Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
Disponibilização: segunda-feira, 9 de junho de 2014
São Paulo, Ano VII - Edição 1667
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PROTOCOLOS DIGITAIS CANCELADOS NOS TERMOS DO PARECER DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DE
JUSTIÇA Nº 1119/2012-J PROFERIDO NO PROCESSO Nº 2012/00162620
NUMERO DO PROTOCOLO
CLASSE
ASSUNTO
ADVOGADO
NUMERO DA ORDEM OAB
UF
1009513-68.2014.8.26.0071
22
9597
Paula Roberta Dias de Souza
340.293
SP
1009524-97.2014.8.26.0071
22
9597
Paula Roberta Dias de Souza
340.293
SP
1009530-07.2014.8.26.0071
22
9597
Paula Roberta Dias de Souza
1009507-61.2014.8.26.0071
22
9597
Paula Roberta Dias de Souza
1009600-24.2014.8.26.0071
22
9597
Paula Roberta Dias de Souza
340.293
SP
1009601-09.2014.8.26.0071
22
9597
Pula Roberta Dias de Souza
340.293
SP
1009588-10.2014.8.26.0071
22
9597
Paula Roberta Dias de Souza
340.293
SP
1009597-69.2014.8.26.0071
22
9597
Paula Roberta Dias de Souza
340.293
SP
1009532-74.2014.8.26.0071
22
9597
Paula Roberta Dias de Souza
340.293
SP
1009662-64.2014.8.26.0071
22
9597
Paula Roberta Dias de Souza
340.293
SP
1009624-52.2014.8.26.0071
7
10409
Jose Carlos Capossi Jr.
318.658
SP
1009657-42.2014.8.26.0071
22
9597
Paula Roberta Dias de Souza
340.293
SP
340.293
340.293
SP
SP
Petições encaminhadas por equivoco pelos operadores do direito ao Ofício de Distribuição Judicial da Comarca de Bauru:
Ações dirigidas a varas não digitais ou varas digitais de outras Comarcas do Estado – documentos desprovidos de petição
inicial – petições intermediárias.
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROSSANA TERESA CURIONI MERGULHÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERREIRA BARBOSA NETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0338/2014
Processo 0000488-48.2014.8.26.0071 - Impugnação de Assistência Judiciária - Direito de Vizinhança - FABIO CAVALCANTI
DE LIMA - - MARA APARECIDA CANEDO DE LIMA - Gabrielle Parizotto - Vistos. Trata-se de impugnação aos benefícios da
assistência judiciária gratuita concedida à requerida Gabrielle Parizotto na ação de Nunciação de Obra Nova. A impugnada
manifestou às fls.09/11, juntando documentos (fls. 13 e 18/19). É a situação dos autos. O pedido não procede. Com efeito,
o documento de fl. 13 e 18/19 demonstra o valor do salário da impugnada, valor não elevado, bem como foi apresentada
declaração de que não pode arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família (fls. 128).
Ademais, a impugnada é assistida por advogado nomeado pela Defensoria Pública do Estado, através de convênio com a OAB/
SP (fls. 129 - autos principais), sendo que, quando da nomeação, aquela instituição faz toda a verificação financeira para aferir
se o requerente faz jus à assistência jurídica. Desse modo, não tendo a parte impugnante, infirmado a condição de necessitado
e pela análise dos autos não há quaisquer sinais de riqueza a enfraquecer a declaração efetuada pelo impugnante, de rigor a
mantença do benefício. Neste sentido: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. Deferimento de benefício
de assistência judiciária à pessoa física. Capacidade financeira da impugnada não demonstrada, não havendo fundamento a
afastar o benefício da gratuidade. Recurso desprovido. (28ª Câmara de Direito Privado - Agravo de Instrumento nº 205053341.2014.8.26.0000 - Rel. Dimas Rubens Fonseca) Posto isto, julgo improcedente a impugnação feita por Fabio Cavalcanti de
Lime e outro(s) em face de Gabrielle Parizotto. Prossiga-se, nos autos principais. Int. - ADV: KEITY SYMONNE DOS SANTOS
SILVA (OAB 259844/SP), ANA PAULA RADIGHIERI MORETTI (OAB 137331/SP)
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