Disponibilização: segunda-feira, 16 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1671
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acusado foi denunciado por ser informante da prática do tráfico de drogas (art. 37 da Lei nº 11.343/2006). Notificado para defesa
prévia, o acusado apresentou defesa preliminar, sem exceções. As razões apresentadas referem-se ao mérito e não impedem
o recebimento da denúncia. Além disso, não há necessidade de apresentação do acusado neste momento ou de realização de
diligências, exames ou perícias, observando que a defesa não alegou dependência de drogas (art. 55, § 5º da LD). Diante disso,
RECEBO A DENÚNCIA e determino a citação pessoal do acusado (art. 56 da LD) para comparecer à audiência de instrução,
debates e julgamento que designo para o dia 28/08/2014, às 14,30 horas (art. 56, § 2º da LD). Providencie-se a requisição de
folha de antecedentes e as certidões que eventualmente constar. Int. - ADV: FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP)
Processo 3001172-64.2013.8.26.0132 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - Ameaça - J.B. - PROC.
1238/2013 - Intimação do defensor para apresentar a Defesa Escrita nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: MIRIAM
HELENA MONTOSA BELLUCI (OAB 274156/SP)
Processo 3001223-75.2013.8.26.0132 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - P.H.C. - PROC.
1258/2013 - Intimação do defensor do réu para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o cálculo das custas processuais
no valor de R$ 2.014,00. - ADV: JULIO CESAR DIAS NOVAIS (OAB 237580/SP)
Processo 3001935-65.2013.8.26.0132 - Auto de Prisão em Flagrante - Ameaça - E.R.S. - PROC. 1518/2013 - Intimação do
defensor para que, no prazo de 10 dias, apresente defesa escrita, nos termos da lei 11.719/08. - ADV: MARLENE MELCHIORI
VIEIRA (OAB 131381/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS FIGUEIREDO ALVES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE RODOLFO VICTORINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0169/2014
Processo 0001038-54.2014.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - ROSALIA DE
FATIMA DUARTE FERREIRA e outro - Providencie a Serventia a atualização do débito. Requisite-se informações perante o
Denatran via renajud quanto a existência de veículos em nome da(s) parte(s) executada(s). Após, manifeste-se a parte credora
em termos de prosseguimento. - ADV: FAUSTINO GRANIERO JUNIOR (OAB 209074/SP)
Processo 0001386-72.2014.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - LUIS CARLOS
DE OLIVEIRA - Vistos. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelas partes nos presentes autos, e decreto a EXTINÇÃO
DO PROCESSO com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 503
do Código de Processo Civil, não há interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. As partes ficam cientes de que
o acordo será considerado cumprido, se até dez dias depois de decorrido o prazo previsto não houver comunicação sobre o
descumprimento. Havendo depósito judicial, expeça-se mandado de levantamento à parte credora. P. R. I. - ADV: LEOPOLDO
HENRIQUE OLIVI ROGERIO (OAB 272136/SP)
Processo 0002705-75.2014.8.26.0132 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - DORIS AFFONSO DE
CARVALHO MARTINELI - TNL PCS S/A - Vistas dos autos ao autor para retirar, em 05 dias, o mandado de levantamento de
depósito judicial. - ADV: MIQUEIAS FARLEY MARTINELI GALEGO (OAB 337668/SP), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB
284885/SP)
Processo 1000162-82.2014.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - DANIELA CRISTINA ZANQUETA
NOBREGA - Vistos. O devedor não foi encontrado pelo Sr. Oficial de Justiça. A credora requereu a extinção diante da não
localização do devedor. O art. 53, §4º, da Lei 9099/95, impõe a extinção do processo em caso de não encontrado o devedor,
exigindo a imediata extinção, em conformidade com os princípios da Lei (art. 2º), sendo incompatível qualquer prorrogação de
prazo ou suspensão do processo. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no artigo 53, § 4º da Lei nº
9.099/95, ficando autorizada a devolução dos documentos que instruíam a inicial, desnecessária a apresentação de cópias. P.
R. I., arquivando-se.- - ADV: IVANA ANOVAZZI LAPERA (OAB 137458/SP)
Processo 1000237-24.2014.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Lucineide Roberto
Lopes Braga - Indefiro a penhora e remoção do bem indicado a fls.38, posto que o mesmo não pertence a devedora, além do
que se encontra alienado fiduciariamente, conforme pesquisa realizada nesta data. Assim, manifeste-se o credor em termos de
prosseguimento, indicando outros bens à penhora. - ADV: THIAGO SILVA FALCÃO (OAB 317256/SP)
Processo 1000302-19.2014.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - HELENA MARIA LOPEZ DEL VECCHIO - SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA - Às contrarrazões. - ADV: DIEGO LOPES
DEL VECCHIO (OAB 305671/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1000396-64.2014.8.26.0132/01 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - João Luiz da Silva
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
132.2014/011714-6 dirigi-me ao endereço: Rua Canela, nº 360 - Bom Pastor nos dias 09.05 às 11:00 e às 17:00 horas; dia
12.05 às 11:30 horas; dia 13.05 às 12:45 horas, ocasião em que fui atendido pela esposa do executado e esta informou que ele
estaria fazendo um serviço em Rio Preto/SP. Dia 16.05 às 18:00 horas; dia 19.05 às 10:30 horas, dia 28.05 às 18:00 horas e dia
05.06.2014 às 16:00 horas e DEIXEI DE INTIMAR o executado João Antonio Guimarães, vez que não o encontrei em nenhuma
das diligencias realizadas, sendo que por tres vezes fui atendido pela esposa e esta informou-me que ele não se encontrava.
Face ao exposto, devolvo o presente mandado em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Catanduva, 09
de junho de 2014. - ADV: MILER FRANZOTI SILVA (OAB 221265/SP)
Processo 1000396-64.2014.8.26.0132/01 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - João Luiz da Silva
- Diante da certidão do Oficial de Justiça, indique o credor bens que pretende ver penhorados, no prazo de cinco dias, pena de
extinção (art. 53, da Lei 9099/95).- - ADV: MILER FRANZOTI SILVA (OAB 221265/SP)
Processo 1000500-56.2014.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - PATRICIA HELENA BUENO
DA SILVA - Providencie-se o necessário à penhora e avaliação dos bens indicados a fls.35, conforme o requerimento. - ADV:
IVANA ANOVAZZI LAPERA (OAB 137458/SP)
Processo 1000503-11.2014.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - VANILCE DORA DALACOSTA
RIBEIRO CATANDUVA - ME - Providencie-se o necessário a penhora e avaliação do bem indicado a fls.28, conforme o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º