Disponibilização: segunda-feira, 28 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1639
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96918/SP)
Processo 0001189-80.2014.8.26.0306 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - C.B.N. - Vistos. 1. Defiro
ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Processe-se em segredo de Justiça. 2. Oficie-se à OAB com urgência, para
que indique curador especial à requerida, nos termos do artigo 9, inciso I, do C.P.C.. 3. Com fundamento no artigo 125, inciso IV,
do Código de Processo Civil, designo audiência de CONCILIAÇÃO para o próximo dia 03 de junho de 2014, às 13:15 horas, o
primeiro desimpedido. 4. Citem-se os réu e intime-se a autora a fim de que compareçam à audiência. 5. Consigne-se no mandado
que “não sendo contestada a ação no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da audiência supramencionada, caso
resulte infrutífera a conciliação, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos articulados pelo(a) autor(a). 6. Levando em conta a importância da advocacia na pacificação social, caso as partes
entrem em acordo antes da audiência de conciliação e tragam a proposta concreta, os honorários advocatícios serão fixados em
100% do valor da tabela respectiva, se o caso. 7. No mandado de Citação, também deverá constar a intimação para a audiência
de conciliação. Frise-se no mandado que as partes deverão comparecer acompanhadas dos respectivos advogados. Além disso,
frise-se que a parte, se não tiver condição de contratar advogado, assim que receber o mandado, deverá procurar a Ordem dos
Advogados do Brasil OAB local, para que lhe seja nomeado defensor. O endereço da OAB é Praça Manoel de Oliveira nº 82,
Jardim José de Almeida, José Bonifácio. Atendimento das 08:00 às 11:00. 7. Expeça-se o necessário para o cumprimento desta
decisão. Int. - ADV: ROSE CRISTIANE DIAS (OAB 190360/SP)
Processo 0001285-71.2009.8.26.0306 (306.01.2009.001285) - Procedimento Sumário - Antonio Carlos Simpionato - Vistos.
1- Cumpra-se o V. Acórdão. Expeça-se o necessário. 2- Após, nada requerido em 48 horas, arquivem-se com as cautelas legais.
3- Int-se. - ADV: OSWALDO SERON (OAB 71127/SP)
Processo 0001360-37.2014.8.26.0306 - Procedimento Ordinário - Guarda - D.S.O. - Vistos. 1. Defiro ao autor os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se. Processe-se em segredo de Justiça. 2. Para a analise do pedido liminar, diante da insuficiência de
provas, conveniente a apreciação do Setor Técnico. Assim, determino a realização de estudo social e/ou psicossocial, conforme
a necessidade, que será apreciada pelo Setor Técnico. Após o laudo, vista ao Ministério Público. Após, conclusos. 3. Cite-se,
consignando que “não sendo contestada a ação no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da audiência abaixo
designada, caso resulte infrutífera a conciliação, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a)”. 4. Com fundamento no artigo 125, IV, do Código de Processo Civil,
designo audiência de CONCILIAÇÃO para o próximo dia 02 junho de 2014, às 15:00 horas, o primeiro desimpedido. O prazo
para contestação se iniciará a partir da data da audiência supramencionada. 5. Levando em conta a importância da advocacia
na pacificação social, caso as partes entrem em acordo antes da audiência de conciliação e tragam a proposta concreta,
os honorários advocatícios serão fixados em 100% do valor da tabela respectiva, se o caso. 6. No mandado de Citação,
também deverá constar a intimação para a audiência de conciliação. Frise-se no mandado que as partes deverão comparecer
acompanhadas dos respectivos advogados. Além disso, frise-se que a parte, se não tiver condição de contratar advogado, assim
que receber o mandado, deverá procurar a Ordem dos Advogados do Brasil OAB local, para que lhe seja nomeado defensor. O
endereço da OAB é Praça Manoel de Oliveira, nº 82, Jardim José de Almeida, José Bonifácio. Atendimento das 08:00 às 11:00.
Int. e dil. - ADV: JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP)
Processo 0001408-93.2014.8.26.0306 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.P.G. - Certifico e dou fé que,
tendo em vista a certidão do oficial de justiça de fls. 22 (DEIXEI DE CITAR E INTIMAR o requerido Adilson André Gouvea, uma
vez não localizá-lo. No local indicado existe em funcionamento o Bar do Juninho, cujo responsável desconhece referida pessoa.
