Disponibilização: quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1597
590
Processo 0014809-70.2009.8.26.0554 (554.01.2009.014809) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Andre
Pedro Ribeiro - Inss Instituto Nacional de Seguro Social - Vistos. 1 - Registre-se no sistema informatizado o início da execução
de sentença. 2- Cite-se o INSS, para que, querendo, opor embargos no prazo de 30 ( trinta) dias, nos termos do artigo 730, do
Código de Processo Civil. - ADV: ROMEU TERTULIANO (OAB 58350/SP), JANAINA MARTINS OLIVEIRA (OAB 144240/SP),
FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Processo 0016197-37.2011.8.26.0554 (554.01.2011.016197) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Rosemar Donizete Lemos - - Eliane de Melo - - Andrio Roberto Neri - - Henrique Galani Maziero - - Jose Artidos Gerhardt Netto
- - Alexandre Mendes Farjado - Anhanguera Educacional Unia - - Cesli Centro do Estudo da Língua Inglesa - Vistos. Deverá
a requerida Anhanguera proceder a devolução da guia de levantamento original, no prazo de 10 dias. Após, será analisado o
pedido de fls. 272. Sem prejuízo, aguarde-se que o autor se manifeste acerca do depósito de fls. 217. - ADV: FERNANDO DA
GAMA SILVEIRO (OAB 125313/SP), PATRÍCIA FERREIRA ACCORSI (OAB 167019/SP), CICERO CALHEIROS DE MELO (OAB
61992/SP), MARCELO CASTELI BONINI (OAB 269234/SP), RÚBIA APARECIDA DE MELO (OAB 230563/SP)
Processo 0016515-49.2013.8.26.0554 (055.42.0130.016515) - Embargos à Execução - Auxílio-Doença Acidentário - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Silvio da Silva Reis - VISTOS, etc... INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL interpôs
embargos à execução nos autos da ação acidentária movida por SILVIO DA SILVA REIS, sustentando, em síntese, excesso de
execução. Intimado, o embargado concordou com o pleito do embargante (fls. 93/94) e com o cálculo por ele apresentado. O
Ministério Público, por não vislumbrar interesse que justifique a sua intervenção, deixou de se manifestar nos autos (fls. 96 e vº).
É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. Passo ao desate da lide com base no artigo 740 do C.P.C. Em havendo concordância
do embargado quanto ao cálculo apresentado pelo embargante, a execução deve prosseguir com o novo valor. Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTES os embargos opostos por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL contra SILVIO DA SILVA
REIS e, em consequência, determino o prosseguimento da execução pelo valor apresentado pelo embargante às fls. 04/05, ou
seja, R$103.085,23. Deixo de condenar o embargado ao pagamento das custas e honorários advocatícios, nos termos do art.
129, § único da Lei 8.213/91. Após o trânsito em julgado, traslade-se para os autos principais cópia de fls. 04/05, desta decisão
e da certidão de trânsito em julgado, expedindo-se ofício requisitório naqueles autos. P.R.I.C. - ADV: MARIA APARECIDA
GONÇALVIS STIVAL ICHIURA (OAB 282658/SP), RENATA MARIA TAVARES COSTA ROSSI (OAB 207593/SP), SOLANGE
STIVAL GOULART (OAB 125729/SP)
Processo 0016515-49.2013.8.26.0554 (055.42.0130.016515) - Embargos à Execução - Auxílio-Doença Acidentário - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Silvio da Silva Reis - Vistos. Diante da certidão retro, torno sem efeito a certidão lançada as
fls. 110. Publique-se, novamente, a sentença de fls. 99/100. - ADV: SOLANGE STIVAL GOULART (OAB 125729/SP), RENATA
MARIA TAVARES COSTA ROSSI (OAB 207593/SP), MARIA APARECIDA GONÇALVIS STIVAL ICHIURA (OAB 282658/SP)
Processo 0016567-36.1999.8.26.0554 (554.01.1999.016567) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luiz
Moraes Rico - Inss - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre petição do INSS de fls. 205/214.
