processo 4009393-73.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Carlos
Henrique Alves Cordeiro - Banco Ibi S/A - Banco Múltiplo - Primeiramente, regularize-se a juntada da peça que se encontra
na condição de “dependente” para os autos principais. Após, tornem para deliberações (fls. 168/180). Cumpra-se. - ADV:
KAROLINE ROCHA PEREIRA (OAB 288309/SP), RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP), JURACY PEREIRA
DA SILVA (OAB 118699/SP)
Processo 4009393-73.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Carlos Henrique Alves Cordeiro - Regularize-se a presente petição nos autos principais, cancelando-se o cadastro de incidente.
Com a regularização, tornem. Cumpra-se. - ADV: KAROLINE ROCHA PEREIRA (OAB 288309/SP), JURACY PEREIRA DA SILVA
(OAB 118699/SP)
Processo 4010095-19.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - Orlando Estorino da Silva BANCO BRADESCO SA - Fls.140/148 - Recebo a peça encartada pelo autor na forma de agravo retido para que dela conheça
o Egrégio Tribunal. Mantenho a decisão agravada (fls.109/110). Anote-se. À parte contrária para contra minuta no prazo legal.
Int. - ADV: LUCIANA BEEK DA SILVA (OAB 196497/SP), CLEBER PINHEIRO (OAB 94092/SP)
Processo 4010481-49.2013.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - JOSÉ EVANDRO LOPES DE
ARAÚJO - - GLORINES CLARINDO PEREIRA DE ARAÚJO - Tavares Guerra Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - P.t. Menezes
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Jrtm Participação Em Imóveis Ltda. - - Nelson Takeo Matsuno - - Mitsuyo Imamura
Matsuno - Fls. 154/155 - Recebo como emenda a inicial pra ficar constando no polo passivo também os réus indicados pelo
oficial do CRI de Osasco, promovendo-se as anotações necessárias. Citem-se,os titulares do domínio do imóvel usucapiendo os
réus e bem assim os confinantes indicados. Cientifique-se, via postal, para manifestar eventual interesse na causa, a União, o
Estado e o Município. A citação editalícia dos ausentes, incertos e desconhecidos será oportunamente determinada, objetivando,
assim, a inclusão de eventuais interessados não localizados pessoalmente. Int. - ADV: PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB
195847/SP)
Processo 4010560-28.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - GUILHERMINA
XAVIER ROCHA - BANCO ITAUCARD S/A - Fls. 53/56 - Promovam-se as anotações necessárias tocantes ao nome do Advogado
indicado. Após, considerando já expedida a guia de levantamento, aguarde-se a retirada por cinco dias. Decorrido, arquivemse os autos com as anotações necessárias. Int. Cumpra-se. - ADV: CARLOS PRADO DE ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB
237054/SP)
Processo 4011168-26.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Elizabete do
Nascimento - BANCO ITAUCARD S/A - Fls. 38/41 - Promovam-se as anotações necessárias tocantes ao nome do Advogado
indicado. Após, caso verificado pela Serventia, certifique o trânsito em julgado da r.Sentença e expeça-se guia de levantamento
dos depósitos efetivados nos autos em favor do autor. Int. Cumpra-se. - ADV: CARLOS PRADO DE ALMEIDA GRAÇA PAVANATO
(OAB 237054/SP)
Processo 4011309-45.2013.8.26.0405 - Prestação de Contas - Exigidas - Prestação de Serviços - SANDRA FALCO - TWOBROTHERS PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES - Banco Bradesco - Diante do exposto, com
fundamento nos artigos 269, I e 914, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE
CONTAS para o fim de condenar o réu a prestar as contas de forma individuais do contrato firmados entre as partes, no prazo
de cinco (05) dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o requerente venha a apresentar. Condeno também o réu nas
custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$2.000,00. P.R.I. (Valor do Preparo: R$ 204,37). - ADV: CRISTIANE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º