Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1655
1497
Processo 0002076-96.2014.8.26.0360 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Mariana da Costa Guedes
Ramos - Alvará e certidão de honorarios à disposição, pelo prazo legal. - ADV: SILVANA MOURA BORGES DE FREITAS (OAB
340191/SP)
Processo 0002212-30.2013.8.26.0360 (036.02.0130.002212) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes contra o
Patrimônio - Carlos Antonio Garcia e outro - Agnaldo Feliciano da Silva - Proc. 237/13 Vistos. Tendo em vista que o réu Carlos
Antônio Garcia foi colocado em liberdade (fls. 31/32 - 5º apenso), remetam-se os autos à Escrevente de Sala para designação
de audiência de interrogatório. Fl. 110. Defiro o pedido de vista fora de cartório pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, aguarde-se
a devolução da carta precatória expedida par interrogatório do réu João Benedito Ferraz. Int. - ADV: SERGIO AUGUSTO DIAS
BASTOS (OAB 157601/SP)
Processo 0002212-30.2013.8.26.0360 (036.02.0130.002212) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes contra
o Patrimônio - Carlos Antonio Garcia - - João Benedito Ferraz - Agnaldo Feliciano da Silva - Conforme determinação do
magistrado, fica designada audiência para o próximo dia 10/06/2014, às 13h30min. Nada mais. Mococa, 08 de maio de 2014. eu
_________________ (Doriane de Paula), escrevente técnico judiciário. - ADV: PAULO ROBERTO MOREIRA (OAB 218134/SP),
SERGIO AUGUSTO DIAS BASTOS (OAB 157601/SP)
Processo 0002212-30.2013.8.26.0360 (036.02.0130.002212) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes contra o
Patrimônio - João Benedito Ferraz e outro - Agnaldo Feliciano da Silva - Proc. 237/13 Vistos. Trata-se de pedido de liberdade
provisória em favor do acusado João Benedito Ferras (fls.2/5). O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido (fls.
7/9). É o relatório. Não há nos autos motivos relevantes para impor ao acusado, neste momento outra medida cautelar, mesmo
porque a defesa não trouxe nenhum elemento novo que possa autorizar a liberdade provisória sendo que os argumentos
apresentados não logrou enfraquecer os elementos que levaram o juízo a decretar a prisão preventiva do requerente. Como
bem salientou o Ministério Público, os indícios existentes nos autos dão conta de que o acusado agiu em conjunto e com
unidade de desígnios, a fim de subtraírem 62 (sessenta e dois) metros de fio da vítima. Trata-se de crime grave, punido com
reclusão, de modo que se pode considerar ofendida a ordem pública local, além de colocar em risco o patrimônio das pessoas
de bem. Vislumbra-se no presente feito a necessidade sobretudo de se garantir a ordem pública dada a gravidade do delito, mas
não se afasta a conveniência das prisões para a instrução criminal, mesmo porque os antecedentes criminais do requerente é
péssimo. Responde a vários processos nesta Comarca, inclusive já condenado por furto e tráfico (FA- apenso). De modo que,
se colocado em liberdade, fortes os indícios de que novas infrações aconteçam. Assim, não havendo qualquer mudança fática
desde a prisão do réu, INDEFIRO o pedido. Int. - ADV: PAULO ROBERTO MOREIRA (OAB 218134/SP)
Processo 0002212-30.2013.8.26.0360 (036.02.0130.002212) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes contra o
Patrimônio - Carlos Antonio Garcia - - João Benedito Ferraz - Agnaldo Feliciano da Silva - NOTA DE CARTÓRIO: DESIGNADA
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DO RÉU JOÃO BENEDITO FERRAZ, PARA O DIA 22/05/2014, ÀS 15:55 HORAS NA 2ª
VARA CRIMINAL DE CRAVINHO/SP, DEVENDO ACOMPANHA-LA INDEPENDENTEMENTE DE NOVAS INTIMAÇÕES. - ADV:
SERGIO AUGUSTO DIAS BASTOS (OAB 157601/SP), PAULO ROBERTO MOREIRA (OAB 218134/SP)
Processo 0002251-27.2013.8.26.0360 (036.02.0130.002251) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Tereza
José da Silva - Vistos. Recebo o recurso de apelação em ambos os efeitos. Às contrarrazões. Encartadas ou decorrido o prazo,
procedam-se às anotações de praxe e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Competente, com as nossas homenagens.
