Disponibilização: terça-feira, 27 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1658
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Processo 0041307-98.2013.8.26.0576 (057.62.0130.041307) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de
Medicamentos - Dolores Garcia Cucolo - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Fls. 89/90; manifeste-se a FESP. ( J.
Certidão de óbito com pedido de desistência). - ADV: ROGERIO VINICIUS DOS SANTOS (OAB 199479/SP), CARLA PITTELLI
PASCHOAL (OAB 227857/SP)
Processo 0042182-44.2008.8.26.0576 (576.01.2008.042182) - Mandado de Segurança - Gratificações e Adicionais Sindicato Servidores Públicos Municipais Autárquicos São José Rio Preto e Região - Prefeito do Município de São José do
Rio Preto - Stael Maria de Grandi Silva - Autos com vista à parte interessada Stael Maria de Grandi Silva a pedido ( observar
disposição dos itens 91 a 105 das NSCGJ, que dispõe que os autos somente poderão sair de cartório por procurador constituído
pelas partes a menos que estejam findos) - ADV: FREDERICO DUARTE (OAB 131135/SP), ELAINE FERREIRA ROBERTO
(OAB 92347/SP), MARCUS VINÍCIUS ALBERTONI LISBOA (OAB 314672/SP)
Processo 0053199-38.2012.8.26.0576 (576.01.2012.053199) - Procedimento Ordinário - Atos Administrativos - Diogo França
Silva Lois - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Nos termos do art. 222, c, do CPC, constatada a falta do recolhimento
da\\\<(s) diligência(s) de Oficial de Justiça para possibilitar a expedição do mandado de citação. À parte autora para que
providencie o recolhimento em 05 dias, atentando-se para os valores diferentes dentro da Comarca, a depender da zona
delimitada pelo Seção Administrativa de Distribuição de Mandados, instalada no Fórum Central, onde poderá ser obtida tabela
para fins de adequação, sob pena de extinção do processo (art. 267, IV, do CPC). Obs: o valor a ser recolhido corresponde a
R$13,59). - ADV: DIOGO FRANÇA SILVA LOIS (OAB 278066/SP)
Processo 0056406-45.2012.8.26.0576 (576.01.2012.056406) - Execução Contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo
de Serviço - David Francisco Vieira - Fazenda do Estado de São Paulo - À réplica em 10 ( dez) dias. - ADV: MARCO ANTONIO
RODRIGUES (OAB 127154/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), THIAGO DIAS TORRES (OAB 309928/SP)
Processo 0059776-32.2012.8.26.0576 (576.01.2012.059776) - Procedimento Ordinário - Descontos Indevidos - João Gomes
Camacho - Spprev São Paulo Previdência - Fls. 79; Esclareça o autor se ainda pretende ver a perícia realizada no nosocômio. ADV: JOSÉ ANTONIO QUEIROZ. (OAB 249042/SP), CLAUDIA MARA ARANTES DA SILVA (OAB 108904/SP)
Processo 0059961-70.2012.8.26.0576 (576.01.2012.059961) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de
Medicamentos - Anizio Zaghini - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 81/82; juntada da certidão de óbito . Manifestese o Patrono da parte autora(or). - ADV: ROGERIO VINICIUS DOS SANTOS (OAB 199479/SP), THAIS DE LIMA BATISTA
PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP)
Processo 0061415-85.2012.8.26.0576 (576.01.2012.061415) - Procedimento Ordinário - Atos Administrativos - Daiane
Luizetti - Estado de São Paulo - Fls. 81/82; ciência à parte autora. - ADV: MARCELA LUCIANA MIZIARA GONZALEZ (OAB
104224/SP), DAIANE LUIZETTI (OAB 317070/SP)
Processo 0062958-94.2010.8.26.0576 (576.01.2010.062958) - Procedimento Ordinário - Dano ao Erário - Fazenda do
Estado de São Paulo - Paulo Leandro de Oliveira - Vistos. Considerando as pesquisas e as diligências realizadas nos autos,
defiro a citação via edital, com prazo de 30 dias. Providencie a serventia. Int. ( À FESP para retirar o edital da contracapa dos
autos). - ADV: CLAUDIA LINE GABARRÃO GONÇALVES DA CUNHA (OAB 300908/SP), CARLOS HENRIQUE GIUNCO+ (OAB
131113/SP)
Processo 1007582-67.2014.8.26.0576 - Mandado de Segurança - Escolaridade - DEVAIR ZANELLI JUNIOR - MUNICÍPIO
DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
- Vistos. 1. Recebo a emenda da inicial para constar o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO
JOSE DO RIO PRETO como autoridade coatora. Anote-se. 2. Notifique-se a autoridade impetrada, na forma do artigo 7º, inciso