- ADV: DANIEL HELENO DE GOUVEIA (OAB 97028/SP), DIRCEU UGEDA (OAB 132090/SP)
Processo 0017062-31.2009.8.26.0554 (554.01.2009.017062) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Tomas Aparecido Martinez - Édio Masson - Carlos Alessandro Prozzo e outro - Vistos. Diante do
julgamento definitivo do recurso pendente, requeira o embargante o que de direito, no prazo de 30 dias. Sem prejuízo, aguarde-se
cumprimento ao despacho de fls. 265 dos autos apensos. - ADV: DOUGLAS FERNANDES (OAB 45246/SP), RUBENS SIMOES
DE OLIVEIRA (OAB 70947/SP), IZILDA APARECIDA BUENO DA SILVA FABIANO (OAB 73661/SP), REINALDO TOLEDO (OAB
28304/SP)
Processo 0018588-91.2013.8.26.0554 (055.42.0130.018588) - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Aparecido
Alfredo - - Maria Madalena Seron Alfredo - Sul America Companhia de Seguro Saude Sa - Vistos. 1- Ciência às partes da
decisão final do recurso de agravo de instrumento de fls. 150/169. 2-Expeça-se ofício à ré, comunicando-a da R. Decisão
proferida a fls. 166/168. 3-Após, conclusos para decisão. - ADV: TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP),
SIMONE CRISTINA DOS SANTOS (OAB 150591/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), MARIA BERNADETE
BORGES DA SILVEIRA (OAB 205352/SP)
Processo 0026537-84.2004.8.26.0554 (554.01.2004.026537) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Dirce
Previato Silva - - Mauricio Silva - - Marcia Cristina Silva - - Pedro Luiz Silva - - Maria Madalena Silva da Costa - - Fernanda
Regina Silva Eugênio - Rede Dor São Luiz Sa Unidade Brasil - Tokio Marine Seguradora Sa - VISTOS, etc... TOKIO MARINE
SEGURADORA S/A interpôs embargos de declaração objetivando a integração da sentença proferida por este Juízo, que,
segundo ela, seria omissa quanto a lide secundária. DECIDO. Recebo os embargos, por tempestivos. O pedido procede.
Julgada improcedente a ação, resta a denunciação prejudicada (nesse sentido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
- Embargos Infringentes n.º 2.763-4 - São Paulo - 6ª Câmara de Direito Privado - Relator: Munhoz Soares - 04.06.98 - M.V.),
sendo que o denunciante, nesse caso (insucesso da lide secundária), responde como decorrência da sucumbência pelas verbas
próprias perante o denunciado (nesse sentido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Apelação Cível n.º 2.733-4 - São
Paulo - 5ª Câmara de Direito Privado - Relator: Silveira Netto - 25.09.97 - V.U. * 752/408/5). E, nesse caso, prejudicada a
denunciação da lide - ante a improcedência da ação principal - responde o denunciante pelos honorários advocatícios do
litisdenunciado, sobretudo se o caso era de garantia simples, ou imprópria, em que a falta de denunciação não implicaria perda
do direito de regresso como ocorreu no caso dos autos (nesse sentido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Apelação
Cível n.º 33.843-4 - São Paulo - 2ª Câmara de Direito Privado - Relator: Cezar Peluso - 18.08.98 - V.U.). Em consequência
disso, dou provimento aos embargos, para constar da parte dispositiva da sentença guerreada que: “...Julgo prejudicada a
lide secundária e, em virtude da sucumbência suportada, condeno o a denunciante ao pagamento da verba honorária de R$
1.000,00 a denunciada.” P.R.I. Santo André, 13 de janeiro de 2014. MÁRCIO BONETTI Juiz de Direito - ADV: ANA RITA DOS
REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), LUCIANO GONÇALVIS STIVAL
(OAB 162937/SP), VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP), SOLANGE STIVAL GOULART (OAB 125729/SP)
Processo 0026537-84.2004.8.26.0554 (554.01.2004.026537) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Dirce
Previato Silva - - Mauricio Silva - - Marcia Cristina Silva - - Pedro Luiz Silva - - Maria Madalena Silva da Costa - - Fernanda
Regina Silva Eugênio - Rede Dor São Luiz Sa Unidade Brasil - Tokio Marine Seguradora Sa - Vistos. Recebo o recurso de
apelação interposto pelos autores a fls. 806/816, no duplo efeito. Ao(s) apelado(s) para que manifeste(m) resposta(s). Após,
com as nossas homenagens, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado (1ª a 10ª Câmaras) ADV: VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP), LUCIANO GONÇALVIS STIVAL (OAB 162937/SP), ANA RITA DOS REIS
PETRAROLI (OAB 130291/SP), SOLANGE STIVAL GOULART (OAB 125729/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB
31464/SP)
Processo 0027072-42.2006.8.26.0554 (554.01.2006.027072) - Procedimento Ordinário - Eva Vieira da Silva - Fernando
Antonio Justo - - Fundaçao Salvador Arena - Vistos. 1- Ante a inércia da devedora, registre-se no sistema informatizado o início
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º