Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1628
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médica, a conclusão do expert, a fls.107, foi a seguinte: “A autora é portadora de Diabetes Mellitus, Hipotireoidismo, Depressão,
Espondiloartrose lombar. A condição médica apresentada não é geradora de incapacidade laborativa”. O laudo foi elaborado por
profissional de confiança deste juízo, de maneira clara e discriminada, sendo que nada há que o inquine descrédito. Conforme
ficou demonstrado no laudo pericial de fls. 86/111, não há incapacidade laborativa para o trabalho. Em respostas aos quesitos
formulados pela autora, após discorrer sobre o caso em exame, o i. perito concluiu que a condição médica apresentada não é
geradora de incapacidade laborativa no momento do exame pericial (fls. 109). Destarte, não faz jus a nenhum dos benefícios
invocados. Posto isso, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por SILVANE IGNÁCIO DE FARIA DOS SANTOS contra o
Instituto Nacional do Seguro Social INSS, e, por consequência, extingo o feito, com base no artigo 269, I do Código de Processo
Civil. Vencida, arcará a autora com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte adversa,
fixados em 10% do valor da causa, observado o artigo 12 da Lei 1.060/50. P.R.I. - ADV: FABIANO SILVEIRA MACHADO (OAB
246103/SP)
Processo 0006497-32.2013.8.26.0242 (024.22.0130.006497) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Maria Aparecida Custodio - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - 654/13 - I. Não se vislumbrando nenhuma
irregularidade sanável ou nulidade relativa e não se verificando nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 327, segunda
parte 329 e 330, do Código de Processo Civil, declaro saneado o processo. II. Defiro a produção de prova pericial. Para
tanto, nomeio o DR. LUIZ ALVES FERREIRA AVEZUM, perito deste juízo. Laudo em 30 (trinta) dias. A fixação de honorários
pericial, obedecerá as normas contidas na resolução de nº 541 de 18 de janeiro de 2007 do Conselho da Justiça Federal em
seu artigo 3º e parágrafo único do mencionado artigo, ou seja, após elaboração do laudo, manifestação das partes e eventuais
esclarecimentos. III. Defiro a expedição de ofício a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA requisitando a realização de
estudo social com o polo ativo. Relatório em dez dias. - ADV: NILVA MARIA PIMENTEL (OAB 136867/SP)
Processo 0006720-82.2013.8.26.0242 (024.22.0130.006720) - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Retas Veredas
Clínica Terapêutica de Farmacodependentes Ltda - Prefeitura Municipal de Igarapava - 872/13 - Cite-se, ficando o(s) réu(s)
advertido(s) do prazo de sessenta dias (artigo 188 do CPC) para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. - ADV: LEONARDO
VALDISSER JACULI (OAB 89534/MG)
Processo 0007180-74.2010.8.26.0242 (242.01.2010.007180) - Procedimento Sumário - Automaxx Center Car Igarapava
Ltda - Johnson Controls Ps do Brasil Ltda - 118/10 - Cumpra a serventia a determinação de fls. 827 devendo aguardar, intactos,
a decisão final do Superior Tribunal de Justiça. - ADV: WINICIUS BORINI RODRIGUES (OAB 244704/SP), SERGIO KEHDI
FAGUNDES (OAB 128596/SP), GILBERTO LOPES THEODORO (OAB 139970/SP), CAROLINA RIBEIRO COELHO (OAB
258444/SP)
Processo 0007283-76.2013.8.26.0242 (024.22.0130.007283) - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato R.M.G. - - E.F.S. - 974/13 - Dra. Cynthia, certidão de honorários a disposição para retirada - ADV: CYNTHIA VIEIRA TRISTÃO
(OAB 233942/SP)
Processo 0007362-55.2013.8.26.0242 (024.22.0130.007362) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Liliani Machado dos Santos - Marisa Gonçalves Pinhal - - Paloma Gonçalves Pinhal - - Thiago Gonçalves Pinhal - 988/13 Reconvenção apresentada. Manifeste o autor/reconvindo. - ADV: SERGIO APARECIDO BAGIANI (OAB 134593/SP), ROGERIO
FERREIRA DOS SANTOS (OAB 109396/SP)
Processo 0007364-25.2013.8.26.0242 (024.22.0130.007364) - Procedimento Ordinário - Inclusão em programa oficial ou
comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso o à pessoa
de sua convivência que lhe cause perturbação - Delma Maria de Jesus Ners - Rafael Cesar de Jesus Ners - - Municipio de
Igarapava - 836/13 - Fls. 49: indefiro o pedido de intimação pessoal da requerente para que informe sobre o teor da certidão
de fls. 48, visto que tal ato compete ao signatário. - ADV: ROBERTA NOGUEIRA NEVES MATTAR (OAB 145316/SP), ALMIR
CARACATO (OAB 77560/SP), MATHEUS QUEIROZ DE SOUZA (OAB 294252/SP)
Processo 0007403-22.2013.8.26.0242 (024.22.0130.007403) - Interdição - Tutela e Curatela - O.C. - G.S. - 998/13 - Ciência
às partes de que foi designada perícia com Dr. Luiz Alves Ferreira Avezum para o dia 28/04/2014 às 10:00 horas, no Hospital
dos Canavieiros, Rua Dr. Pereira Rebouças, 147, nesta. Sem prejuízo, intime-se o patrono do(a) periciando(a), pelo DJE, de
que deverá providenciar o comparecimento de seu constituinte à perícia designada, devidamente munido de documento de
identificação, bem como dos exames de laboratório, radiológicos, receitas e demais documentos úteis para a avaliação se
porventura os tiver, INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO PESSOAL, sob pena de PRECLUSÃO DA PROVA PERICIAL em caso
de não comparecimento injustificado. NÃO HAVERÁ INTIMAÇÃO DO JUDICIÁRIO PESSOALMENTE AO PERICIANDO. - ADV:
MARCO ANTONIO BOSCAIA DE REZENDE (OAB 251327/SP)
Processo 0007811-13.2013.8.26.0242 (024.22.0130.007811) - Procedimento Ordinário - Guarda - E.F.B. - B.O.S. - 916/13
Vistos. Não havendo prova inequívoca da verossimilhança das alegações contidas na inicial, haja vista a ausência de prova
do parentesco com a infante, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Defiro o pedido formulado pelo Ministério
Público (fls. 13), providenciando o Oficial de Justiça o necessário. Sem prejuízo, determino a realização de estudo social do
caso, com urgência. Cite-se e intimem-se. Igarapava, d. s. 916/13 - Decorreu o prazo de contestação. Manifeste o requerente. ADV: CYNTHIA VIEIRA TRISTÃO (OAB 233942/SP)
Processo 3000168-50.2013.8.26.0242 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.M.S. - - E.M.S. - E.P.S. - 1529/13
- certidão de honorários à disposição do requerente. - ADV: NELIO EURIPEDES MACHADO (OAB 80164/SP)
Processo 3000363-35.2013.8.26.0242 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.H.O.S. - F.C.N. - - G.S. - 1086/13
- Fls. 13: esclareça o polo ativo no prazo legal se o pedido implica em desistência da demanda. - ADV: LAERCIO VIEIRA (OAB
14196/SP)
Processo 3000722-82.2013.8.26.0242 - Inventário - Inventário e Partilha - Moisés Mosar Etchebehere - Eliana Augusta
Etchebehere - Moises Etchebehere Junior - - Karina Maria Reis Guimarães Etchebehere - - Renata Margarida Etchebehere - Devanir Girolamo - Abadia Gomes Etchebehere - Karina Maria Reis Guimarães Etchebehere - - Karina Maria Reis Guimarães
Etchebehere - - Karina Maria Reis Guimarães Etchebehere - - Karina Maria Reis Guimarães Etchebehere - - Karina Maria Reis
Guimarães Etchebehere - - Karina Maria Reis Guimarães Etchebehere - 70/14 - Fica o(a) requerente/exequente devidamente
intimado a dar andamento ao feito no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de arquivamento. (item 12 da Ordem de Serviço
nº 001/2007) - ADV: KARINA MARIA REIS GUIMARÃES ETCHEBEHERE (OAB 206102/SP)
Processo 3001621-80.2013.8.26.0242 - Procedimento Ordinário - Contribuições Previdenciárias - ELSE APARECIDA GOBBI
DA SILVEIRA - Previgarapava Instituto de Previdencia Municipal de Igarapava - 1267/13 - Contestação tempestiva. À réplica.
Manifestem-se as partes sobre eventual interesse em audiência preliminar. Sem prejuízo, especifiquem as provas que pretendem
produzir, justificando-as sob pena de, no silêncio, interpretação pelo desinteresse em relação à instrução. O autor poderá retirar
os autos da Serventia, pelo prazo de cinco dias. Após, poderá o réu ter vista dos autos pelo prazo de cinco dias. (item 3 da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º