Vizinhos indagados, por igual, nada sabem a seu respeito), os autos encontram-se com vista à requerente para manifestação
com urgência. - ADV: LUANA CRISTINA DE LIMA BALDUINO (OAB 338680/SP)
Processo 0001570-45.2001.8.26.0306 (306.01.2001.001570) - Monitória - Joao Carlos Carvalho - Daniel Candido
C Antoniassi - Vistos. 1- Fls.205: Expeça-se novo mandado de levantamento com a devida correção, conforme requerido,
cancelando-se o mandado devolvido. 2- Após, manifeste-se o exequente, em 48 horas, em termos de prosseguimento. Int-se.
- ADV: INAIA CECILIA MARTINEZ FERNANDES DE MELLO (OAB 89164/SP), VALTER FERNANDES DE MELLO (OAB 89165/
SP), OSWALDO SERON (OAB 71127/SP)
Processo 0001725-91.2014.8.26.0306 - Procedimento Ordinário - Guarda - L.B. - Vistos. 1. Para a analise do pedido liminar,
diante da insuficiência de provas, conveniente a apreciação do Setor Técnico. Assim, determino a realização de estudo social
e/ou psicossocial, conforme a necessidade, que será apreciada pelo Setor Técnico. Após o laudo, vista ao Ministério Público.
Após, conclusos. 2. Cite-se, consignando que “não sendo contestada a ação no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir
da data da audiência supramencionada, caso resulte infrutífera a conciliação, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a)”. 3. Com fundamento no artigo 125, IV,
do Código de Processo Civil, designo audiência de CONCILIAÇÃO para o próximo dia 27 de maio de 2014, às 09:00 horas,
o primeiro desimpedido. O prazo para contestação se iniciará a partir da data da audiência supramencionada. 4. Levando em
conta a importância da advocacia na pacificação social, caso as partes entrem em acordo antes da audiência de conciliação e
tragam a proposta concreta, os honorários advocatícios serão fixados em 100% do valor da tabela respectiva, se o caso. 5. No
mandado de Citação, também deverá constar a intimação para a audiência de conciliação. Frise-se no mandado que as partes
deverão comparecer acompanhadas dos respectivos advogados. Além disso, frise-se que a parte, se não tiver condição de
contratar advogado, assim que receber o mandado, deverá procurar a Ordem dos Advogados do Brasil OAB local, para que lhe
seja nomeado defensor. O endereço da OAB é Rua Piratininga, nº 424, José Bonifácio. Atendimento das 08:00 às 11:00. 6. Int.
e dil. - ADV: JOSE LUIZ VICENTIM (OAB 112604/SP)
Processo 0001796-06.2008.8.26.0306 (306.01.2008.001796) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula Hipotecária - Banco
Nossa Caixa Sa - Nivaldo de Almeida - Nesta data, disponibilizei no sistema o inteiro teor do “edital de hastas públicas para
conhecimento de interessados e intimação do requerido” expedido. Certifico ainda que as partes já foram intimadas através
da imprensa oficial, razão pela qual torna-se desnecessário o recolhimento do valor referente à diligência de oficial de justiça,
conforme certidão, a fls. 251. - ADV: MARINA EMÍLIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), EVANDRO CORREA DA
SILVA (OAB 88337/SP)
Processo 0001796-06.2008.8.26.0306 (306.01.2008.001796) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula Hipotecária - Banco
Nossa Caixa Sa - Nivaldo de Almeida - Vistos. 1. Fls.255: Nos termos do artigo 529, em analogia ao artigo 523, §2º, do Código
de Processo Civil, não havendo alteração fática e jurídica que fundamentou a decisão anterior, mantenho-a nos seus próprios
fundamentos. Anote-se. Int. - ADV: MARINA EMÍLIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), EVANDRO CORREA DA
SILVA (OAB 88337/SP)
Processo 0001831-53.2014.8.26.0306 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ALESSANDRO
HENRIQUE TALHARI - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos ajuizados por ALESSANDRO HENRIQUE
TALHARI em face de BANCO ITAULEASING S/A e extingo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 285-A do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º