Disponibilização: sexta-feira, 6 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1666
2136
- Formula Car e outro - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 009.2014/004061-9 dirigi-me
ao endereço Avenida Vila Ema, 4060, apto. 61, bloco 2, Vila Ema, e aí sendo Deixei de Citar Formula Car, na pessoa de seu
representante legal e Eliana de Jesus Reis Garcia, após diligenciar no endereço e ter sido atendido pelo porteiro do condomínio
Sr.Jorge e pelo Síndico Sr. Lasmar, os quais informaram de que a requerida mudou-se do local há 06 anos, não deixando
o endereço onde pudesse ser encontrada. Ante o exposto, devolvo o mandado a cartório para os devidos fins. O referido é
verdade e dou fé. - ADV: ELIAS ARCHANGELO DA SILVA (OAB 295381/SP)
Processo 0007359-72.2003.8.26.0009 (009.03.007359-4) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Instituto
Metodista de Ensino Superior - Paulo Eduardo Martinho Costa - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 009.2014/001846-0, nas datas de 29 de janeiro de 2014, por volta das 19h25, 05 de fevereiro de 2014, por volta
das 19h35, 21 de fevereiro de 2014, por volta das 09h25, e 05 de março de 2014, por volta das 18h10, dirigi-me a Rua José
Dipol, nº 210 - Vila Ema - CEP 03275-110 - São Paulo/SP, e aí sendo DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA E AVALIAÇÃO do
veículo Imp/Ford, de placas DAY 2507, cor branca, de propriedade de Paulo Eduardo Martinho Costa, DEIXANDO DE INTIMALO, por não localizar o referido bem, sendo certo que na última diligência realizada fiz contato com o requerido Paulo Eduardo
e este informou que o veículo em questão havia ficado com sua ex esposa após a separação dos dois, porém, que não haviam
formalizado a transferência do bem e que desconhece seu atual paradeiro. Ante o exposto, devolvo o mandado ao cartório. O
referido é verdade e dou fé. - ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP), PATRICIA ROCHA ALVES DA SILVA (OAB
188144/SP)
Processo 0007552-38.2013.8.26.0009 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Clério Tomasetti - Sul
América Companhia de Seguro Saúde - VISTOS. Trata-se de Ação de Procedimento Ordinário proposta por Clério Tomasetti
contra Sul América Companhia de Seguro Saúde. Satisfeita a obrigação, conforme noticia a petição de fl. 160, JULGO EXTINTA
a presente execução, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado desta, expeça-se
mandado de levantamento em favor do autor do depósito de fls. 158, em nome do advogado indicado a fls. 160 e ao arquivo,
com baixa na distribuição. P.R.I. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), WESLEY DORNAS DE ANDRADE
(OAB 278870/SP), FRANCISCO JOSE DEPIETRO VERRONE (OAB 274620/SP)
Processo 0007662-42.2010.8.26.0009 (009.10.007662-7) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Carmem Lúcia Dias Gomes e outros - Vistos. Trata-se de ação
Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária proposta por BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento contra
Carmem Lúcia Dias Gomes, Elisabeth Dias Gomes, Walter Luiz Dias Gomes, Manoel Alvino Dias Gomes, Paulo Roberto Dias
Gomes. Diante da desistência da(o) exequente em executar as verbas da sucumbência, conforme petição de fl. 112, JULGO
EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 794, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado,
arquivem-se os autos, dando-se baixa do processo na distribuição. P.R.I. - ADV: WALTER LUIZ DIAS GOMES (OAB 169758/
SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0007707-41.2013.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - CFTV Cable Indústria e Comércio de
Fios e Cabos Especiais Ltda. - Alexandre Gragnano - Certificou o cartório que a diligência juntada a fls. 23/24, trata-se de cópia,
devendo ser juntada a original, foi expedido mandado de citação, falta 01 diligência p/ oportuna penhora/avaliação. - ADV: JOSE
ALENCAR DOS SANTOS CAMARGO (OAB 114855/SP)
Processo 0008389-93.2013.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Aldair