Intime-se. - ADV: GETULIO CARDOZO DA SILVA (OAB 70121/SP)
Processo 0002266-59.2014.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Tania Meire de Oliveira Calegari
Beloti Me - Vistos. Encaminhem-se os autos para o Juizado Especial Cível de Mococa. Anote-se e comunique-se. Intime-se. ADV: ALEXANDRE RAMALHO ROMERO (OAB 287305/SP)
Processo 0002337-03.2010.8.26.0360 (360.01.2010.002337) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Marcos Ezael de Freitas - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Aguarde-se resposta por mais trinta dias.
Dil. - ADV: MARCELO GAINO COSTA (OAB 189302/SP)
Processo 0002432-67.2009.8.26.0360 (360.01.2009.002432) - Interdição - Capacidade - Margarida Paulino - Vistos. Com
o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários. Cumprida a sentença, arquive-se. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
MAZZAFERO GRACI (OAB 137114/SP)
Processo 0002502-84.2009.8.26.0360 (360.01.2009.002502) - Monitória - Cheque - Securinter Administradora e Corretora de
Seguros Ltda - (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 398 do CPC), BACENJUD (bloqueado
R$ 102,24). - ADV: DALCIRES MACEDO OLIVEIRA D’ABRUZZO (OAB 120858/SP), GISLAINE MARIA BATALHA LUCENA (OAB
126714/SP)
Processo 0002515-44.2013.8.26.0360 (036.02.0130.002515) - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença
- Vitor Hugo da Cruz Jorge - Josenir Jorge - (x)manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão lavrada nos autos (que até a presente
data não se tem notícia do cumprimento do mandado de prisão expedido) - ADV: LUCAS PASQUA DE MORAES (OAB 295059/
SP), GRASIELI DE SOUZA (OAB 219177/SP)
Processo 0002562-52.2012.8.26.0360 (360.01.2012.002562) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano Sa - Ciencia aos procuradores do autor que a petição veio desacompanhada da guia de
R$14,48 mencionada. - ADV: NILZA PONTES DOS SANTOS (OAB 300146/SP), JERSON DOS SANTOS (OAB 202264/SP),
LEONARDO COIMBRA NUNES (OAB 122535/RJ)
Processo 0002572-28.2014.8.26.0360 - Arresto - Medida Cautelar - Aline Rafaela Batista - Laury Jose Montanini - Vistos.
Defiro a favor da parte autora os benefícios da gratuidade processual. Embora tenha a autora apenas expectativa de direito,
eventual alienação do veículo pelo requerido, a princípio, poderá frustrar eventual direito da parte autora. Assim, defiro a liminar
para determinar o arresto do veículo, depositando-o em mãos do requerido, que deverá permanecer com a sua guarda e
conservação até final decisão a ser proferida na ação de indenização. Sem prejuízo, cite-se. Expeça-se mandado com urgência.
Intime-se. - ADV: LUCAS ANTONIO MASSARO (OAB 263095/SP)
Processo 0002602-63.2014.8.26.0360 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Nadir Aparecida Rodrigues Lima - Vistos
Verifico que a presente ação visa a obrigar o requerido, seu ex-empregador, a recolher as contribuições previdenciárias referente
ao período reconhecido pela Justiça do Trabalho. Tratando-se de relação de emprego, subjacente à processual, a competência
é o da Justiça do Trabalho. Nesse sentido, o julgado do E. Tribunal de Justiça, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO
nD 510.427-4/7-00, da Comarca de MAIRINQUE, em que é agravante JOAQUIM DE MIRANDA PROENÇA sendo agravado
GINO NÍSTICO BOVE: EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER RECOLHIMENTO DE
INSS REFERENTE A EMPREGADO DECISÃO QUE, DE OFÍCIO, DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA DO
TRABALHO EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45 QUE ALTEROU O ARTIGO 114 , INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
APLICAÇÃO IMEDIATA ART. 87 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AGRAVO IMPROVIDO. Face disso, remetam-se os autos à
Justiça do Trabalho de Mococa, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: VALDIR VIVIANI (OAB 52932/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º