I, da Lei 12016/09, para prestar informações no prazo legal de dez dias, e cientifique-se o órgão de representação judicial da
pessoa jurídica interessada, para os fins do inciso II do artigo 7º da supracitada lei, devendo, para tanto, a parte impetrante
apresentar mais uma cópia da petição inicial acompanhada de todos os documentos que a instruíram, conforme já determinado
a fls. 66. 3. Cumpra-se, servindo via do presente como mandado de NOTIFICAÇÃO/CIENTIFICAÇÃO, a ser formado tão logo
sejam apresentadas as cópias necessárias. 4. Após, certifique-se eventual ingresso da pessoa jurídica vinculada e decorrido o
prazo para apresentação de informações ou com a juntada destas, abra-se vista ao Ministério Público. Int. (Ao Impetrante para
providenciar duas cópias da emenda de fls. 73/74). - ADV: JADIR DAMIAO RIBEIRO (OAB 297248/SP)
Processo 3000455-78.2013.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Ordenação da Cidade / Plano Diretor - MUNICÍPIO DE
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - HELIO BERTASSO - - VIVIANE SOARES DIAS BERTASSO - À réplica em 10 ( dez) dias. - ADV:
CECILIA CICOTE (OAB 237996/SP), MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP)
Processo 3000562-25.2013.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Gratificações de Atividade - OCTAVIO JOÃO MISSIAGGIA
- SÃO PAULO PREVIDENCIA SPPREV - À réplica em 10 ( dez) dias. - ADV: AMADEU TAVARES DA SILVA FILHO (OAB 225568/
SP), THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP), MARILEI MATARAZI PENHA (OAB 205458/SP)
Processo 3005987-33.2013.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Adicional por Tempo de Serviço - A.R.C. - FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - S.S.P.P. - Vistos. 1. Partes legítimas e bem representadas. Não há nulidades a
suprir ou irregularidades a sanar, de forma que dou o feito por saneado. 2. No que se refere à preliminar de impossibilidade
jurídica do pedido, ela não merece prosperar, visto que os pedidos são previstos no ordenamento jurídico brasileiro. Aliás, a
possibilidade jurídica do pedido significa a admissibilidade, em abstrato, do provimento pedido, segundo as normas vigentes no
ordenamento jurídico. No entanto, essa condição da ação deve ser conceituada negativamente, isto é ela existe “quando em
norma geral e abstrata o direito material repele a priori a tutela pretendida (ou seja, quando ele nega em tese, sem consideração
às peculiaridades do caso concreto), não há por que exercer-se a jurisdição sabendo-se previamente que é vedado chegar
ao resultado eleito.” (...) “Ocorrendo a impossibilidade jurídica, não se chega a emitir qualquer apreciação sobre a ocorrência
dos fatos que fundamentam a pretensão. Incisivamente, proclama-se desde logo que eles não podem conduzir ao provimento
pretendido, mesmo que tenham ocorrido; e não podem, sequer em tese, porque atípicos, ou seja, porque não encontram
enquadramento em qualquer previsão contida no sistema de direito substancial” ( Execução civil, Cândido Rangel Dinamarco,
4a edição, p. 383, Editora Malheiros, pp. 384/385). Lembra o mestre acima citado que se deve falar em impossibilidade jurídica
da demanda, fazendo alusão à impossibilidade do pedido da causa de pedir (mencionando o exemplo da dívida de jogo) e
à condição especial da pessoa que impede o exercício consumado da jurisdição (ob. cit., p. 384). Assim, no presente caso,
quer seja em razão do pedido ou da causa de pedir, ou mesmo das partes, não se pode negar o direito de ação à parte
autora, podendo ela perfeitamente pleitear na presente ação a promoção almejada. 3. Já o litisconsórcio passivo se mostra
ser realmente necessário, visto que eventual procedência da demanda implicará, obrigatoriamente, reflexos financeiros para a
SPPREV, cujo direito não pode ser efetuado sem que ela tenha oportunidade de contrariar o pedido e realizar sua ampla defesa.
Assim, acolho a preliminar de litisconsórcio passivo necessário, para determinar a inclusão e citação da SPPREV, devendo
a serventia providenciar o necessário, ante a justiça gratuita concedida neste feito. Int. - ADV: CLAUDIA LINE GABARRÃO
GONÇALVES DA CUNHA (OAB 300908/SP), JOSÉ ANTONIO QUEIROZ. (OAB 249042/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º