Disponibilização: quarta-feira, 11 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1669
1486
Preto III LTDA ME - Expedido Mandado para citação da parte executada a pagar no prazo de 03 (três) dias a contar da citação,
sob pena de penhora de bens, os quais deverá indicar em 05 (cinco) dias e, caso contrário, procederá o sr. Oficial de Justiça a
penhora de bens livres, bem como intimação da parte executada de que a lei lhe faculta no prazo para embargos, comprovado
o depósito de 30% do valor da execução, requerer seja admitido a pagar o restante em 6 parcelas mensais (art.745-A §1º.)
devidamente atualizado e que o não cumprimento implicará o vencimento antecipado e multa de 10% sobre o remanescente,
sem direito aos embargos (art 745-A §2º do CPC) e, havendo penhora de bens, oportunamente será designada audiência
de tentativa de conciliação, momento processual adequado para oposição de embargos, nos próprios autos. - ADV: LUCAS
RISTER DE SOUSA LIMA (OAB 236854/SP), ZULEICA RISTER (OAB 56282/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO DE CASTRO JARRETA COELHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA ROBERTA BRUNCA TOMAZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0188/2014
Processo 1007103-74.2014.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Joao Braz Molina Cruz - Joao
Braz Molina Cruz - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 576.2014/020755-8 dirigi-me ao endereço na Avenida Alfredo Antonio de Oliveira, nº 2654, Residencial Sebastião
Guilher Padília - Casa nº 60 (CEP 15046-581) - São José do Rio Preto/SP, nesta data, e aí sendo CITEI o executado ADEMILSON
VALMIR GARCIA acerca dos integrais termos do presente mandado e da petição inicial, bem como do prazo legal para efetuar
o pagamento do débito, o qual recebeu cópia que lhe ofereci e exarou sua nota de ciente no verso retro. O referido é verdade e
dou fé. - ADV: JOAO BRAZ MOLINA CRUZ (OAB 68076/SP)
Processo 1007103-74.2014.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Joao Braz Molina Cruz Joao Braz Molina Cruz - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 576.2014/020755-8 dirigi-me ao endereço na Avenida Alfredo Antonio de Oliveira, nº 2654,
Residencial Sebastião Guilher Padília - Casa nº 60 (CEP 15046-581) - São José do Rio Preto/SP, no dia 07.05.2014, tendo em
vista o decurso do prazo legal em branco para pagamento do débito, e aí sendo DEIXEI, POR ORA, DE PENHORAR BENS do
executado ADEMILSON VALMIR GARCIA, uma vez que não encontrei bens suficientes para garantir o débito suscetíveis de
penhora no interior da residência do devedor, procedendo à relação pormenorizado dos bens lá encontrados, conforme relação
que segue. Por fim, intimei o executado a indicar, caso possua, bens penhoráveis no prazo legal, o qual de tudo ficou ciente,
exarando sua assinatura no anverso retro. O referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 08 de maio de 2014. - ADV:
JOAO BRAZ MOLINA CRUZ (OAB 68076/SP)
Processo 1007103-74.2014.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Joao Braz Molina Cruz - Joao
Braz Molina Cruz - Indique a parte credora bens passíveis de penhora da parte executada para a garantia do débito ou manifeste
sobre os bens localizados conforme certidão de fls. 17/18. Prazo 30 (trinta) dias, podendo o feito ser extinto caso não haja
manifestação. - ADV: JOAO BRAZ MOLINA CRUZ (OAB 68076/SP)
Processo 1008104-94.2014.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ANTONIO MARCOS RIBEIRO Manifeste-se a parte credora sobre o atual endereço da parte executada, uma vez que não foi localizada para citação, conforme
Certidão de fls. 12. Prazo 30 (trinta) dias, podendo o feito ser extinto caso não haja manifestação. - ADV: JULIANO AMARAL
(OAB 119617/SP)
Processo 1015472-57.2014.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Divina Calazans
da Silva e outro - Providencie a parte autora a cópia do certificado de registro do veículo (CRV), Ford/Fiesta, placa DRQ-9928,
do qual é proprietária, bem como os orçamentos mencionados na petição de fls. 02, no prazo de 15 (quinze) dias, com a
advertência de que o abandono levará à extinção - ADV: CELSO DONIZETTI DOS REIS (OAB 238246/SP)
Processo 4000391-51.2013.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Maria Elza
daFonseca Silva - BFB Leasing S.A. Arrendamento Mercantil - Recurso interposto pela parte autora às fls. 252/269: à parte
contrária para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Recurso interposto pela parte requerida às fls. 238/247: à parte contrária
para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Deverá o advogado da parte requerida recolher a Carteira de Advogados - taxa
de procuração: R$14,48 em guia GARE, Código 304-9. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
MARISTELA QUEIROZ (OAB 269415/SP)
Colégio Recursal
COLÉGIO RECURSAL DA 16ª CIRCUNSCRIÇÃO
São José do Rio Preto
Juiz Presidente: PAULO SERGIO ROMERO VICENTE RODRIGUES
RECURSOS JULGADOS DO DIA 16/05/2014
Recurso n. 1609/13 - (Proc. n. 1424/12 JOSÉ BONIFACIO JEC) Recorrente: BANCO DAYCOVAL S/A.. Recorrido: KÉLIA
CRISTINA BAILO. Juiz Relator: MARCELO EDUARDO. Súmula: DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO POR
UNANIMIDADE DE VOTOS VERBA HONORÁRIA FIXADA EM R$500,00, OBS A LEI 1060/50. (para eventual interposição de
Recurso Extraordinário, comprovar o recolhimento de R$145,36 na Guia de Recolhimento da União GRU, Banco do Brasil,
UG/Gestão 0400001, código 18826-3, Custas Judiciais; e o valor referente ao porte de remessa e retorno em guia FDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S/A, ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 505 do STF, de 28 de Junho de 2013
e Provimento nº 831/2004 do CSM - verificar no site www.stf.jus.br no campo processos e custas processuais). PROCESSO
NÃO DISPONÍVEL NO SAJ.Adv.: THIAGO DE SOUZA DANELUCI OAB 264.641, PAULO B CARPARELLI OAB 216.441,MARIA
FERNANDA BARREIRA DE FARIA FORNOS OAB 198.088.
Recurso n. 3060/13 - (Proc. n. 207/12 PUALO DE FARIA JEC) Recorrente: JEFERSO PEREIRA SOBRINHO. Recorrido:
ITAÚ SEGUROS S/A. Juiz Relator: MARCELO EDUARDO. Súmula: DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO POR
UNANIMIDADE DE VOTOS SEM SUCUMBENCIA. (para eventual interposição de Recurso Extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$145,36 na Guia de Recolhimento da União GRU, Banco do Brasil, UG/Gestão 0400001, código 18826-3,
Custas Judiciais; e o valor referente ao porte de remessa e retorno em guia FDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S/A, ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º