Marcos Cosméticos ME e outro - Tendo em vista o recolhimento das custas, defiro o pedido de pesquisa acerca das declarações
do imposto de renda do(a)(s) ré(u)(s)/executado(a)(s), pelo sistema “INFOJUD”, providenciando o Cartório o arquivamento da
resposta, em pasta própria, por se tratar de informações protegidas pelo sigilo fiscal, intimando-se o(a) exequente para ciência,
no prazo de 60 dias, com a certidão nos autos e, decorrido o prazo acima, as informações serão destruídas mecanicamente
ou incineradas, nos termos do Prov. 293/1986.. Int.- FLS. 70: Certifico e dou fé que conforme resposta do Infojud a fls. 66, não
consta declaração em nome da empresa executada, bem como não consta declaração para o exercício de 2011 em nome do coexecutado Aldair Marcos. Certifico mais que as declarações de Aldair Marcos dos exercícios de 2012 e 2013, conforme resposta
Infojud a fls. 67/68, encontram-se arquivadas em pasta própria, por se tratar de segredo de justiça. - ADV: HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0009081-34.2009.8.26.0009 (009.09.009081-9) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Condomínio Edifício
Raposo Tavares - Rubia Pieretti Ferreira da Costa e outro - Ciência do depósito de fls. 181, no valor de R$ 926,09. Diga o
exequente se os valores depositados nestes autos dão por satisfeita a obrigação, salientando que no silêncio os autos serão
extintos pelo cumprimento, bem como apreciado o pedido de fls. 182. - ADV: ANDREA BONATO (OAB 198047/SP), KATIA
MEIRELLES (OAB 84003/SP)
Processo 0009199-05.2012.8.26.0009 - Monitória - Pagamento - Tetraferro Ltda. - Maferg Brasil Metalúrgia e Produtos de
Higiene e Beleza Ltda . - Certifico e dou fé que as declarações dos exercícios de 2010 e 2011, conforme resposta Infojud a fls.
60/61, encontram-se arquivadas em pasta própria, por se tratar de segredo de justiça. Certifico mais que conforme resposta
Infojud a fls. 58/59 não constam declarações para os exercícios de 2012 e 2013. - ADV: CAIO ISOLA DE ARO (OAB 282781/SP),
MARILICE DUARTE BARROS (OAB 133310/SP)
Processo 0009288-28.2012.8.26.0009 - Procedimento Ordinário - Seguro - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - Olivia
Marçal e outro - Indefiro o pedido de citação no endereço indicado a fls. 78, visto que já foi diligenciado e voltou negativo,
conforme certidão do oficial de justiça a fls. 56. Aguarde-se o decurso do prazo fixado no artigo 267, III do CPC. Decorrido
o prazo e no silêncio, cumpra-se o § 1º do mesmo artigo. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP)
Processo 0009686-43.2010.8.26.0009 (009.10.009686-5) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
do Brasil S/A e outro - D’Extrema Citro Distribuidora de Água Mineral Ltda - ME e outros - 1. Fls. 202/203 - Incluo no polo ativo
da demanda o SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas. Anote-se. 2. Regularize o SEBRAE a
sua representação processual, anexando procuração e taxa da OAB. 3. Aguarde-se por 30 dias, ou no silêncio, ao arquivo, com
baixa no movimento judiciário. - ADV: JORGE ARGACHOFF FILHO (OAB 97574/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/
SP), LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 113742/SP)
Processo 0010733-47.2013.8.26.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A
Crédito, Financiamento e Investimento - Magali Moreira da Silva - Vistos. Trata-se de ação de Busca e Apreensão Em Alienação
Fiduciária proposta por BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento contra Magali Moreira da Silva. HOMOLOGO a
desistência, manifestada a fls. 32, para que produza os seus efeitos legais, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo,
sem resolução do mérito, nos termos do Artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Em consequência, revogo a liminar
concedida a fls. 25. Não há diligência do oficial de justiça, não utilizada. Não há bloqueio de veículo nestes autos. Indefiro a
remessa destes autos ao Contador para cálculo de custas, visto ser diligência que cabe à parte. Transitada esta em julgado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º